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Trabalhista

Contestação trabalhista a horas extras de gerente com cargo de confiança 

Gerente com cargo de confiança tem direito a hora extra? Não, se exerce cargo de gestão e recebe, com a gratificação, salário pelo menos 40% maior que o salário efetivo: fica fora do controle de jornada (CLT, art. 62, II e parágrafo único). Sem os poderes de gestão ou a gratificação, as horas extras são devidas. CLT, art. 62 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a empresa cobrada por horas extras de um gerente com poderes de gestão e gratificação de função de pelo menos 40% do salário efetivo.

No caso, um gerente de loja com equipe de 14 pessoas, que admitia e dispensava, tinha a chave do cofre e recebia gratificação de 40%, pede 2 horas extras por dia.

O gerente com cargo de gestão fica fora do controle de jornada quando o salário com a gratificação é pelo menos 40% maior que o salário efetivo (CLT, art. 62, II).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da rede de lojas], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante, gerente da loja de Ribeirão Preto de 01/02/2023 a 31/03/2026, diz que trabalhava das 9h às 19h, com 1 hora de intervalo, de segunda a sábado, e pede 2 horas extras por dia, com reflexos.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

O reclamante era o gerente da loja, a mais alta autoridade da reclamada naquela unidade. Chefiava 14 empregados, assinava as admissões e as dispensas da equipe, montava as escalas, aprovava trocas e folgas, tinha a chave do cofre e alçada para descontos e cancelamentos, como mostram as fichas assinadas por ele e o regulamento de alçadas.

O salário efetivo era de R$ 4.500,00, e a gratificação de função, destacada no contracheque, de R$ 1.800,00, isto é, 40%. Não havia controle de horário: o reclamante definia o próprio horário e não batia ponto.

III — DO DIREITO

O cargo de gestão está fora do controle de jornada

Não são abrangidos pelo regime de duração do trabalho os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os chefes de departamento ou filial (art. 62, II, da CLT). O reclamante dirigia a loja, admitia e dispensava, e decidia sobre escalas e alçadas: exercia gestão, não apenas supervisão.

A gratificação cumpre o requisito legal

O regime de jornada só se aplicaria se o salário do cargo de confiança, com a gratificação, fosse inferior ao salário efetivo acrescido de 40% (art. 62, parágrafo único, da CLT). O reclamante recebia R$ 6.300,00, exatamente o salário efetivo de R$ 4.500,00 acrescido de 40%.

O ônus da prova

A reclamada prova o fato impeditivo, o cargo de gestão com a gratificação, pelos documentos juntados (art. 818, II, da CLT).

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência do pedido de horas extras e dos reflexos;

b) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação às horas efetivamente provadas, com a dedução dos valores pagos sob o mesmo título;

c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.

Ribeirão Preto/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Contracheques com a gratificação destacada; fichas de admissão e dispensa assinadas pelo reclamante; escalas; regulamento de alçadas; termo de entrega da chave do cofre; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Juntar documentos que mostrem os poderes de gestão na prática: admissões e dispensas assinadas, escalas, procurações, acesso ao cofre e alçadas.
  • Conferir nos contracheques que a gratificação de função é de pelo menos 40% do salário efetivo (CLT, art. 62, parágrafo único).
  • Ouvir antes as testemunhas: se o gerente só repassava ordens, sem poder de decisão, a defesa fica frágil.
  • Gerente de banco tem regra própria (CLT, art. 224, § 2º); este modelo é para o comércio.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.