Consumidor
Contestação do banco em golpe da falsa central: culpa exclusiva do cliente
O banco devolve o dinheiro do golpe da falsa central? Depende do caso. O banco responde pelas fraudes ligadas à sua operação (STJ, Súmula 479), mas não se provar culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II), o que pode ocorrer quando o cliente, enganado, faz Pix dentro do seu padrão de uso. CDC, art. 14 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o banco acionado por transferências que o próprio cliente fez, com senha e código, guiado por golpista que fingia ser da central.
No caso, o cliente recebe ligação de «falsa central», instala um aplicativo de acesso remoto, informa o código e faz 2 Pix dentro do seu padrão de uso.
O banco responde pelas fraudes do fortuito interno (STJ, Súmula 479), mas não quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II).
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO na ação de indenização proposta por [PREENCHER: nome do autor], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O autor diz que foi vítima de golpe e que o banco deve devolver R$ 3.900,00 transferidos por Pix em 02/09/2026, além de dano moral de R$ 10.000,00.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
Pelo relato da própria inicial e pelo boletim de ocorrência, em 02/09/2026 o autor recebeu ligação de pessoa que dizia ser da central do banco, instalou no celular um aplicativo de acesso remoto a pedido dela e informou o código de segurança recebido por SMS. Em seguida, ele mesmo fez 2 transferências por Pix, de R$ 1.900,00 e R$ 2.000,00, no seu aparelho de sempre, com a sua senha e a sua biometria, como mostram os registros das operações.
Os valores estavam dentro do padrão do autor, que nos 6 meses anteriores fez 11 Pix acima de R$ 1.500,00. Às 15h40, 20 minutos depois das transferências, o autor avisou o banco, que abriu no mesmo minuto o pedido de devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução ao banco do recebedor. Na conta de destino havia R$ 412,00, devolvidos ao autor em 05/09/2026.
O banco envia alertas frequentes de que nunca liga pedindo códigos nem a instalação de aplicativos, inclusive no próprio SMS do código: «Não informe este código a ninguém, nem ao banco».
III — DO DIREITO
A culpa exclusiva do cliente e de terceiro
O fornecedor de serviços não é responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). O banco responde pelos danos de fortuito interno, ligados às fraudes no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 do STJ), mas aqui não houve falha do serviço: não houve invasão do sistema, troca de aparelho ou operação fora do padrão. O próprio autor, enganado por terceiro, instalou o aplicativo, deu o código e fez as transferências.
O banco agiu assim que soube
Avisado, o banco abriu o pedido de devolução no mesmo minuto e recuperou o que havia na conta de destino. Não há dano moral por conduta do banco.
IV — DOS PEDIDOS
O réu requer:
a) a improcedência dos pedidos de devolução e de indenização por dano moral;
b) subsidiariamente, a dedução dos R$ 412,00 já devolvidos e a fixação de indenização moderada, pela culpa concorrente do autor (art. 945 do Código Civil);
c) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do autor e a prova documental.
Cuiabá/MT, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Registros das 2 operações (aparelho, autenticação e horário); extrato dos 6 meses anteriores; protocolo do pedido de devolução e o resultado; mensagens de alerta enviadas ao cliente; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
- Conferir se as transações fugiam do perfil do cliente (valor, horário, destinatário, novo aparelho): se fugiam, a defesa enfraquece.
- Conferir se o golpista sabia dados que só o banco teria (saldo, operações recentes): isso pode indicar falha de segurança do banco e enfraquecer a defesa.
- Juntar os registros das operações (aparelho, autenticação, horário) e as mensagens de alerta que o banco envia sobre golpes.
- Juntar a prova do pedido de devolução pelo MED feito ao banco do recebedor, e o resultado.
- Não negar a Súmula 479: a defesa é que, no caso, a fraude não foi falha do serviço, e sim engano do cliente por terceiro.
Outros modelos · Consumidor
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.