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Cível

Apelação contra a justiça gratuita negada na sentença 

Ter advogado particular impede a justiça gratuita? Não. A assistência por advogado particular não impede a gratuidade (CPC, art. 99, § 4º), e a alegação de insuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira (§ 3º). O juiz só pode negar se houver nos autos elementos que mostrem que a parte pode pagar (§ 2º). CPC, art. 99 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para a pessoa natural que teve a gratuidade negada ou revogada na própria sentença, sem prova de que pode pagar as custas.

No caso, uma diarista com renda de R$ 1.800,00 perde a ação e tem a gratuidade negada na sentença porque tem advogado particular e uma moto de 2014.

Quando a gratuidade é resolvida na sentença, o recurso é a apelação, sem preparo até o relator decidir (CPC, arts. 99, § 7º, e 101).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da autora], já qualificada nos autos da ação de indenização que move contra [PREENCHER: nome do réu], por sua advogada, inconformada com a sentença na parte que negou a justiça gratuita, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimado o apelado para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal (art. 1.010 do CPC).

O recurso é tempestivo, interposto em 15 dias úteis da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC). A apelante está dispensada do preparo até a decisão do relator sobre a gratuidade (arts. 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC).

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome da advogada e OAB]

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [PREENCHER: nome da autora]. Apelado: [PREENCHER: nome do réu].

Egrégio Tribunal,

I — A SENTENÇA

A sentença julgou improcedente o pedido e, no mesmo ato, negou a justiça gratuita pedida na inicial, que não tinha sido apreciada antes, condenando a apelante em custas e honorários de R$ 3.000,00. O fundamento foi que a apelante «contratou advogado particular» e «é proprietária de motocicleta».

II — O RECURSO CABÍVEL

Contra a decisão que indefere a gratuidade cabe agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual cabe apelação (art. 101 do CPC). A gratuidade foi negada na sentença.

III — POR QUE A GRATUIDADE DEVE SER CONCEDIDA

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), e o juiz só pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos, depois de dar à parte a oportunidade de comprová-los (art. 99, § 2º). A sentença negou sem pedir comprovação.

Os fundamentos usados não afastam a presunção. A assistência por advogado particular não impede a gratuidade (art. 99, § 4º), e a advogada atua por honorários só em caso de êxito, como mostra o contrato. A motocicleta é de 2014, vale cerca de R$ 7.000,00 e é o meio de transporte da apelante para as faxinas. A apelante é diarista, com renda de cerca de R$ 1.800,00 por mês, como mostram os extratos, e sustenta 2 filhos.

IV — O PEDIDO

A apelante requer:

a) a concessão da gratuidade em caráter preliminar pelo relator, com a dispensa do preparo (art. 101, § 1º, do CPC);

b) o provimento da apelação, para conceder a justiça gratuita e suspender a exigibilidade das custas e dos honorários, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome da advogada e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Extratos bancários dos últimos 3 meses; documento da motocicleta; contrato de honorários por êxito; certidões de nascimento dos filhos; declaração de hipossuficiência.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, datas, valores e documentos.
  • Contar os 15 dias úteis do prazo da apelação a partir da intimação da sentença.
  • Se a gratuidade foi negada antes da sentença, por decisão separada, o recurso é o agravo de instrumento, não a apelação (CPC, art. 101).
  • Juntar ou apontar a prova da renda (carteira, extratos, declaração de imposto de renda ou de isenção) e das despesas.
  • Se a apelação também discute o mérito, este modelo cobre só o capítulo da gratuidade; acrescente o resto.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.