Consumidor
Notificação extrajudicial à loja por produto com defeito não consertado em 30 dias
O que fazer quando a assistência não conserta o produto em 30 dias? Passados 30 dias sem o conserto, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro atualizado ou o abatimento do preço, e a loja e o fabricante respondem juntos (CDC, art. 18, caput e § 1º). CDC, art. 18 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o consumidor cujo produto foi para a assistência e não voltou consertado em 30 dias, exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento.
No caso, uma geladeira nova parou de gelar em 2 meses e ficou 41 dias na assistência técnica autorizada sem solução.
A escolha entre troca, devolução e abatimento é do consumidor; a notificação registra a escolha e dá um prazo curto antes da ação.
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome da consumidora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado.
Notificados: [PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], vendedora; e [PREENCHER: nome do fabricante], [PREENCHER: CNPJ e endereço], fabricante.
Assunto: geladeira [PREENCHER: marca e modelo], nota fiscal nº [PREENCHER: número], de 12/05/2026, com vício não sanado em 30 dias.
I — DOS FATOS
A notificante comprou da primeira notificada, em 12/05/2026, uma geladeira nova fabricada pela segunda, por R$ 4.290,00. Em 15/07/2026, o aparelho parou de gelar. Em 17/07/2026, foi levado à assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, como mostra a ordem de serviço.
Até 27/08/2026, 41 dias depois, o aparelho não foi consertado nem devolvido, e a assistência informa que aguarda peça sem previsão. A notificante está sem geladeira desde então.
II — DO DIREITO
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (art. 18 do CDC). Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º).
III — DA NOTIFICAÇÃO
A notificante escolhe a restituição imediata de R$ 4.290,00, atualizados desde a compra, e pede que os notificados façam o pagamento em 5 dias úteis do recebimento, na conta [PREENCHER: dados bancários], com a retirada do aparelho na assistência por conta deles.
Passado o prazo, a notificante proporá a ação cabível, com a restituição e as perdas e danos.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Nota fiscal; ordem de serviço da assistência; mensagens com a assistência; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir os dados da compra.
- Contar os 30 dias da entrega na assistência (ordem de serviço) e conferir se o contrato alterou esse prazo (CDC, art. 18, § 2º).
- Notificar a loja e o fabricante: os dois respondem solidariamente pelo vício (CDC, art. 18).
- Conferir o prazo para reclamar do vício: 90 dias para produto durável, contados da entrega ou de quando o vício oculto apareceu (CDC, art. 26).
- Estimativa do caso: devolução de R$ 4.290,00, atualizada.
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