Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de equiparação salarial
Quando a equiparação salarial não é devida? Quando falta um dos requisitos do art. 461 da CLT: mesma função, mesmo empregador e estabelecimento, igual produtividade e perfeição técnica, diferença de até 4 anos na empresa e de até 2 anos na função, ou quando há plano de cargos e salários. CLT, art. 461 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa acionada por equiparação salarial quando o colega apontado como modelo tem mais tempo na função ou trabalha com outra produtividade.
No caso, um analista pede o salário de outro analista que está há 3 anos na função, contra 8 meses dele, e que atende carteira de clientes maior.
Depois de 2017, a equiparação exige mesmo estabelecimento e diferença de até 4 anos na empresa e 2 anos na função; o modelo usa esses requisitos.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da empresa de software], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, analista de suporte desde 02/02/2026, pede o salário do analista de suporte apontado como paradigma, R$ 4.800,00, contra os seus R$ 3.900,00, com as diferenças e reflexos desde a admissão.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O paradigma foi admitido em 03/03/2022 e está na função de analista de suporte desde 01/06/2023. Na data do ajuizamento, tinha mais de 3 anos na função, contra 8 meses do reclamante, como mostram as fichas de registro.
Além disso, o paradigma atende a carteira de clientes corporativos, com 41 contas, enquanto o reclamante atende clientes de varejo, com 12 contas em média, e o índice de chamados resolvidos no primeiro contato do paradigma foi de 87%, contra 64% do reclamante no mesmo período, como mostram os relatórios do sistema de atendimento.
III — DO DIREITO
O tempo na função afasta a equiparação
Trabalho de igual valor é o feito com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos (art. 461, § 1º, da CLT). O paradigma tem mais de dois anos de diferença na função em relação ao reclamante. O requisito legal não está presente.
Não há igual produtividade
Os relatórios de atendimento mostram carteiras de complexidade diferente e índices de resolução diferentes. Sem igual produtividade e mesma perfeição técnica, não há trabalho de igual valor (art. 461, caput e § 1º).
O ônus da prova
Cabe ao reclamante provar a identidade de função (art. 818, I, da CLT). A reclamada prova os fatos impeditivos, a diferença de tempo na função e de produtividade, pelos documentos juntados (art. 818, II).
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência do pedido de equiparação salarial e dos reflexos;
b) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação ao período provado e a apuração em liquidação;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Blumenau/SC, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Fichas de registro do reclamante e do paradigma; relatórios do sistema de atendimento; descrição de cargo; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir as datas de admissão e de início na função do reclamante e do paradigma (fichas de registro).
- Se houver plano de cargos e salários ou quadro de carreira por norma interna ou coletiva, juntar: ele afasta a equiparação (CLT, art. 461, § 2º).
- A prova de fato impeditivo, como a diferença de tempo ou de produtividade, é da empresa (CLT, art. 818, II).
- Conferir o regime do contrato: as regras do art. 461 citadas aqui são as da redação de 2017.
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