Trabalhista
Contestação trabalhista: horas extras compensadas em banco de horas
Banco de horas por acordo individual é válido? Sim, se for por acordo individual escrito e a compensação acontecer em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Horas não compensadas no prazo são pagas como extras, e horas extras habituais não anulam o banco de horas (CLT, art. 59-B, parágrafo único). CLT, arts. 59 e 59-B · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa cobrada por horas extras que foram compensadas por banco de horas com acordo individual escrito.
No caso, uma assistente de logística fazia horas a mais em semanas de pico e folgava nas semanas fracas, com saldo zerado a cada 6 meses.
O modelo defende a validade do banco de horas, aponta as horas pagas no fim de cada ciclo e pede a dedução de tudo o que foi pago.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do operador logístico], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante, assistente de logística de 02/09/2024 a 31/03/2026, diz que fazia em média 6 horas extras por semana sem pagamento e pede as horas extras com 50% e reflexos, num total de R$ 11.200,00.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
Na admissão, a reclamante assinou acordo individual de banco de horas, com ciclos de 6 meses. Nas semanas de pico, trabalhava até 9h20 por dia; nas semanas de menor movimento, saía mais cedo ou folgava. O extrato do banco de horas, enviado todo mês por e-mail e assinado no fim de cada ciclo, mostra o saldo.
No fim dos ciclos de fevereiro de 2025 e de agosto de 2025, o saldo foi zerado por folgas. No ciclo encerrado em fevereiro de 2026, sobraram 14 horas, pagas com o adicional de 50% no holerite de março de 2026. Na rescisão, o saldo do ciclo em curso, de 6 horas, foi pago no TRCT.
III — DO DIREITO
O banco de horas é válido
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (art. 59, § 5º, da CLT). Há acordo escrito, os ciclos foram de seis meses e a jornada nunca passou de 10 horas por dia. As horas não compensadas no ciclo foram pagas como extras, e o saldo existente no fim do contrato foi pago na rescisão, como manda o art. 59, § 3º, da CLT.
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único, da CLT).
O ônus da prova e os valores
Os cartões de ponto, com marcação variável, e os extratos do banco de horas mostram a jornada real. Cabia à reclamante apontar horas não compensadas e não pagas (art. 818, I, da CLT). A média de 6 horas por semana da inicial não corresponde aos registros, que mostram em média 2h40 por semana nas semanas de pico, compensadas depois.
Pedidos subsidiários
Se algum requisito formal for tido como descumprido, sem que a duração máxima semanal tenha sido ultrapassada, é devido apenas o adicional sobre as horas excedentes da jornada diária (art. 59-B da CLT). Em qualquer caso, a reclamada pede a dedução das 20 horas pagas com o adicional, arguida nesta defesa como exige o art. 767 da CLT.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência dos pedidos de horas extras e reflexos;
b) subsidiariamente, a limitação ao adicional de 50% sobre as horas excedentes da jornada diária, na forma do art. 59-B da CLT, e a dedução das horas já pagas;
c) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal da reclamante e a prova documental.
Campinas/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Acordo individual de banco de horas; extratos mensais do banco de horas; cartões de ponto; holerites com as horas pagas; TRCT; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir o acordo individual escrito de banco de horas e se a compensação ocorreu em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º); com norma coletiva, o prazo pode ser de até 1 ano (§ 2º).
- Juntar os extratos do banco de horas, ciclo por ciclo, com as folgas e as horas pagas no fim do ciclo.
- Conferir o limite de 10 horas por dia: dias acima dele enfraquecem a defesa.
- Se houver irregularidade formal sem passar das 44 horas semanais, pedir que a condenação se limite ao adicional (CLT, art. 59-B).
Outros modelos · Trabalhista
Guia do blog sobre o tema: Banco de horas: acordo individual, coletivo e nulidade
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.