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Consumidor

Notificação extrajudicial à loja por produto com defeito não consertado em 30 dias 

O que fazer quando a assistência não conserta o produto em 30 dias? Passados 30 dias sem o conserto, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro atualizado ou o abatimento do preço, e a loja e o fabricante respondem juntos (CDC, art. 18, caput e § 1º). CDC, art. 18 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para o consumidor cujo produto foi para a assistência e não voltou consertado em 30 dias, exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento.

No caso, uma geladeira nova parou de gelar em 2 meses e ficou 41 dias na assistência técnica autorizada sem solução.

A escolha entre troca, devolução e abatimento é do consumidor; a notificação registra a escolha e dá um prazo curto antes da ação.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: [PREENCHER: nome da consumidora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado.

Notificados: [PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], vendedora; e [PREENCHER: nome do fabricante], [PREENCHER: CNPJ e endereço], fabricante.

Assunto: geladeira [PREENCHER: marca e modelo], nota fiscal nº [PREENCHER: número], de 12/05/2026, com vício não sanado em 30 dias.

I — DOS FATOS

A notificante comprou da primeira notificada, em 12/05/2026, uma geladeira nova fabricada pela segunda, por R$ 4.290,00. Em 15/07/2026, o aparelho parou de gelar. Em 17/07/2026, foi levado à assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, como mostra a ordem de serviço.

Até 27/08/2026, 41 dias depois, o aparelho não foi consertado nem devolvido, e a assistência informa que aguarda peça sem previsão. A notificante está sem geladeira desde então.

II — DO DIREITO

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (art. 18 do CDC). Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º).

III — DA NOTIFICAÇÃO

A notificante escolhe a restituição imediata de R$ 4.290,00, atualizados desde a compra, e pede que os notificados façam o pagamento em 5 dias úteis do recebimento, na conta [PREENCHER: dados bancários], com a retirada do aparelho na assistência por conta deles.

Passado o prazo, a notificante proporá a ação cabível, com a restituição e as perdas e danos.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Nota fiscal; ordem de serviço da assistência; mensagens com a assistência; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir os dados da compra.
  • Contar os 30 dias da entrega na assistência (ordem de serviço) e conferir se o contrato alterou esse prazo (CDC, art. 18, § 2º).
  • Notificar a loja e o fabricante: os dois respondem solidariamente pelo vício (CDC, art. 18).
  • Conferir o prazo para reclamar do vício: 90 dias para produto durável, contados da entrega ou de quando o vício oculto apareceu (CDC, art. 26).
  • Estimativa do caso: devolução de R$ 4.290,00, atualizada.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.