Trabalhista
Contestação trabalhista a horas extras de vendedor externo sem controle de jornada
Vendedor externo tem direito a hora extra? Não, se a atividade externa for incompatível com a fixação de horário e isso estiver anotado na carteira e no registro de empregados (CLT, art. 62, I). Se a empresa tinha meios de controlar a jornada, a exceção não vale, e as horas extras feitas são devidas. CLT, art. 62 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa cobrada por horas extras de vendedor externo que organizava a própria rota, sem controle de horário possível.
No caso, um vendedor visita clientes na região, define a ordem e o horário das visitas e só presta contas das vendas; a carteira registra o trabalho externo.
Quem trabalha externamente, de forma incompatível com a fixação de horário, e tem isso anotado na carteira fica fora do controle de jornada (CLT, art. 62, I).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da distribuidora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, vendedor de 10/01/2024 a 31/07/2026, diz que trabalhava das 7h às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a sábado, e pede horas extras e intervalo, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O reclamante era vendedor externo de uma distribuidora de alimentos, responsável por 80 clientes em 4 cidades da região. Ele definia a ordem, os dias e os horários das visitas, com carro próprio e ajuda de custo por quilômetro, e não comparecia à sede no início nem no fim do dia. Prestava contas só das vendas, pelo aplicativo de pedidos, que registra o pedido mas não a localização nem o horário de chegada ao cliente.
A condição de trabalho externo está anotada na carteira e no registro de empregados desde a admissão, como mostram os documentos. A reunião comercial era mensal, na sede, em dia útil, dentro do horário comercial.
III — DO DIREITO
O trabalho externo sem controle
Não são abrangidos pelo regime de duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo essa condição ser anotada na carteira e no registro de empregados (art. 62, I, da CLT). O reclamante organizava a própria rota, em 4 cidades, sem roteiro fixo, rastreamento ou horário de chegada, e a anotação existe.
O ônus da prova
A reclamada prova o fato impeditivo, o trabalho externo sem controle, pela anotação e pela política comercial (art. 818, II, da CLT). A jornada de 12 horas diárias, todos os dias, não é compatível com o próprio volume de pedidos registrados pelo reclamante.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência dos pedidos de horas extras, intervalo e reflexos;
b) subsidiariamente, se houver condenação, a limitação à jornada efetivamente provada, com a dedução do que foi pago sob o mesmo título;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Campo Grande/MS, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e registro de empregado com a anotação do trabalho externo; política comercial; relatórios do aplicativo de pedidos; recibos da ajuda de custo por quilômetro; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir a anotação do trabalho externo na carteira e no registro de empregados: a lei a exige.
- Levantar se a empresa usava rastreamento, aplicativo com horário de visitas, reuniões diárias obrigatórias ou roteiro fixo: se usava, havia como controlar, e a defesa enfraquece.
- Juntar a política comercial e os relatórios que mostram só resultados (vendas), não horários.
- Ouvir antes outros vendedores sobre como era a rotina.
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