Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de horas de sobreaviso pelo celular
Ter o celular da empresa dá direito a sobreaviso? Não, por si só (TST, Súmula 428, I). Está em sobreaviso o empregado que, à distância e sob controle por meios eletrônicos, fica em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado durante o descanso (Súmula 428, II). TST, Súmula 428 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa cobrada por sobreaviso só porque o empregado tinha celular corporativo ou estava no grupo de mensagens, sem escala de plantão.
No caso, um técnico de suporte diz que ficava de sobreaviso todas as noites por causa do celular da empresa; não havia escala, e os chamados fora do horário foram raros e pagos.
O uso de celular fornecido pela empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso; é preciso plantão sob controle, aguardando chamado no descanso (TST, Súmula 428).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da empresa de tecnologia], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, técnico de suporte de 01/03/2024 a 30/06/2026, diz que ficava de sobreaviso das 18h às 8h, todos os dias, porque tinha celular da empresa e estava no grupo de mensagens da equipe, e pede 14 horas de sobreaviso por dia, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O suporte da reclamada funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta. Fora desse horário, os chamados urgentes de 3 clientes com contrato de atendimento estendido vão para uma empresa terceirizada, como mostra o contrato. Não havia escala de plantão para o reclamante, nem obrigação de atender o celular ou de ficar perto de casa à noite e nos fins de semana.
O celular corporativo era fornecido a toda a equipe, para o trabalho no horário e nas visitas a clientes. Em 28 meses, o sistema registra 9 atendimentos do reclamante fora do horário, todos pagos como horas extras, como mostram os contracheques.
III — DO DIREITO
O celular não é sobreaviso
O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula 428, I, do TST). Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por esses instrumentos, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o descanso (Súmula 428, II). Não havia plantão: o atendimento fora do horário era da terceirizada, e o reclamante não tinha de aguardar chamado nem limitar o descanso.
O trabalho eventual já foi pago
Os 9 atendimentos fora do horário foram trabalho efetivo e pagos como horas extras. Cabe ao reclamante provar o regime de plantão que alega (art. 818, I, da CLT).
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência do pedido de horas de sobreaviso e dos reflexos;
b) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação aos períodos de plantão provados, com a dedução das horas extras já pagas nesses períodos;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.
São Paulo/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato com a empresa de atendimento estendido; relatório de chamados por horário; contracheques com as horas extras dos atendimentos; política de uso do celular corporativo; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir se existiu escala de plantão, obrigação de atender em tempo certo ou restrição de deslocamento: se existiu, há sobreaviso.
- Levantar os chamados fora do horário (registros do sistema e do telefone) e provar que foram pagos como horas extras.
- Juntar a política de uso do celular corporativo e de desconexão, se houver.
- Ouvir antes os colegas da equipe sobre como funcionavam as noites e os fins de semana.
Outros modelos · Trabalhista
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.