Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Trabalhista

Contestação trabalhista a horas extras de vendedor externo sem controle de jornada 

Vendedor externo tem direito a hora extra? Não, se a atividade externa for incompatível com a fixação de horário e isso estiver anotado na carteira e no registro de empregados (CLT, art. 62, I). Se a empresa tinha meios de controlar a jornada, a exceção não vale, e as horas extras feitas são devidas. CLT, art. 62 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a empresa cobrada por horas extras de vendedor externo que organizava a própria rota, sem controle de horário possível.

No caso, um vendedor visita clientes na região, define a ordem e o horário das visitas e só presta contas das vendas; a carteira registra o trabalho externo.

Quem trabalha externamente, de forma incompatível com a fixação de horário, e tem isso anotado na carteira fica fora do controle de jornada (CLT, art. 62, I).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da distribuidora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante, vendedor de 10/01/2024 a 31/07/2026, diz que trabalhava das 7h às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a sábado, e pede horas extras e intervalo, com reflexos.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

O reclamante era vendedor externo de uma distribuidora de alimentos, responsável por 80 clientes em 4 cidades da região. Ele definia a ordem, os dias e os horários das visitas, com carro próprio e ajuda de custo por quilômetro, e não comparecia à sede no início nem no fim do dia. Prestava contas só das vendas, pelo aplicativo de pedidos, que registra o pedido mas não a localização nem o horário de chegada ao cliente.

A condição de trabalho externo está anotada na carteira e no registro de empregados desde a admissão, como mostram os documentos. A reunião comercial era mensal, na sede, em dia útil, dentro do horário comercial.

III — DO DIREITO

O trabalho externo sem controle

Não são abrangidos pelo regime de duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo essa condição ser anotada na carteira e no registro de empregados (art. 62, I, da CLT). O reclamante organizava a própria rota, em 4 cidades, sem roteiro fixo, rastreamento ou horário de chegada, e a anotação existe.

O ônus da prova

A reclamada prova o fato impeditivo, o trabalho externo sem controle, pela anotação e pela política comercial (art. 818, II, da CLT). A jornada de 12 horas diárias, todos os dias, não é compatível com o próprio volume de pedidos registrados pelo reclamante.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência dos pedidos de horas extras, intervalo e reflexos;

b) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação à jornada efetivamente provada, com a dedução do que foi pago sob o mesmo título;

c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.

Campo Grande/MS, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Carteira de trabalho e registro de empregado com a anotação do trabalho externo; política comercial; relatórios do aplicativo de pedidos; recibos da ajuda de custo por quilômetro; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Conferir a anotação do trabalho externo na carteira e no registro de empregados: a lei a exige.
  • Levantar se a empresa usava rastreamento, aplicativo com horário de visitas, reuniões diárias obrigatórias ou roteiro fixo: se usava, havia como controlar, e a defesa enfraquece.
  • Juntar a política comercial e os relatórios que mostram só resultados (vendas), não horários.
  • Ouvir antes outros vendedores sobre como era a rotina.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.