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Cível

Modelo de apelação cível em ação de cobrança 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para recorrer de sentença que rejeitou cobrança por atribuir ao credor a prova de que não recebeu.

O exemplo vem de vara cível comum e enfrenta o único fundamento da sentença.

Nos Juizados Especiais, o recurso cabível e suas regras são diferentes.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]

Processo: [número]

Apelante: [nome do autor]. Apelado: [nome do réu].

[nome do autor], já qualificado, por seu advogado, interpõe APELAÇÃO contra a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança, nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC.

Requer a intimação do apelado para contrarrazões e a posterior remessa ao Tribunal de Justiça de [Estado], na forma do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

RAZÕES DE APELAÇÃO

Ao Tribunal de Justiça de [Estado].

1. Admissibilidade

O apelante foi intimado da sentença em [data e forma da intimação]. O prazo recursal iniciou em [data] e termina em [data], contados quinze dias úteis e consideradas [datas de feriados e suspensões, documentos comprobatórios], conforme os arts. 219, 224 e 1.003, §§ 5º e 6º, do CPC.

A regularidade do preparo decorre de [recolhimento ou gratuidade e documentos comprobatórios], observados os arts. 99, § 7º, e 1.007 do CPC.

2. Sentença e ponto impugnado

O autor cobra duas parcelas de R$ 2.000,00, vencidas em 10/06/2026 e 10/07/2026, de serviço de marcenaria contratado em 10/03/2026 por R$ 12.000,00. Foram pagos R$ 6.000,00 de entrada e a primeira parcela de R$ 2.000,00; o principal remanescente é R$ 4.000,00. A entrega foi aceita sem ressalvas em 28/04/2026.

Contrato e entrega são incontroversos. O réu alegou quitação em dinheiro, mas não apresentou recibo ou outra prova, mesmo após oportunidade de especificar provas. Ambas as partes pediram julgamento antecipado. A sentença rejeitou a cobrança exclusivamente porque atribuiu ao autor o dever de provar que não recebeu, com referência ao art. 373, I, do CPC. Fixou custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa contra o autor.

O recurso impugna a distribuição do ônus da prova adotada na sentença e busca a procedência da cobrança com base nos documentos já constantes dos autos.

3. Pagamento é fato extintivo a cargo do réu

O art. 373, I, do CPC atribui ao autor a prova do fato constitutivo. O contrato, a prestação e o aceite satisfazem esse encargo no quadro incontroverso dos autos. O inciso II atribui ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo: a quitação alegada é fato extintivo da obrigação de pagar.

A mera afirmação de pagamento em dinheiro não transfere ao credor o dever de provar uma negativa. O réu teve oportunidade de demonstrar a quitação e nada produziu. A sentença contrariou a distribuição legal ao decidir contra o credor por ausência de prova de não recebimento, apesar da comprovação do contrato e da prestação do serviço.

O contrato prevê multa moratória de 2%, juros convencionais de 1% ao mês e IPCA. A mora de obrigação líquida com termo decorre de cada vencimento, pelo art. 397 do Código Civil; o inadimplemento e a multa moratória seguem os arts. 389, 395 e 411 do Código Civil. Os encargos integram os pedidos formulados desde a inicial.

4. Pedidos

Requer o conhecimento e provimento da apelação para:

a) reformar integralmente a sentença e julgar procedente a cobrança do principal de R$ 4.000,00;

b) condenar o apelado à multa contratual de 2%, uma única vez sobre cada parcela em atraso, juros convencionais de 1% ao mês e IPCA desde os respectivos vencimentos até o pagamento, conforme os limites da inicial, sem cumular taxa legal de juros;

c) inverter os ônus da sucumbência, condenando o apelado às custas e aos honorários conforme o art. 85, § 2º, do CPC.

O recurso devolve o capítulo de improcedência e seus consectários, nos limites do art. 1.013 do CPC.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Referências dos autos

Contrato; termo de entrega; sentença. Referências dos documentos nos autos e comprovantes de admissibilidade: [identificadores].

O que foi revisado neste modelo 

  • O recurso enfrenta o único fundamento da sentença: pagamento é fato extintivo a provar pelo réu, conforme art. 373, II. CPC · fonte oficial
  • A admissibilidade envolve quinze dias úteis e comprovação do preparo ou da gratuidade, conforme arts. 1.003, 1.007 e 99, § 7º. CPC · fonte oficial
  • O provimento busca condenação no saldo e nos encargos já pedidos, com inversão dos ônus da sucumbência. CPC · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Calcular os quinze dias úteis a partir do marco correto, incluindo feriados e suspensões; anexar comprovação cabível.
  • Conferir preparo ou gratuidade, representação, interesse e todos os fundamentos da sentença.
  • Atualizar débito e pedidos já formulados; não introduzir fatos ou pedidos novos no recurso.
  • Substituir o campo do preparo pela situação comprovada: recolhimento com guia e comprovante, gratuidade já deferida com referência à decisão ou pedido recursal fundamentado (CPC 99, § 7º). Recorrer, por si, não dispensa o preparo; conferir também os feriados e suspensões indicados no prazo.
  • Trocar processo, juízo, tribunal, partes e advogados.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.