Consumidor
Apelação para a devolução em dobro de tarifa bancária cobrada sem contrato
Cobrança indevida paga é devolvida em dobro? Sim: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (CDC, art. 42, parágrafo único). CDC, art. 42 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o consumidor que ganhou a devolução de uma tarifa indevida, mas de forma simples, quando a lei manda devolver em dobro.
No caso, um banco debitou por 20 meses um «pacote de serviços» que a cliente nunca contratou, e a sentença mandou devolver só o valor pago.
O dobro só deixa de ser devido em caso de engano justificável, e cabe ao banco prová-lo: a apelação mostra que não houve.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da autora], já qualificada nos autos da ação declaratória com repetição de indébito que move contra [PREENCHER: nome do banco], por seu advogado, inconformada em parte com a sentença, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimado o apelado para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 do CPC).
O recurso é tempestivo (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), e a apelante é beneficiária da gratuidade deferida no início do processo.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: [PREENCHER: nome da autora]. Apelado: [PREENCHER: nome do banco].
Egrégio Tribunal,
I — A SENTENÇA
De janeiro de 2025 a agosto de 2026, o apelado debitou da conta da apelante, todo mês, R$ 49,90 de «cesta de serviços», num total de R$ 998,00. O banco não apresentou contrato nem autorização da cesta, e a sentença declarou a cobrança indevida.
A sentença, porém, mandou devolver os valores de forma simples, entendendo que «não ficou demonstrada a má-fé do banco».
II — POR QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
A lei não exige que o consumidor prove a má-fé do fornecedor. A única exceção é o engano justificável, e cabe ao fornecedor demonstrá-lo, por ser fato que afasta o direito. O banco não alegou engano: defendeu a regularidade de uma cobrança sem contrato, por 20 meses, mesmo depois de duas reclamações da apelante no SAC, juntadas com a inicial. Cobrar por um serviço não contratado, por quase dois anos, não é engano justificável.
III — DO PEDIDO
A apelante requer o conhecimento e o provimento da apelação, para reformar a sentença e condenar o apelado à devolução em dobro dos valores cobrados, R$ 1.996,00, com correção desde cada débito e juros na forma da lei, compensado o que já tiver sido pago por força da sentença, com a redistribuição dos ônus da sucumbência.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, partes e datas.
- Contar o prazo de 15 dias úteis da intimação da sentença e conferir o preparo ou a gratuidade.
- Conferir na sentença o fundamento usado para negar o dobro (má-fé, boa-fé do banco, contrato) e responder a ele.
- Conferir as datas das cobranças: o STJ dispensou a prova de má-fé para o dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, para as cobranças feitas depois de 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS). O mérito do Tema 929 do STJ, sobre o mesmo ponto, foi julgado em setembro de 2026: conferir a tese publicada.
- Conferir o período cobrado e a prescrição da pretensão de devolução.
- Estimativas do caso: 20 tarifas de R$ 49,90, R$ 998,00; em dobro R$ 1.996,00; diferença pedida R$ 998,00.
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