Cível
Notificação ao vizinho por árvore que invade e ameaça o imóvel
Posso cortar os galhos da árvore do vizinho? Sim, as raízes e os ramos que ultrapassarem a divisa podem ser cortados até a linha divisória pelo dono do terreno invadido (Código Civil, art. 1.283). Antes, confira as regras municipais e ambientais, que podem exigir autorização para a poda. Código Civil, art. 1.283 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o morador cujo imóvel é invadido por galhos e raízes da árvore do vizinho, com risco de queda ou dano.
No caso, os galhos de uma mangueira do vizinho cobrem o telhado e entopem a calha, e as raízes racharam o muro; numa tempestade, um galho caiu e quebrou telhas.
Os galhos e raízes que passam da divisa podem ser cortados até a linha divisória (Código Civil, art. 1.283); a notificação pede a poda e o conserto antes de qualquer medida.
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome do notificante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do vizinho], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço do imóvel vizinho]. Assunto: galhos e raízes da mangueira do seu imóvel: poda e conserto dos danos.
Prezado senhor,
A mangueira plantada no seu quintal, a cerca de 2 metros da divisa com o imóvel do notificante, tem galhos que avançam sobre o telhado da casa do notificante e entopem a calha com folhas e frutos, e raízes que racharam o muro divisório em 3 pontos, como mostram as fotos datadas anexas.
Em 12/10/2026, durante uma tempestade, um galho caiu sobre o telhado e quebrou 14 telhas, causando goteira no quarto. O conserto do telhado foi orçado em R$ 1.150,00 e o do muro em R$ 2.300,00, conforme os orçamentos anexos.
O proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança e à saúde de quem habita o prédio, provocadas pela utilização da propriedade vizinha (art. 1.277 do Código Civil). As raízes e os ramos que ultrapassarem a divisa podem ser cortados até o plano divisório pelo dono do terreno invadido (art. 1.283), e quem causa dano a outrem deve repará-lo (arts. 186 e 927).
Por isso, NOTIFICA Vossa Senhoria para que, em 15 dias do recebimento:
a) providencie a poda dos galhos que avançam sobre o imóvel do notificante, com a autorização da prefeitura, se exigida;
b) pague, ou divida com o notificante, os R$ 3.450,00 dos consertos do telhado e do muro, ou indique outra forma de solução, pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail].
Sem resposta, o notificante fará a poda até a divisa, nos termos da lei, e tomará as medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento dos danos.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Fotos datadas dos galhos, das raízes e do muro; fotos das telhas quebradas; orçamentos do telhado e do muro; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, endereço e documentos.
- Antes de cortar uma árvore ou galho grande, conferir as regras municipais e ambientais: algumas espécies e podas exigem autorização da prefeitura.
- Juntar fotos datadas dos galhos, das raízes, do muro rachado e das telhas quebradas, e os orçamentos.
- Se a árvore tem o tronco na divisa, ela é dos dois vizinhos (Código Civil, art. 1.282), e a conversa é sobre dividir a poda.
- Guardar o comprovante de recebimento da notificação.
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