Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Trabalhista

Contestação ao pedido de estabilidade acidentária sem afastamento previdenciário 

A estabilidade acidentária exige afastamento de mais de 15 dias? Sim, em regra: são pressupostos o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio acidentário, salvo doença profissional ligada ao contrato constatada depois da dispensa (TST, Súmula 378, II). TST, Súmula 378 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a empresa acionada por reintegração ou indenização da estabilidade acidentária quando o empregado não se afastou por mais de 15 dias nem recebeu o auxílio acidentário.

No caso, uma auxiliar de produção torce o tornozelo no trabalho, fica 10 dias afastada com atestado, pagos pela empresa, volta à mesma função e é dispensada 5 meses depois.

Os pressupostos da garantia são o afastamento superior a 15 dias e o auxílio acidentário (TST, Súmula 378, II): sem eles, a defesa pede a improcedência.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL/RS

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO na reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

A reclamante diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensada na estabilidade de 12 meses. Pede a reintegração ou a indenização do período, R$ 31.200,00.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

A reclamante trabalhou como auxiliar de produção de 05/09/2024 a 18/08/2026. Em 10/03/2026, torceu o tornozelo ao descer a escada do mezanino. A reclamada emitiu a CAT no mesmo dia. O atestado médico deu 10 dias de afastamento, de 10 a 19/03/2026, pagos pela reclamada como salário, como mostra o contracheque de março. Não houve encaminhamento ao INSS, porque o afastamento não passou de 15 dias.

A reclamante voltou ao trabalho em 20/03/2026, na mesma função, e trabalhou normalmente por 5 meses, como mostram as folhas de ponto. Foi dispensada sem justa causa em 18/08/2026, com aviso prévio indenizado e as verbas pagas no prazo. O exame demissional a considerou apta.

III — DO DIREITO

Faltam os pressupostos da garantia

A garantia de emprego é do segurado que sofreu acidente do trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). São pressupostos o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio acidentário (Súmula 378, II, do TST).

A reclamante ficou afastada 10 dias, pagos pela reclamada, e nunca recebeu benefício do INSS. A inicial não aponta doença profissional constatada depois da dispensa: o exame demissional a considerou apta, e a lesão foi uma torção, tratada em 10 dias.

O ônus da prova

Cabe à reclamante provar o fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT), o que inclui o afastamento por mais de 15 dias e o benefício. Os documentos da própria inicial mostram o contrário.

O pedido subsidiário

Se o juízo reconhecer alguma garantia, a condenação deve se limitar aos salários do período entre a dispensa e o fim da garantia, sem reintegração se o período já tiver terminado (Súmula 396, I, do TST), com o abatimento do aviso prévio indenizado já pago.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência dos pedidos de reintegração e de indenização da estabilidade;

b) subsidiariamente, a limitação da condenação aos salários do período e o abatimento do aviso prévio indenizado pago;

c) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal da reclamante;

d) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT.

Caxias do Sul/RS, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

CAT; atestado médico de 10 dias; contracheque de março de 2026; folhas de ponto de março a agosto de 2026; termo de rescisão e comprovante de pagamento; exame demissional; procuração e atos constitutivos.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
  • Juntar a CAT, os atestados com as datas, a folha de ponto do retorno e o exame demissional: a defesa depende de mostrar que o afastamento não passou de 15 dias.
  • Conferir se há doença profissional ligada ao trabalho constatada depois da dispensa: ela gera a garantia mesmo sem o benefício (TST, Súmula 378, II, parte final). Se houver indício, avaliar a perícia antes de negar.
  • Se houver contrato por prazo determinado, a garantia também vale (TST, Súmula 378, III).
  • O pedido subsidiário limita a condenação aos salários do período e ao abatimento do aviso prévio pago.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.