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Consumidor

Modelo de contestação de consumidor por vício do produto 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para estruturar a defesa do fornecedor em ação sobre vício de produto.

O exemplo apresenta reparo em prazo inferior a 30 dias e pedido de restituição e dano moral.

Confronte cada alegação da inicial com a ordem de serviço e as demais provas.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]

Processo: [número do processo]

[nome da loja ré], [qualificação e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à ação de [nome da autora], pelos fundamentos seguintes.

1. Controvérsia e documentos

A inicial afirma que a loja recusou atendimento e que a televisão permaneceu mais de 45 dias sem solução. Pede restituição de R$ 3.000,00 e indenização moral de R$ 10.000,00, além de gratuidade e inversão do ônus.

A nota fiscal comprova a compra da TV em 15/01/2026 por R$ 3.000,00 (DOC. 01). O defeito foi comunicado em 20/03/2026 e a loja encaminhou o produto à assistência no mesmo dia. A ordem de serviço registra a conclusão da troca do painel em 07/04/2026, após 18 dias (DOC. 02). Os registros de contato documentam avisos de disponibilidade em 07 e 08/04/2026 (DOC. 03). A autora não retirou a TV, que permanece na assistência.

A conclusão do reparo em 18 dias e os avisos de disponibilidade contradizem a alegação de mais de 45 dias sem solução. A loja recebeu a reclamação, encaminhou o produto ao reparo e comunicou sua conclusão, cumprindo a obrigação de sanar o vício.

2. Reparo e restituição

O art. 18, § 1º, do CDC permite ao consumidor escolher substituição, restituição do preço ou abatimento quando o vício não é sanado no prazo máximo de 30 dias. Aqui, a ordem de serviço registra reparo em 18 dias, com posterior aviso de disponibilidade, motivo pelo qual a restituição não decorre automaticamente do transcurso do prazo.

O art. 18, § 3º, do CDC autoriza uso imediato das alternativas quando a extensão do vício faz a substituição de peças comprometer qualidade ou características, diminuir o valor, ou quando se trata de produto essencial. Não há demonstração de que a troca do painel comprometeu qualidade, características ou valor, nem de essencialidade concreta da TV para esta autora. Ausentes essas circunstâncias, aplica-se o prazo de 30 dias, respeitado pela ré.

Diante do reparo documentado e da ausência de elementos que autorizem a solução imediata excepcional, requer improcedência da restituição.

3. Dano moral e prova

O vício sanado dentro do prazo legal não gera, por si, dano moral. A inicial invoca privação e descaso, mas a ré prestou atendimento, encaminhou à assistência e comunicou a conclusão. A alegação de espera por mais de 45 dias é desmentida pelos registros de reparo e comunicação. Não se demonstrou consequência extrapatrimonial específica, humilhação ou privação excepcional ligada ao uso desse bem. Requer improcedência do pedido moral, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.

Faltam os requisitos para a inversão do ônus prevista no art. 6º, VIII, do CDC. A ordem de serviço e os avisos de disponibilidade afastam a verossimilhança da alegação de mais de 45 dias sem solução. Os registros de reparo já estão nos autos, e a autora tem acesso aos fatos relativos à retirada da TV e às consequências pessoais que alega, sem depender de prova técnica sob controle exclusivo da ré. Requer o indeferimento da inversão, com aplicação do art. 373 do CPC. Subsidiariamente, se deferida, requer sua delimitação no saneamento, com oportunidade de produzir prova, conforme o art. 357, III, do CPC.

4. Pedido subsidiário e destinação da TV

Subsidiariamente, caso o juízo determine restituição do preço, o desfazimento da compra deve assegurar à ré a TV já custodiada na assistência, com retirada por ela providenciada.

5. Pedidos

Requer:

a) improcedência da restituição, diante do reparo em 18 dias e da análise das exceções do art. 18, § 3º;

b) improcedência do pedido moral, pelas circunstâncias e provas expostas;

c) subsidiariamente, se reconhecida a restituição, sua coordenação com a destinação da TV já custodiada na assistência à ré, sem exigir devolução física pela autora; se reconhecido dano moral, fixação proporcional à lesão demonstrada;

d) indeferimento da inversão do ônus; subsidiariamente, se deferida, delimitação no saneamento e oportunidade de produzir prova; produção de prova documental e testemunhal sobre atendimento, reparo e comunicação;

e) custas e honorários na forma do art. 85 do CPC.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Documentos

DOC. 01 — Nota fiscal. DOC. 02 — Ordem de serviço. DOC. 03 — Registros de contato.

O que foi revisado neste modelo 

  • O reparo em 18 dias atende ao prazo de 30 dias; a defesa enfrenta as exceções do art. 18, § 3º, e a alegação de dano moral. CDC · fonte oficial
  • A defesa pede indeferimento da inversão pela ausência de verossimilhança e de dependência de prova técnica exclusiva da ré; subsidiariamente, delimitação no saneamento. CPC · fonte oficial
  • O pedido principal é de improcedência. Se houver restituição do preço, a TV já na assistência deve ser destinada à ré. CDC · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes e conferir os dados das partes, procuração e documentos.
  • Conferir competência, rito, prazos e valor da causa com o caso concreto.
  • Revisar fundamentos, provas, cálculos e pedidos antes de protocolar; o exemplo não substitui a análise do advogado.
  • Conferir prazo da defesa, todas as alegações da inicial e os registros de reparo e comunicação.
  • Conferir a incidência das exceções ao prazo de reparo e as circunstâncias concretas do dano alegado.
  • Calcular o prazo da contestação pelos atos de citação e audiência, conforme CPC 335 e 231. O texto não afirma tempestividade sem os dados ausentes.
  • Avaliar eventual impugnação da gratuidade somente com elementos concretos sobre a situação econômica da autora.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.