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Trabalhista

Modelo de contestação trabalhista de horas extras e dano moral 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para a defesa da empregadora contra horas extras, dano moral e multa rescisória.

O caso apresenta registros variáveis de ponto, recibos e pagamento rescisório dentro do prazo.

Cada pedido é enfrentado com a prova disponível, sem preliminares genéricas.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

Processo nº [número do processo]

[NOME DA EMPREGADORA], [qualificação e endereço], por seu advogado, nos autos da reclamação movida por [NOME DA PARTE RECLAMANTE], apresenta

CONTESTAÇÃO

I — DA INICIAL E DOS FATOS

O reclamante pede duas horas extras por dia de janeiro a agosto de 2026 e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Alega jornada das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Pede também R$ 10.000,00 por suposto xingamento do gerente e a multa do art. 477 da CLT por alegado atraso rescisório.

O empregado foi admitido em 01/01/2026, como auxiliar, com salário de R$ 2.400,00 e jornada das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira (DOC. 01). Os controles eletrônicos têm marcações variáveis e registram a jornada cumprida e as eventuais horas extras (DOC. 02). Os holerites discriminam o pagamento dessas horas (DOC. 03).

A dispensa ocorreu em 31/08/2026, após aviso prévio integralmente trabalhado. As verbas rescisórias foram integralmente pagas e os documentos entregues em 08/09/2026, como demonstram o TRCT, o comprovante bancário e o recibo documental (DOC. 04).

O gerente não proferiu o xingamento atribuído a ele. Duas colegas presenciaram a conversa e serão ouvidas para esclarecer o ocorrido.

II — DAS HORAS EXTRAS E DOS REFLEXOS

A jornada contratual compreende oito horas de trabalho por dia e quarenta por semana. Os controles de janeiro a agosto de 2026 apresentam horários variáveis compatíveis com essa jornada e anotam as extrapolações efetivamente ocorridas (DOC. 02). A alegação de duas horas extras diárias durante todo o período é contrariada por esses registros e pelos pagamentos discriminados nos holerites (DOC. 03).

A reclamada apresenta a documentação de jornada e de pagamento. A prova do fato constitutivo e a prova da quitação seguem a distribuição do art. 818, I e II, da CLT. Os arts. 58, 59 e 74 da CLT disciplinam a duração diária, a remuneração extraordinária e seu registro.

Não há horas extras pendentes que sustentem a condenação pretendida. Requer a improcedência das horas extras e das diferenças reflexas postuladas sobre elas.

Subsidiariamente, eventual apuração deve considerar os registros completos e deduzir os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título nos holerites, de modo que a condenação alcance apenas diferenças efetivamente existentes.

III — DO DANO MORAL

A reclamada impugna especificamente a ocorrência do xingamento. A conversa não envolveu a ofensa narrada na inicial, e a prova testemunhal permitirá confrontar essa acusação.

A responsabilidade por dano extrapatrimonial pressupõe conduta lesiva à esfera moral ou existencial, conforme os arts. 223-B e 223-C da CLT. O fato ofensivo alegado deve ser demonstrado pelo reclamante, na forma do art. 818, I, da CLT. A reclamada requer a rejeição da indenização de R$ 10.000,00, pois o ato que a fundamentaria não ocorreu. Se algum dano for reconhecido, o valor deve ser proporcional à ofensa provada, pelos critérios do art. 223-G da CLT.

IV — DA MULTA RESCISÓRIA

O contrato terminou em 31/08/2026 e o pagamento e a entrega dos documentos ocorreram em 08/09/2026 (DOC. 04), oito dias depois. Foi cumprido o prazo de dez dias do art. 477, § 6º, da CLT. Ausente a mora, é indevida a multa do § 8º do mesmo artigo.

V — DOS PEDIDOS

Requer:

a) a improcedência integral dos pedidos de horas extras e reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS;

b) a improcedência do dano moral de R$ 10.000,00 e da multa do art. 477, § 8º, da CLT; subsidiariamente, se reconhecido algum dano, a fixação da indenização em valor proporcional à ofensa provada, pelos critérios do art. 223-G da CLT;

c) subsidiariamente à rejeição das horas extras, a dedução dos pagamentos do mesmo título comprovados nos holerites;

d) a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do reclamante;

e) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência de 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, conforme o art. 791-A da CLT.

Nestes termos, pede deferimento.

[Natal/RN, data]

[Nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

DOC. 01 — Ficha de registro e contrato.

DOC. 02 — Controles eletrônicos de ponto de janeiro a agosto de 2026.

DOC. 03 — Holerites do período.

DOC. 04 — TRCT, comprovante bancário e recibo de entrega dos documentos.

O que foi revisado neste modelo 

  • Os controles variáveis e os holerites fundamentam a rejeição da jornada alegada e dos reflexos; a dedução subsidiária alcança pagamentos do mesmo título. CLT · fonte oficial
  • A defesa impugna a ocorrência do xingamento e pede a rejeição do dano moral, com prova testemunhal, nos arts. 223-B, 223-C e 818. CLT · fonte oficial
  • Entre 31/08/2026 e 08/09/2026 decorreram oito dias: pagamento e entrega documental atendem aos dez dias do art. 477, § 6º. CLT · fonte oficial
  • A defesa responde a cada pedido da inicial; se algum dano moral for reconhecido, pede valor proporcional à ofensa provada (art. 223-G), e pede honorários de sucumbência ao reclamante (art. 791-A). CLT · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes e confirmar a qualificação, o juízo, a procuração e os documentos reais.
  • Conferir competência, rito, prescrição, prazos, fundamentos, pedidos e valores antes de usar.
  • Conferir citação, audiência e forma de apresentação da defesa, conforme CLT 847; prazo concreto não verificado.
  • Confrontar todos os pedidos da inicial e a integralidade dos controles; a dedução alcança apenas valores pagos sob o mesmo título.
  • Conferir representação, testemunhas, norma coletiva, gratuidade e regime de honorários aplicável, inclusive decisões do STF.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.