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Consumidor

Apelação contra plano de saúde que limitou os dias de internação 

O plano de saúde pode limitar os dias de internação? Não. É abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (STJ, Súmula 302). Os dias necessários, prescritos pelo médico, devem ser cobertos, e o que o beneficiário pagou pode ser cobrado do plano. STJ, Súmula 302 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o beneficiário que perdeu em primeira instância o reembolso de dias de internação que o plano recusou por limite de dias no contrato.

No caso, o contrato limitava a internação em UTI a 15 dias por ano, o paciente precisou de 23 e pagou ao hospital os 8 dias excedentes.

A cláusula que limita no tempo a internação é abusiva por súmula do STJ: a apelação pede o reembolso dos dias pagos.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome do autor], já qualificado nos autos da ação de cobrança que move contra [PREENCHER: nome da operadora de plano de saúde], por seu advogado, inconformado com a sentença, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimada a apelada para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 do CPC).

O recurso é tempestivo, interposto em 15 dias úteis da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), e o preparo está recolhido, conforme a guia anexa (art. 1.007 do CPC).

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [PREENCHER: nome do autor]. Apelada: [PREENCHER: nome da operadora de plano de saúde].

Egrégio Tribunal,

I — A SENTENÇA

O apelante, beneficiário do plano individual da apelada, ficou internado em UTI de 02/03 a 24/03/2026, 23 dias, por pneumonia grave, com prescrição médica de cada dia. A apelada cobriu 15 dias e recusou os outros 8, invocando a cláusula 9.3 do contrato, que limita a UTI a 15 dias por ano. O apelante pagou ao hospital R$ 38.400,00 pelas 8 diárias, como mostram os recibos em seu nome.

A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que a cláusula estava clara no contrato e que o consumidor foi informado.

II — POR QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA

A clareza da cláusula não a torna válida. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302 do STJ). A súmula não distingue internação em enfermaria e em UTI, nem cláusula escrita em destaque ou não. O plano, contratado em 2019, segue também a Lei 9.656/1998, que obriga a cobrir a internação em centro de terapia intensiva, «vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente» (art. 12, II, b, da Lei 9.656/1998).

O contrato se submete ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), e é nula de pleno direito a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou restringe direitos inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto (art. 51, IV e § 1º, II, do CDC). Um plano de saúde que cobre a internação, mas a interrompe por um limite de calendário, com o paciente ainda em risco, esvazia o próprio objeto do contrato.

A necessidade de cada dia de UTI está no relatório médico juntado e não foi contestada pela apelada, que discutiu só a cláusula.

III — DO PEDIDO

O apelante requer o conhecimento e o provimento da apelação, para reformar a sentença e condenar a apelada a reembolsar os R$ 38.400,00 pagos pelas 8 diárias de UTI, com correção desde cada pagamento e juros desde a citação, com a inversão dos ônus da sucumbência.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, partes e datas.
  • Contar o prazo de 15 dias úteis da intimação da sentença e conferir o preparo ou a gratuidade.
  • Conferir se o plano é de autogestão (aí o CDC não se aplica, STJ, Súmula 608) e a data do contrato: a Lei 9.656/1998, que proíbe limitar a UTI (art. 12, II, b) e vale também para a autogestão (art. 1º, II), não alcança o plano anterior a ela e não adaptado (STF, Tema 123).
  • Juntar as notas do hospital dos dias excedentes e o relatório médico da necessidade da internação.
  • O dano moral por recusa de cobertura não é presumido (STJ, Tema 1365): se for pedi-lo, apontar o que agravou a situação do paciente.
  • Estimativa do caso: reembolso de R$ 38.400,00 (8 diárias de UTI).

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