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Trabalhista

Contestação trabalhista a pedido de adicional de periculosidade por contato eventual 

Contato eventual com inflamável dá direito a periculosidade? Não. O adicional é devido a quem fica exposto de forma permanente ou intermitente, e indevido quando o contato é eventual (fortuito) ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido (TST, Súmula 364, I). A caracterização se faz por perícia (CLT, art. 195). TST, Súmula 364 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para a empresa cobrada por periculosidade quando o contato com o risco era eventual ou durava poucos minutos.

No caso, um estoquista diz que entrava na sala do gerador a diesel; a empresa mostra que ele ia lá só para buscar material, poucas vezes por mês.

O adicional é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido (TST, Súmula 364, I); a prova é a perícia.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA/SP

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da indústria], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante, estoquista de 15/01/2024 a 31/07/2026, diz que trabalhava exposto a inflamável na sala do gerador a diesel e pede o adicional de periculosidade de 30%, com reflexos.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

O estoque fica em prédio separado da sala do gerador. Na sala do gerador, que tem acesso controlado por crachá, fica um armário com material de manutenção elétrica, que o estoquista de plantão buscava quando a manutenção pedia.

Pelos registros de acesso, o reclamante entrou na sala 31 vezes em 30 meses, cerca de uma vez por mês, e cada entrada durou de 3 a 6 minutos. A manutenção do gerador e o abastecimento do tanque são feitos por empresa contratada, com equipe própria.

III — DO DIREITO

O contato era eventual e muito breve

São perigosas as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis (art. 193, I, da CLT). O adicional é indevido quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST). Uma entrada por mês, de poucos minutos, para buscar material, é contato eventual e extremamente reduzido.

A prova é pericial

A caracterização da periculosidade se faz por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). A reclamada indica assistente técnico e apresenta quesitos, entre eles a frequência e a duração das entradas, conforme os registros de acesso.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a realização de perícia, com os quesitos e o assistente técnico indicados;

b) a improcedência do pedido de adicional de periculosidade e dos reflexos;

c) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação ao período constatado na perícia;

d) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, a documental e a testemunhal.

Sorocaba/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Relatório dos registros de acesso à sala do gerador; planta com o estoque e a sala do gerador; contrato com a empresa de manutenção do gerador; laudo técnico da área de risco; quesitos e indicação de assistente técnico; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Levantar com que frequência e por quanto tempo o empregado entrava na área de risco (registros de acesso, escalas, depoimentos).
  • Conferir a quantidade de inflamável armazenada e a delimitação da área de risco no laudo técnico da empresa.
  • Indicar assistente técnico e formular quesitos para a perícia (CLT, art. 195).
  • Contato intermitente, mas regular, gera o adicional: a defesa só se sustenta se o contato era de fato eventual ou muito breve.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.