Trabalhista
Contestação trabalhista: verbas rescisórias pagas no prazo, sem multa do art. 477
Qual o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da extinção (CLT, art. 477, § 6º). Fora do prazo, há multa de um salário (§ 8º). O depósito na conta do empregado vale como recibo (art. 464, parágrafo único). CLT, art. 477 · fonte oficial
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Quando usar
Para a empresa cobrada por verbas rescisórias e pela multa do art. 477 quando pagou tudo no prazo, por depósito em conta.
No caso, um ex-repositor diz que não recebeu a rescisão; a empresa tem o termo de rescisão e o comprovante do depósito 6 dias depois do fim do contrato.
Depósito em conta do empregado vale como recibo (CLT, art. 464); pago no prazo, não há multa do art. 477 nem do art. 467.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do supermercado], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, repositor de 10/03/2024 a 05/06/2026, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, diz que não recebeu as verbas rescisórias e pede saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O contrato terminou em 05/06/2026. Em 11/06/2026, 6 dias depois, a reclamada depositou R$ 6.842,17 na conta-salário do reclamante, valor líquido do termo de rescisão, como mostram o termo e o comprovante do depósito. No mesmo dia, comunicou a extinção do contrato aos órgãos competentes e entregou ao reclamante as guias do seguro-desemprego e o extrato para o saque do FGTS, com a multa de 40% depositada na conta vinculada, como mostram o recibo de entrega e o extrato.
O termo traz cada verba pedida na inicial: saldo de salário, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e os descontos legais.
III — DO DIREITO
As verbas foram pagas
O pagamento do salário é provado por recibo, e tem força de recibo o comprovante de depósito em conta aberta em nome do empregado (art. 464, parágrafo único, da CLT). O depósito de 11/06/2026 corresponde ao líquido do termo de rescisão.
Não há multa do art. 477
O pagamento dos valores da rescisão e a entrega dos documentos devem ocorrer até 10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena da multa do § 8º. A reclamada pagou e entregou em 6 dias.
Não há multa do art. 467
A multa de 50% recai sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias não paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho (art. 467 da CLT). Não há verba rescisória incontroversa em aberto: todas foram pagas antes da ação.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência dos pedidos de verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multas dos arts. 467 e 477, § 8º;
b) subsidiariamente, se for apurada diferença em alguma verba, a limitação à diferença e a dedução dos valores pagos;
c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante e a prova documental.
Goiânia/GO, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Termo de rescisão; comprovante do depósito na conta-salário; comprovante da comunicação da extinção; recibo de entrega das guias; extrato do FGTS com a multa de 40%; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir a data do fim do contrato (com ou sem aviso trabalhado) e contar os 10 dias do art. 477, § 6º.
- Conferir se a entrega dos documentos da extinção também foi feita no prazo: o § 6º exige os dois.
- Comparar verba por verba o termo de rescisão com o pedido: se faltar alguma, a diferença que a empresa reconhecer precisa ser paga na primeira audiência, ou recebe o acréscimo de 50% do art. 467.
- Juntar o comprovante de depósito na conta-salário do empregado.
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