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Trabalhista

Contestação trabalhista a pedido de adicional de insalubridade 

O protetor auricular afasta o adicional de insalubridade? Afasta se eliminar ou neutralizar o agente, levando o ruído ao limite de tolerância (CLT, art. 191, II; TST, Súmula 80). Só entregar não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso efetivo (TST, Súmula 289). A prova é a perícia (CLT, art. 195). CLT, arts. 191 e 195 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para a empresa que fornece e fiscaliza o uso de protetor auricular e é cobrada por adicional de insalubridade por ruído.

No caso, um operador de empilhadeira pede insalubridade por ruído, e a empresa tem o PPRA/PGR, as fichas de entrega do protetor e o treinamento assinado.

Insalubridade se prova por perícia; a defesa mostra que o protetor neutralizava o ruído e que o uso era fiscalizado, não só entregue.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM/MG

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome do centro de distribuição], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante, operador de empilhadeira de 05/08/2024 a 30/06/2026, diz que trabalhava exposto a ruído acima do limite e pede o adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

O ruído no setor de expedição foi medido no programa de gerenciamento de riscos de 2025 em 88 dB(A), e a reclamada adota protetor auricular tipo concha com certificado de aprovação e atenuação suficiente para levar a exposição abaixo do limite de tolerância, conforme o laudo ambiental anexo.

O reclamante recebeu o protetor na admissão e a cada troca, como mostram 7 fichas de entrega assinadas, e fez o treinamento de uso. Os líderes fiscalizam o uso em ronda diária, registrada em planilha, e o reclamante nunca foi advertido por estar sem o protetor.

III — DO DIREITO

A neutralização afasta o adicional

A insalubridade é eliminada ou neutralizada com o uso de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância (art. 191, II, da CLT). A eliminação da insalubridade mediante aparelhos protetores aprovados exclui a percepção do adicional (Súmula 80 do TST).

A empresa não só entregou: fiscalizou o uso

O simples fornecimento do aparelho não exime o empregador do adicional, que deve tomar as medidas que conduzam ao uso efetivo do equipamento (Súmula 289 do TST). Foi o que a reclamada fez: troca periódica do protetor, treinamento e fiscalização diária registrada.

A prova é pericial

A caracterização da insalubridade se faz por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). A reclamada indica assistente técnico e apresenta quesitos, entre eles a medição do ruído com a atenuação do protetor usado.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a realização de perícia, com os quesitos e o assistente técnico indicados;

b) a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e dos reflexos;

c) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação ao período e ao grau constatados na perícia e a base de cálculo pelo salário mínimo, como diz o art. 192 da CLT, salvo norma coletiva em contrário;

d) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, a documental e a testemunhal.

Contagem/MG, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Programa de gerenciamento de riscos e laudo ambiental; fichas de entrega do protetor, com o certificado de aprovação; lista de treinamento; planilhas de fiscalização de uso; quesitos e indicação de assistente técnico; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Juntar o programa de gerenciamento de riscos, o laudo ambiental, as fichas de entrega do protetor com o certificado de aprovação e as advertências por não uso.
  • Conferir o nível de ruído medido e a atenuação do protetor: a neutralização precisa chegar ao limite de tolerância.
  • Entregar o protetor não basta: é preciso fiscalizar o uso efetivo (TST, Súmula 289).
  • Indicar assistente técnico e formular quesitos para a perícia (CLT, art. 195).

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