Trabalhista
Contestação ao pedido de estabilidade acidentária sem afastamento previdenciário
A estabilidade acidentária exige afastamento de mais de 15 dias? Sim, em regra: são pressupostos o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio acidentário, salvo doença profissional ligada ao contrato constatada depois da dispensa (TST, Súmula 378, II). TST, Súmula 378 · fonte oficial
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Quando usar
Para a empresa acionada por reintegração ou indenização da estabilidade acidentária quando o empregado não se afastou por mais de 15 dias nem recebeu o auxílio acidentário.
No caso, uma auxiliar de produção torce o tornozelo no trabalho, fica 10 dias afastada com atestado, pagos pela empresa, volta à mesma função e é dispensada 5 meses depois.
Os pressupostos da garantia são o afastamento superior a 15 dias e o auxílio acidentário (TST, Súmula 378, II): sem eles, a defesa pede a improcedência.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL/RS
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO na reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensada na estabilidade de 12 meses. Pede a reintegração ou a indenização do período, R$ 31.200,00.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
A reclamante trabalhou como auxiliar de produção de 05/09/2024 a 18/08/2026. Em 10/03/2026, torceu o tornozelo ao descer a escada do mezanino. A reclamada emitiu a CAT no mesmo dia. O atestado médico deu 10 dias de afastamento, de 10 a 19/03/2026, pagos pela reclamada como salário, como mostra o contracheque de março. Não houve encaminhamento ao INSS, porque o afastamento não passou de 15 dias.
A reclamante voltou ao trabalho em 20/03/2026, na mesma função, e trabalhou normalmente por 5 meses, como mostram as folhas de ponto. Foi dispensada sem justa causa em 18/08/2026, com aviso prévio indenizado e as verbas pagas no prazo. O exame demissional a considerou apta.
III — DO DIREITO
Faltam os pressupostos da garantia
A garantia de emprego é do segurado que sofreu acidente do trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). São pressupostos o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio acidentário (Súmula 378, II, do TST).
A reclamante ficou afastada 10 dias, pagos pela reclamada, e nunca recebeu benefício do INSS. A inicial não aponta doença profissional constatada depois da dispensa: o exame demissional a considerou apta, e a lesão foi uma torção, tratada em 10 dias.
O ônus da prova
Cabe à reclamante provar o fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT), o que inclui o afastamento por mais de 15 dias e o benefício. Os documentos da própria inicial mostram o contrário.
O pedido subsidiário
Se o juízo reconhecer alguma garantia, a condenação deve se limitar aos salários do período entre a dispensa e o fim da garantia, sem reintegração se o período já tiver terminado (Súmula 396, I, do TST), com o abatimento do aviso prévio indenizado já pago.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência dos pedidos de reintegração e de indenização da estabilidade;
b) subsidiariamente, a limitação da condenação aos salários do período e o abatimento do aviso prévio indenizado pago;
c) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal da reclamante;
d) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT.
Caxias do Sul/RS, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
CAT; atestado médico de 10 dias; contracheque de março de 2026; folhas de ponto de março a agosto de 2026; termo de rescisão e comprovante de pagamento; exame demissional; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
- Juntar a CAT, os atestados com as datas, a folha de ponto do retorno e o exame demissional: a defesa depende de mostrar que o afastamento não passou de 15 dias.
- Conferir se há doença profissional ligada ao trabalho constatada depois da dispensa: ela gera a garantia mesmo sem o benefício (TST, Súmula 378, II, parte final). Se houver indício, avaliar a perícia antes de negar.
- Se houver contrato por prazo determinado, a garantia também vale (TST, Súmula 378, III).
- O pedido subsidiário limita a condenação aos salários do período e ao abatimento do aviso prévio pago.
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