Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Trabalhista

Contestação ao pedido de dano moral por atraso de salário 

Atraso de salário dá dano moral? Depende. O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º). No atraso pontual, quem pede o dano tem de provar a ofensa à esfera moral (arts. 223-B e 818, I); no atraso reiterado, os tribunais costumam presumir o dano. CLT, arts. 223-B, 459 e 818 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a empresa acionada por dano moral por atraso de salário quando o atraso foi pontual e curto.

No caso, em 26 meses de contrato o salário atrasou uma vez, menos de uma semana, em abril de 2025; a ex-empregada pede R$ 20.000,00 de dano moral.

A defesa mostra o pagamento em dia nos outros meses e que a autora não prova ofensa à sua esfera moral (CLT, arts. 223-B e 818, I).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO na reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

A reclamante, ex-vendedora da reclamada, diz que os salários «atrasavam com frequência» e pede R$ 20.000,00 de indenização por dano moral.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

A reclamante trabalhou de 03/02/2024 a 31/03/2026, com salário mensal de R$ 2.300,00. Em 26 meses, o salário foi pago até o 5º dia útil em 25 deles, como mostram os comprovantes de transferência anexos, mês a mês.

Houve um único atraso: o salário de março de 2025, que deveria ser pago até o 5º dia útil de abril, foi pago em 11/04/2025, por falha na integração do sistema bancário, comunicada a todos os empregados em 07/04/2025, como mostra o aviso anexo. A inicial não aponta outro mês nem junta prova de consequência do atraso, como juros, negativação ou conta não paga.

III — DO DIREITO

O pagamento em dia

Quando estipulado por mês, o salário deve ser pago, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, da CLT). A reclamada cumpriu esse prazo em 25 dos 26 meses.

Não há dano extrapatrimonial provado

Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B da CLT). O ônus da prova do fato constitutivo é da reclamante (art. 818, I). Um atraso único, de poucos dias, avisado aos empregados e sem nenhuma consequência demonstrada, não ofende a esfera moral da reclamante: a alegação de atrasos frequentes é desmentida pelos comprovantes.

Subsidiariamente, o valor

Se o juízo entender de outro modo, a indenização segue os critérios do art. 223-G da CLT, entre eles a extensão e a duração dos efeitos da ofensa e o esforço efetivo para minimizá-la (incisos V e IX): um atraso único, de poucos dias, avisado aos empregados, não justifica R$ 20.000,00, quase 9 salários da reclamante.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência do pedido de indenização por dano moral;

b) subsidiariamente, a fixação da indenização em valor proporcional à ofensa, pelos critérios do art. 223-G da CLT;

c) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal da reclamante;

d) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT.

Campo Grande/MS, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Comprovantes de pagamento dos 26 salários; aviso aos empregados sobre a falha de 07/04/2025; contrato de trabalho e fichas; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
  • Juntar os comprovantes de pagamento de todos os meses: a defesa depende de mostrar que o atraso foi único e curto.
  • Se os atrasos foram repetidos ou longos, a defesa muda: atraso reiterado de salário costuma ser tratado de outro modo pelos tribunais; conferir a jurisprudência do TRT da região.
  • Conferir se a autora juntou prova de consequência concreta (negativação, juros, corte de serviço): se juntou, rebater o nexo com o atraso.
  • O pedido subsidiário pede um valor proporcional à ofensa, pelos critérios do art. 223-G da CLT, que regem o dano extrapatrimonial no trabalho (art. 223-A).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.