Trabalhista
Contestação trabalhista: defesa da justa causa
Como defender uma justa causa na Justiça do Trabalho? A empresa prova a falta grave (CLT, art. 818, II), que precisa estar entre as do art. 482 da CLT. Na desídia, pesam a repetição das faltas, as penas mais leves antes da dispensa e a dispensa logo depois da última falta. CLT, art. 482 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa que dispensou por justa causa e precisa sustentar a falta grave quando o ex-empregado pede a reversão.
No caso, um motorista de entregas faltou sem justificativa repetidas vezes, recebeu duas advertências e uma suspensão e foi dispensado na falta seguinte.
A defesa se apoia na gradação das penas, na imediatidade e na prova documental de cada falta, porque a prova é da empresa.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da transportadora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, motorista de entregas de 01/08/2024 a 20/05/2026, diz que a justa causa foi injusta e pede a reversão, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, 40% do FGTS, guias do seguro-desemprego e a multa do art. 477, num total de R$ 14.900,00.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
Entre janeiro e maio de 2026, o reclamante faltou sem justificativa em 7 dias de entrega, com rotas já carregadas, como mostram os cartões de ponto e os relatórios de rota.
A empresa aplicou as penas em ordem crescente: advertência escrita em 22/01/2026, depois da 2ª falta; nova advertência em 19/02/2026, depois da 4ª; suspensão de 2 dias em 25/03/2026, depois da 5ª. As três foram assinadas pelo reclamante. Depois da 6ª falta, em 14/05/2026, ele foi avisado por escrito de que a próxima levaria à dispensa. Faltou de novo em 19/05/2026 e foi dispensado no dia seguinte, com a carta indicando desídia (art. 482, «e», da CLT).
III — DO DIREITO
A desídia está provada
A desídia no desempenho das funções é justa causa para a dispensa (art. 482, «e», da CLT). Ela se caracteriza pela repetição de faltas, e é exatamente o que mostram os cartões de ponto: 7 faltas sem justificativa em menos de cinco meses, cada uma deixando uma rota sem motorista.
A empresa provou a falta, como lhe cabia (art. 818, II, da CLT), e observou a gradação das penas: duas advertências, uma suspensão e um aviso escrito antes da dispensa. A suspensão ficou muito abaixo do limite legal de 30 dias (art. 474 da CLT). A dispensa veio no dia seguinte à última falta, sem perdão tácito.
As verbas pedidas
Mantida a justa causa, não são devidos o aviso prévio, o 13º proporcional, os 40% do FGTS nem as guias do seguro-desemprego. As férias proporcionais também não, porque a dispensa foi por justa causa (art. 146, parágrafo único, da CLT; Súmula 171 do TST). O saldo de salário e as férias vencidas com o terço foram pagos no prazo do art. 477, § 6º, da CLT, como mostra o comprovante de depósito, e por isso não cabe a multa do § 8º.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência de todos os pedidos, com a manutenção da justa causa;
b) subsidiariamente, se a justa causa for afastada, a dedução dos valores pagos no TRCT e a apuração em liquidação;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Manaus/AM, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Cartões de ponto e relatórios de rota; advertências, suspensão e aviso assinados; carta de dispensa; TRCT e comprovante de depósito; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- A prova da justa causa é da empresa (CLT, art. 818, II): juntar cartões de ponto, advertências e suspensões assinadas (ou com testemunhas da recusa) e a carta de dispensa.
- Conferir a imediatidade: a dispensa precisa vir logo depois da última falta, sem perdão tácito.
- Conferir se a carta de dispensa indica a mesma alínea do art. 482 sustentada na defesa.
- Se a justa causa cair, o TST manda pagar também a multa do art. 477 (Tema 71): avaliar o risco antes da audiência.
Outros modelos · Trabalhista
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.