Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de intervalo intrajornada
O que a empresa paga se não der o intervalo de almoço inteiro? Depois de 2017, só o tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, e com natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º). A lei permite que o intervalo seja pré-assinalado no registro de ponto (art. 74, § 2º). CLT, arts. 71 e 74 · fonte oficial
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Quando usar
Para a empresa cobrada pelo intervalo de almoço quando ele era concedido e está pré-assinalado nos cartões de ponto.
No caso, um auxiliar de logística diz que almoçava em 20 minutos; a empresa tem cartões com o intervalo pré-assinalado e o refeitório com horário de 1 hora.
Subsidiariamente, se houver condenação, depois de 2017 só o tempo suprimido é pago, com 50%, e com natureza indenizatória.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do operador logístico], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, auxiliar de logística de 10/01/2023 a 28/02/2026, diz que tinha só 20 minutos de intervalo para almoço e pede 1 hora extra por dia, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O centro de distribuição tem 140 empregados e refeitório próprio, com 3 turnos de almoço de 1 hora, das 11h às 14h, conforme a escala afixada e o regulamento interno. O reclamante estava no turno das 12h às 13h. Os cartões de ponto trazem o intervalo pré-assinalado e registram entrada e saída diárias, com horas extras pagas quando houve.
O reclamante nunca reclamou do intervalo à liderança, ao RH ou ao canal de denúncia.
III — DO DIREITO
O intervalo era concedido e está pré-assinalado
O intervalo de no mínimo 1 hora é obrigatório no trabalho contínuo de mais de 6 horas (art. 71 da CLT), e a reclamada o concedia. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a anotação de entrada e saída é obrigatória, e a lei permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º). Cabe ao reclamante provar que o intervalo registrado não era gozado (art. 818, I, da CLT).
Subsidiariamente, só o tempo suprimido
Se o juízo entender que houve supressão, o que se admite só para argumentar, a concessão parcial do intervalo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal (art. 71, § 4º, da CLT). O contrato é de 2023, posterior à Lei 13.467/2017: não cabe 1 hora inteira por dia nem reflexos, pela natureza indenizatória.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência do pedido de intervalo intrajornada e dos reflexos;
b) subsidiariamente, a limitação ao tempo efetivamente suprimido, com acréscimo de 50%, sem reflexos, e só nos dias provados;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Barueri/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Cartões de ponto com o intervalo pré-assinalado; escala do refeitório; regulamento interno; relatório do canal de denúncia; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir as datas: a regra da Lei 13.467/2017 (só o tempo suprimido, com natureza indenizatória) vale para o tempo trabalhado a partir de 11/11/2017, mesmo nos contratos anteriores (TST, Tema 23); antes dessa data, vale a regra antiga.
- Conferir se os cartões trazem o intervalo pré-assinalado e se a empresa tem mais de 20 empregados (CLT, art. 74, § 2º).
- Ouvir antes as testemunhas: se o intervalo de fato era cortado, a pré-assinalação não segura a defesa.
- Juntar a escala do refeitório e as regras internas do intervalo.
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