Cível
Apelação contra honorários fixados por equidade em causa de valor alto
O juiz pode fixar honorários por equidade em causa de valor alto? Em regra, não. O CPC proíbe a equidade quando o valor é líquido ou liquidável (art. 85, § 6º-A), e o STJ manda aplicar os percentuais de 10% a 20% do § 2º quando os valores forem elevados (Tema 1.076). O STF ainda vai decidir o ponto (Tema 1.255). STJ, Tema 1.076 · fonte oficial
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Quando usar
Para o advogado do vencedor quando a sentença fixa honorários por equidade em causa de valor alto, em vez dos 10% a 20% da lei.
No caso, a ação de cobrança de R$ 480.000,00 é julgada improcedente, e a sentença fixa R$ 3.000,00 de honorários ao advogado do réu, «por equidade».
Com valor da causa, condenação ou proveito elevados, a equidade não é permitida, e valem os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (STJ, Tema 1.076).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do réu], já qualificado nos autos da ação de cobrança que lhe move [PREENCHER: nome da autora], por seu advogado, inconformado com a sentença na parte dos honorários, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimada a apelada para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal (art. 1.010 do CPC).
O recurso é tempestivo, interposto em 15 dias úteis da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), e vai com o preparo recolhido.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: [PREENCHER: nome do réu]. Apelada: [PREENCHER: nome da autora].
Egrégio Tribunal,
I — A SENTENÇA
A sentença julgou improcedente a cobrança de R$ 480.000,00 que a apelada movia contra o apelante, reconhecendo que o contrato foi cumprido, e fixou os honorários do advogado do apelante em R$ 3.000,00, «por apreciação equitativa, considerando a baixa complexidade da causa». O apelante recorre só dos honorários.
II — POR QUE OS HONORÁRIOS DEVEM SER REFORMADOS
Os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A apreciação equitativa fica para as causas de proveito inestimável ou irrisório, ou de valor muito baixo (art. 85, § 8º). Fora delas, quando o valor da condenação, do proveito econômico ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, a apreciação equitativa é proibida (art. 85, § 6º-A), e os limites do § 2º valem também na improcedência (art. 85, § 6º).
Em recurso repetitivo, o STJ fixou que a fixação por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º (Tema 1.076). Com a improcedência, o proveito econômico do apelante é o valor de que se livrou, R$ 480.000,00, que é elevado. A complexidade da causa entra na escolha do percentual entre 10% e 20%, não na troca da regra pela equidade.
III — O PEDIDO
O apelante requer o provimento da apelação, para fixar os honorários do seu advogado em 10% sobre o valor atualizado da causa, R$ 48.000,00, ou em percentual maior que o Tribunal entender adequado, nos limites do art. 85, § 2º, e a majoração pelo trabalho em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC).
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, datas, valores e documentos.
- Contar os 15 dias úteis do prazo da apelação a partir da intimação da sentença.
- Conferir a base certa (condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa) e se há Fazenda Pública (aí valem os percentuais do § 3º).
- O recurso pode ser da parte ou do próprio advogado, em nome próprio, pelos honorários.
- Conferir na base do STJ a íntegra da tese do Tema 1.076 e, no portal do STF, o andamento do Tema 1.255, que vai decidir se cabe a equidade em causas de valor exorbitante.
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