Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de adicional de periculosidade por contato eventual
Contato eventual com inflamável dá direito a periculosidade? Não. O adicional é devido a quem fica exposto de forma permanente ou intermitente, e indevido quando o contato é eventual (fortuito) ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido (TST, Súmula 364, I). A caracterização se faz por perícia (CLT, art. 195). TST, Súmula 364 · fonte oficial
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Quando usar
Para a empresa cobrada por periculosidade quando o contato com o risco era eventual ou durava poucos minutos.
No caso, um estoquista diz que entrava na sala do gerador a diesel; a empresa mostra que ele ia lá só para buscar material, poucas vezes por mês.
O adicional é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido (TST, Súmula 364, I); a prova é a perícia.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da indústria], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, estoquista de 15/01/2024 a 31/07/2026, diz que trabalhava exposto a inflamável na sala do gerador a diesel e pede o adicional de periculosidade de 30%, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O estoque fica em prédio separado da sala do gerador. Na sala do gerador, que tem acesso controlado por crachá, fica um armário com material de manutenção elétrica, que o estoquista de plantão buscava quando a manutenção pedia.
Pelos registros de acesso, o reclamante entrou na sala 31 vezes em 30 meses, cerca de uma vez por mês, e cada entrada durou de 3 a 6 minutos. A manutenção do gerador e o abastecimento do tanque são feitos por empresa contratada, com equipe própria.
III — DO DIREITO
O contato era eventual e muito breve
São perigosas as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis (art. 193, I, da CLT). O adicional é indevido quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST). Uma entrada por mês, de poucos minutos, para buscar material, é contato eventual e extremamente reduzido.
A prova é pericial
A caracterização da periculosidade se faz por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). A reclamada indica assistente técnico e apresenta quesitos, entre eles a frequência e a duração das entradas, conforme os registros de acesso.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a realização de perícia, com os quesitos e o assistente técnico indicados;
b) a improcedência do pedido de adicional de periculosidade e dos reflexos;
c) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação ao período constatado na perícia;
d) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, a documental e a testemunhal.
Sorocaba/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Relatório dos registros de acesso à sala do gerador; planta com o estoque e a sala do gerador; contrato com a empresa de manutenção do gerador; laudo técnico da área de risco; quesitos e indicação de assistente técnico; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Levantar com que frequência e por quanto tempo o empregado entrava na área de risco (registros de acesso, escalas, depoimentos).
- Conferir a quantidade de inflamável armazenada e a delimitação da área de risco no laudo técnico da empresa.
- Indicar assistente técnico e formular quesitos para a perícia (CLT, art. 195).
- Contato intermitente, mas regular, gera o adicional: a defesa só se sustenta se o contato era de fato eventual ou muito breve.
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