Consumidor
Modelo de contestação de consumidor por cobrança com contratação comprovada
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para defesa de prestador contra declaração de inexistência de débito, repetição em dobro e dano moral.
O caso reúne contrato assinado, uso do serviço e boletos de mensalidades vencidas sem pagamento.
Enfrenta prova, cobrança, pedido liminar e indenização, com defesas subsidiárias.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA CÍVEL DE NATAL/RN
Processo [número]
[NOME DA ACADEMIA], [CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à ação de [NOME DO AUTOR], pelos fundamentos seguintes.
I — DA CONTRATAÇÃO E DAS MENSALIDADES
O autor pede declaração de inexistência do débito de R$ 600,00, restituição em dobro de R$ 1.200,00, indenização moral de R$ 8.000,00, inversão do ônus e tutela para impedir cobranças. Nega a contratação.
O contrato assinado e a ficha de matrícula identificam o autor e a adesão em 01/02/2026 ao plano mensal de R$ 200,00. Os registros de entrada demonstram que ele utilizou a academia de fevereiro a abril. Não houve cancelamento nesse período. As mensalidades venceram em 10/02, 10/03 e 10/04 e não foram pagas. Os três boletos totalizam R$ 600,00, sem multa ou fidelidade.
O extrato juntado pelo próprio autor e o relatório financeiro demonstram a ausência de pagamento ou débito bancário. A cobrança se limitou ao envio privado dos boletos. Não houve ameaça, exposição, protesto, negativação ou lançamento posterior a abril.
II — DA EXIGIBILIDADE, DA RESTITUIÇÃO E DA TUTELA
A prestação contratada e efetivamente utilizada fundamenta as mensalidades, pelos arts. 397 e 422 do Código Civil. O contrato e os acessos contradizem a negativa de vínculo e demonstram a causa do débito. A negativa da inicial é genérica e não aponta vício na assinatura. A ré mantém o original do contrato à disposição do juízo e, se a autenticidade for impugnada de forma específica, requer desde já a perícia grafotécnica, pelos arts. 429, II, e 436, parágrafo único, do CPC. Demonstradas a contratação e a prestação, cabe ao autor provar o desembolso em que funda o pedido de restituição, pelo art. 373, I, do CPC.
O art. 42, parágrafo único, do CDC pressupõe pagamento indevido para a restituição em dobro. Não existe desembolso a devolver: o próprio extrato do autor o demonstra. Requer a rejeição integral dos R$ 1.200,00. Ainda que se afastasse a exigibilidade, a ausência de pagamento continuaria a impedir restituição simples ou em dobro.
A tutela carece da probabilidade exigida pelo art. 300 do CPC: os documentos comprovam a contratação e o uso. O envio privado de boletos, sem qualquer das consequências alegadamente lesivas, também não mostra perigo concreto que justifique a medida. Requer seu indeferimento.
III — DO DANO MORAL E DA PROVA
O recebimento de boletos correspondentes a serviço contratado e utilizado não configura lesão à personalidade. O art. 42, caput, do CDC proíbe constrangimento e ameaça, situações ausentes da cobrança privada documentada. Requer a improcedência dos R$ 8.000,00 de dano moral. Subsidiariamente, se reconhecido algum dano, pede que a indenização seja proporcional à lesão efetivamente provada, pelo art. 944 do Código Civil.
A inversão do ônus depende de decisão fundamentada e de verossimilhança ou hipossuficiência, pelo art. 6º, VIII, do CDC. O contrato, a matrícula e os acessos já são apresentados pela ré; o autor tem seus comprovantes de pagamento e as comunicações recebidas. A condição de consumidor, por si, não torna automática a inversão. Requer a distribuição ordinária quanto aos fatos controvertidos; subsidiariamente, que o juízo delimite os fatos e encargos probatórios antes da instrução, com oportunidade de produção da prova, pelo art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) o indeferimento da tutela de urgência;
b) a improcedência dos pedidos de inexistência de débito, restituição de R$ 1.200,00 e indenização moral de R$ 8.000,00;
c) subsidiariamente, se reconhecido algum dano moral, a fixação em valor proporcional à lesão provada; e, quanto à restituição, sua rejeição também pela ausência de pagamento;
d) a rejeição da inversão automática e, subsidiariamente, a delimitação dos fatos e provas a cargo de cada parte antes da instrução;
e) a condenação do autor nas custas e em honorários de 20% sobre o proveito econômico da ré, pelo art. 85, § 2º, do CPC;
f) a produção de prova documental e testemunhal, o depoimento pessoal do autor e, se impugnada a assinatura, a perícia grafotécnica no contrato.
Pede deferimento.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato assinado e matrícula; registros de acesso; boletos e relatório financeiro. O extrato juntado pelo autor é referido nos autos.
O que foi revisado neste modelo
- Contrato assinado, matrícula e uso do serviço sustentam a exigibilidade das três mensalidades de R$ 200,00. Código Civil · fonte oficial
- A falta de pagamento impede repetição simples ou em dobro, inclusive se a exigibilidade vier a ser afastada. CDC · fonte oficial
- A defesa enfrenta os requisitos da tutela e da inversão com os documentos e o acesso de cada parte à prova. CPC · fonte oficial
- A indenização moral é impugnada e recebe pedido subsidiário de proporcionalidade à lesão provada. Código Civil · fonte oficial
- A ré pede custas e honorários de 20% sobre seu proveito econômico no procedimento comum. CPC · fonte oficial
- Impugnada especificamente a assinatura, o ônus de provar a autenticidade é da academia (CPC 429, II); a peça pede perícia grafotécnica e preservação do original. CPC · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
- Conferir a autenticidade e integridade da contratação, a identidade do contratante, a prestação e cada lançamento. A impugnação da assinatura precisa ser específica (CPC 436, parágrafo único). Feita a impugnação, o ônus de provar a autenticidade é da academia, que juntou o contrato (CPC 429, II; o STJ aplicou a regra ao contrato bancário no Tema 1.061). Guarde o original e prepare a perícia.
- Responder a todos os pedidos da inicial e calcular prazo pelos atos de citação e audiência (CPC 335). A peça não declara tempestividade sem datas.
- O caso tem somente boletos não pagos: sem pagamento, não há indébito a repetir. Se houve pagamento ou cobrança diferente, ajustar a defesa e os subsidiários.
- Pedido de pagamento ao autor exige reconvenção no procedimento comum (CPC 343); a defesa deste caso não a formula. Honorários seguem CPC 85; gratuidade só deve ser impugnada com elementos concretos.
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