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Consumidor

Contestação da loja: compra presencial, sem direito de arrependimento 

Posso devolver um produto comprado na loja por arrependimento? Não por lei. O direito de arrependimento em 7 dias vale para as compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone (CDC, art. 49). Na loja física, a troca de produto sem defeito depende da política da loja ou da oferta feita. CDC, art. 49 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a loja acionada por recusar a devolução de um produto sem defeito comprado na própria loja, só porque o cliente se arrependeu.

No caso, uma cliente compra um sofá na loja física, experimenta o produto, e 5 dias depois quer devolver porque mudou de ideia; o sofá não tem defeito.

O arrependimento em 7 dias vale para compras fora do estabelecimento (CDC, art. 49); na loja física, a troca sem defeito depende da política da loja.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU/SC

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da loja de móveis], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO na ação de restituição proposta por [PREENCHER: nome da autora], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

A autora diz que comprou um sofá de R$ 4.200,00, que se arrependeu da compra em 5 dias e que a ré se recusou a desfazer a venda. Pede a devolução do valor, pelo direito de arrependimento, e dano moral de R$ 5.000,00.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

A autora foi à loja física da ré em 02/09/2026, experimentou 3 modelos de sofá no mostruário, escolheu o modelo, a cor e o tecido com a vendedora, e assinou o pedido no balcão, como mostram o pedido assinado e a nota fiscal. O sofá foi entregue em 10/09/2026, sem nenhum defeito, como reconhece a própria inicial.

Em 15/09/2026, a autora pediu para devolver porque «achou que não combinou com a sala». A ré ofereceu, por liberalidade, crédito de 70% do valor para outra compra, que a autora recusou. A política de trocas da loja, afixada no caixa e impressa no pedido, prevê troca só por defeito.

III — DO DIREITO

Não há direito de arrependimento na compra presencial

O consumidor pode desistir do contrato em 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49 do CDC). A regra protege quem compra sem ver nem experimentar o produto. A autora comprou dentro da loja, depois de ver, tocar e experimentar os sofás.

Não há vício nem oferta de troca

O sofá não tem defeito, e a ré não divulgou troca por arrependimento: a política de trocas, informada à autora, prevê troca só por defeito. Sem vício nem oferta que obrigue, a recusa da devolução foi regular, e não há ato ilícito que gere dano moral. Cabe à autora provar o fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC).

IV — DOS PEDIDOS

A ré requer:

a) a improcedência dos pedidos de restituição e de indenização por dano moral;

b) subsidiariamente, se houver condenação à devolução, a restituição condicionada à entrega do sofá nas mesmas condições;

c) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal da autora e a prova documental e testemunhal.

Blumenau/SC, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Pedido assinado na loja; nota fiscal; comprovante de entrega sem ressalvas; política de trocas e foto do aviso no caixa; mensagens com a proposta de crédito; procuração, atos constitutivos e carta de preposição.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
  • Conferir onde a compra foi fechada: venda por telefone, internet ou catálogo, mesmo com retirada na loja, pode ser fora do estabelecimento.
  • Conferir se o produto tem defeito: com vício, valem as regras do art. 18 do CDC, não as da troca por arrependimento.
  • Juntar a nota fiscal, o pedido assinado na loja e a política de trocas afixada ou entregue ao cliente.
  • Se a loja divulga troca por arrependimento (por exemplo, «troca em 7 dias»), a oferta obriga e a defesa muda (CDC, art. 30).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.