Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Consumidor

Contestação da companhia aérea por atraso de voo 

Quando a companhia aérea não responde pelo atraso do voo? Quando prova caso fortuito ou força maior que tornou impossível evitar o dano, como restrição de pouso ou decolagem por mau tempo imposta pelo controle do espaço aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, §§ 1º e 3º). Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a companhia aérea acionada por atraso de voo nacional causado por restrição meteorológica do controle do espaço aéreo, com assistência prestada.

No caso, um voo atrasou 5 horas por fechamento do aeroporto por neblina, e a passageira recebeu vale-refeição e reacomodação.

A defesa se apoia na força maior da lei, na assistência comprovada e na falta de prova do prejuízo exigida para o dano moral.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da companhia aérea], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à ação proposta por [PREENCHER: nome da autora], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

A autora diz que o voo de Porto Alegre para São Paulo de 02/07/2026, previsto para as 6h40, partiu com 5 horas de atraso, e pede R$ 10.000,00 de dano moral.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

Na manhã de 02/07/2026, o aeroporto de Porto Alegre ficou fechado para pousos e decolagens das 5h50 às 10h30 por neblina, por restrição do controle do espaço aéreo, como mostra o registro oficial anexo. Todos os voos do período foram afetados, não só o da autora.

A companhia informou a causa no aplicativo e no portão, ofereceu à autora a reacomodação em outro voo ou o reembolso, e entregou vale-refeição às 8h40, usado por ela, como mostra o registro do vale. O voo partiu às 11h40, assim que a fila de decolagens liberada permitiu.

III — DO DIREITO

Força maior prevista em lei

O transportador responde pelo atraso, mas não é responsável se comprovar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas para evitar o dano (art. 256, § 1º, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica). A lei diz que constituem força maior as restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas pelo controle do espaço aéreo (art. 256, § 3º, I). É exatamente o caso, com registro oficial. A mesma causa rompe o nexo pelo art. 14, § 3º, do CDC, porque o defeito não foi do serviço da companhia.

A assistência foi prestada

Mesmo na força maior, a companhia deve dar assistência material e oferecer reacomodação ou reembolso (art. 256, § 4º, do CBA). Foi o que fez: informou a causa, ofereceu as duas opções (art. 230 do CBA) e deu alimentação. A espera terminou na mesma manhã, sem pernoite.

Não há prova de dano moral

A indenização por dano extrapatrimonial no transporte aéreo fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e da sua extensão pelo passageiro (art. 251-A do CBA). A inicial não aponta compromisso perdido nem gasto feito: descreve só o incômodo da espera, que não basta.

Se houver condenação, o que se admite só para argumentar, o valor deve ser fixado com moderação, considerando a causa externa e a assistência prestada.

IV — DOS PEDIDOS

A ré requer:

a) a improcedência dos pedidos;

b) subsidiariamente, a fixação de valor moderado;

c) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal da autora.

Porto Alegre/RS, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Registro oficial da restrição meteorológica; relatório do voo; registro da entrega do vale-refeição; telas das mensagens à passageira; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Juntar o registro oficial da restrição meteorológica (NOTAM ou informe do controle do espaço aéreo) com data e horário do voo.
  • Juntar os comprovantes da assistência (vale-refeição, oferta de reacomodação ou reembolso).
  • Conferir se a petição inicial prova prejuízo concreto: sem prova, o dano moral não se presume (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
  • Conferir se o voo é nacional: em voo internacional, a Convenção de Montreal rege o dano material (STF, Tema 210), mas não o dano moral (STF, Tema 1.240).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.