Cível
Notificação extrajudicial de aluguel atrasado ao inquilino e ao fiador
Precisa notificar o inquilino antes do despejo por falta de pagamento? A lei não exige notificação prévia para o despejo por falta de pagamento (Lei 8.245/1991, arts. 9º, III, e 62), mas ela documenta a cobrança, avisa o fiador e pode resolver sem processo. Use meio que prove o recebimento. Lei 8.245/1991, arts. 9º e 62 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o locador cobrar aluguéis e encargos atrasados antes de entrar com a ação de despejo, dando prazo para pagar.
No caso, o inquilino de uma sala comercial deixou de pagar 2 aluguéis e o IPTU, e o contrato tem fiador.
A notificação documenta a cobrança, avisa o fiador e deixa claro o que acontece depois do prazo; ela não é exigida para o despejo por falta de pagamento.
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome do locador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado.
Notificados: [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação e endereço], locatário; e [PREENCHER: nome do fiador], [PREENCHER: qualificação e endereço], fiador.
Assunto: aluguéis e IPTU em atraso da sala [PREENCHER: endereço do imóvel], contrato de locação de 01/03/2025.
I — DOS FATOS
Pelo contrato de locação de 01/03/2025, o locatário se obrigou a pagar o aluguel de R$ 2.400,00 até o dia 10 de cada mês, além do IPTU da sala, e o fiador se obrigou solidariamente pelo pagamento, até a entrega das chaves.
Até esta data, não foram pagos os aluguéis vencidos em 10/08/2026 e 10/09/2026, nem a parcela do IPTU de agosto de 2026, de R$ 380,00, conforme o demonstrativo anexo. O débito principal é de R$ 5.180,00, a que se somam a multa e os juros previstos no contrato.
II — DO DIREITO
O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (art. 23, I, da Lei 8.245/1991). A falta de pagamento permite desfazer a locação (art. 9º, III), e a ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança contra o locatário e o fiador (art. 62, I). O inadimplemento da obrigação líquida, no seu termo, já constitui o devedor em mora (art. 397 do Código Civil).
III — DA NOTIFICAÇÃO
Por esta notificação, o notificante comunica aos notificados o débito e os convida a pagá-lo, com a multa e os juros do contrato, em 10 dias do recebimento, pelo [PREENCHER: meio de pagamento indicado], ou a procurá-lo para negociar no mesmo prazo.
Passado o prazo sem pagamento, o notificante proporá a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos contra o locatário e o fiador, sem novo aviso.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato de locação; demonstrativo do débito; boleto ou guia do IPTU; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir os dados do contrato.
- Conferir no contrato a multa, os juros e a data de vencimento antes de montar o demonstrativo.
- Enviar ao inquilino e ao fiador, por meio que prove o recebimento: carta com aviso de recebimento, cartório de títulos e documentos ou e-mail com confirmação.
- Conferir se o contrato exige notificação prévia para alguma consequência específica (multa, rescisão).
- Estimativa do caso: 2 aluguéis de R$ 2.400,00 e IPTU de R$ 380,00, total principal R$ 5.180,00, sem multa e juros.
Outros modelos · Cível
Guia do blog sobre o tema: Confira o aluguel atrasado
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.