Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de dano moral por assédio
Cobrança de metas é assédio moral? Não, por si só. A cobrança de metas com regras gerais e tratamento respeitoso faz parte do trabalho. Vira assédio quando há ofensa, humilhação, exposição ou perseguição repetida, e quem alega o dano precisa prová-lo (CLT, arts. 223-B e 818, I). CLT, arts. 223-B e 818 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa acionada por assédio moral quando houve cobrança de metas por regras gerais, sem ofensa nem exposição pessoal.
No caso, uma operadora de cobrança diz que sofria pressão por metas; a empresa tem as metas por escrito, iguais para toda a equipe, e o canal de denúncia sem registro dela.
A defesa separa cobrança legítima de assédio e lembra que o dano extrapatrimonial precisa ser provado por quem o alega.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da empresa de cobrança], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante, operadora de cobrança de 01/03/2025 a 31/05/2026, diz que sofreu assédio moral por «pressão excessiva por metas» e pede indenização de R$ 30.000,00.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
As metas da equipe de 18 operadores são definidas por escrito no início de cada mês, iguais para todos, e acompanhadas em painel com o resultado individual visto só pelo operador e pelo supervisor. Não há ranking público nem apelidos. As reuniões de resultado são coletivas, sem citar nomes de quem ficou abaixo da meta.
A empresa tem código de conduta e canal de denúncia anônimo, apresentados na integração assinada pela reclamante. Não há nenhum registro de queixa dela no canal, no RH ou ao sindicato durante o contrato. A reclamante pediu demissão em 01/05/2026 para trabalhar em outra empresa, como disse na entrevista de desligamento.
III — DO DIREITO
Cobrança de metas não é assédio
Causa dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B da CLT). A cobrança de resultados, com regras escritas e iguais para todos, acompanhamento individual reservado e reuniões sem exposição, é exercício regular do poder de direção, e não ofensa à honra (art. 188, I, do Código Civil).
Não há prova do dano
A inicial não aponta fato concreto, data, palavra ofensiva nem testemunha de humilhação: fala de «pressão» em termos gerais. Cabe à reclamante provar o fato constitutivo do direito (art. 818, I, da CLT). A ausência de qualquer queixa no canal de denúncia em 14 meses e o pedido de demissão para outro emprego reforçam que não houve assédio.
O valor pedido
Se houver condenação, o que se admite só para argumentar, o valor deve observar os critérios do art. 223-G da CLT, entre eles a intensidade da ofensa, os reflexos pessoais e as medidas adotadas pela empresa, e não os R$ 30.000,00 da inicial.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência do pedido de indenização por dano extrapatrimonial;
b) subsidiariamente, a fixação de valor moderado, pelos critérios do art. 223-G da CLT;
c) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal da reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Guarulhos/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Política de metas; telas do painel individual; código de conduta e termo de integração; relatório do canal de denúncia; pedido de demissão e entrevista de desligamento; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Levantar mensagens, áudios e e-mails do gestor com a equipe: se houver ofensa, a defesa precisa mudar.
- Juntar a política de metas, o código de conduta, o canal de denúncia e os registros (ou a ausência deles) de queixas da reclamante.
- Se houver condenação, os parâmetros do art. 223-G da CLT orientam o valor.
- Ouvir colegas da mesma equipe antes de indicar testemunhas.
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