Cível
Apelação por cerceamento de defesa: julgamento antecipado com perícia negada
O que fazer quando o juiz nega a perícia e julga contra por falta de prova? Apelar por cerceamento de defesa: a parte tem direito de usar os meios legais para provar os fatos (CPC, art. 369), e o julgamento antecipado só cabe sem necessidade de outras provas (art. 355, I). A questão vai em preliminar da apelação. CPC, arts. 355 e 369 · fonte oficial
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Quando usar
Para a parte que perdeu «por falta de prova» depois de o juiz negar a prova que ela pediu e julgar o processo antecipadamente.
No caso, o autor de uma ação por defeitos na obra pede perícia de engenharia; o juiz a nega como «desnecessária» e julga improcedente por falta de prova técnica.
A parte tem direito de provar os fatos (CPC, art. 369), e o julgamento antecipado só cabe quando não há necessidade de outras provas (art. 355, I): a apelação pede a anulação.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do autor], já qualificado nos autos da ação de indenização que move contra [PREENCHER: nome da construtora], por seu advogado, inconformado com a sentença, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimada a apelada para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal (art. 1.010 do CPC).
O recurso é tempestivo, interposto em 15 dias úteis da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), e o apelante é beneficiário da gratuidade deferida no início do processo.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: [PREENCHER: nome do autor]. Apelada: [PREENCHER: nome da construtora].
Egrégio Tribunal,
I — A SENTENÇA
O apelante pede indenização pelos defeitos da casa que a apelada construiu: fissuras nas paredes e afundamento do piso da garagem. Na inicial e na réplica, pediu perícia de engenharia para provar a causa dos defeitos. A apelada negou a falha da obra e atribuiu os defeitos ao uso. O juízo indeferiu a perícia como «desnecessária», em decisão de 10/06/2026, e, em seguida, julgou o pedido improcedente porque «o autor não comprovou, por prova técnica, que os defeitos decorrem da execução da obra».
II — PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA
A decisão que indeferiu a perícia não comportava agravo de instrumento, e a questão é suscitada aqui, em preliminar (art. 1.009, § 1º, do CPC).
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido (art. 369 do CPC), e cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, só as inúteis ou protelatórias (art. 370). O julgamento antecipado só cabe quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I).
A causa dos defeitos era o ponto controvertido, e só a perícia de engenharia podia esclarecê-lo. A sentença julgou contra o apelante exatamente pela falta da prova técnica que o juízo negou. A prova não era inútil: era a única capaz de decidir a causa.
III — O PEDIDO
O apelante requer o provimento da apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, com a realização da perícia de engenharia e o prosseguimento do processo.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, datas e documentos.
- Contar os 15 dias úteis do prazo da apelação a partir da intimação da sentença.
- Mostrar que a prova foi pedida no momento certo e que a decisão que a negou não era agravável: a questão vai em preliminar da apelação (CPC, art. 1.009, § 1º).
- Mostrar o nexo: a sentença usou como fundamento justamente a falta da prova negada.
- Pedir a anulação e o retorno para a perícia, não só a reforma.
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