Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de adicional de insalubridade
O protetor auricular afasta o adicional de insalubridade? Afasta se eliminar ou neutralizar o agente, levando o ruído ao limite de tolerância (CLT, art. 191, II; TST, Súmula 80). Só entregar não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso efetivo (TST, Súmula 289). A prova é a perícia (CLT, art. 195). CLT, arts. 191 e 195 · fonte oficial
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Quando usar
Para a empresa que fornece e fiscaliza o uso de protetor auricular e é cobrada por adicional de insalubridade por ruído.
No caso, um operador de empilhadeira pede insalubridade por ruído, e a empresa tem o PPRA/PGR, as fichas de entrega do protetor e o treinamento assinado.
Insalubridade se prova por perícia; a defesa mostra que o protetor neutralizava o ruído e que o uso era fiscalizado, não só entregue.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM/MG
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do centro de distribuição], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, operador de empilhadeira de 05/08/2024 a 30/06/2026, diz que trabalhava exposto a ruído acima do limite e pede o adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O ruído no setor de expedição foi medido no programa de gerenciamento de riscos de 2025 em 88 dB(A), e a reclamada adota protetor auricular tipo concha com certificado de aprovação e atenuação suficiente para levar a exposição abaixo do limite de tolerância, conforme o laudo ambiental anexo.
O reclamante recebeu o protetor na admissão e a cada troca, como mostram 7 fichas de entrega assinadas, e fez o treinamento de uso. Os líderes fiscalizam o uso em ronda diária, registrada em planilha, e o reclamante nunca foi advertido por estar sem o protetor.
III — DO DIREITO
A neutralização afasta o adicional
A insalubridade é eliminada ou neutralizada com o uso de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância (art. 191, II, da CLT). A eliminação da insalubridade mediante aparelhos protetores aprovados exclui a percepção do adicional (Súmula 80 do TST).
A empresa não só entregou: fiscalizou o uso
O simples fornecimento do aparelho não exime o empregador do adicional, que deve tomar as medidas que conduzam ao uso efetivo do equipamento (Súmula 289 do TST). Foi o que a reclamada fez: troca periódica do protetor, treinamento e fiscalização diária registrada.
A prova é pericial
A caracterização da insalubridade se faz por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). A reclamada indica assistente técnico e apresenta quesitos, entre eles a medição do ruído com a atenuação do protetor usado.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a realização de perícia, com os quesitos e o assistente técnico indicados;
b) a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e dos reflexos;
c) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação ao período e ao grau constatados na perícia e a base de cálculo pelo salário mínimo, como diz o art. 192 da CLT, salvo norma coletiva em contrário;
d) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, a documental e a testemunhal.
Contagem/MG, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Programa de gerenciamento de riscos e laudo ambiental; fichas de entrega do protetor, com o certificado de aprovação; lista de treinamento; planilhas de fiscalização de uso; quesitos e indicação de assistente técnico; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Juntar o programa de gerenciamento de riscos, o laudo ambiental, as fichas de entrega do protetor com o certificado de aprovação e as advertências por não uso.
- Conferir o nível de ruído medido e a atenuação do protetor: a neutralização precisa chegar ao limite de tolerância.
- Entregar o protetor não basta: é preciso fiscalizar o uso efetivo (TST, Súmula 289).
- Indicar assistente técnico e formular quesitos para a perícia (CLT, art. 195).
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