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Trabalhista

Contestação trabalhista: verbas rescisórias pagas no prazo, sem multa do art. 477 

Qual o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da extinção (CLT, art. 477, § 6º). Fora do prazo, há multa de um salário (§ 8º). O depósito na conta do empregado vale como recibo (art. 464, parágrafo único). CLT, art. 477 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para a empresa cobrada por verbas rescisórias e pela multa do art. 477 quando pagou tudo no prazo, por depósito em conta.

No caso, um ex-repositor diz que não recebeu a rescisão; a empresa tem o termo de rescisão e o comprovante do depósito 6 dias depois do fim do contrato.

Depósito em conta do empregado vale como recibo (CLT, art. 464); pago no prazo, não há multa do art. 477 nem do art. 467.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome do supermercado], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome do reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante, repositor de 10/03/2024 a 05/06/2026, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, diz que não recebeu as verbas rescisórias e pede saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

O contrato terminou em 05/06/2026. Em 11/06/2026, 6 dias depois, a reclamada depositou R$ 6.842,17 na conta-salário do reclamante, valor líquido do termo de rescisão, como mostram o termo e o comprovante do depósito. No mesmo dia, comunicou a extinção do contrato aos órgãos competentes e entregou ao reclamante as guias do seguro-desemprego e o extrato para o saque do FGTS, com a multa de 40% depositada na conta vinculada, como mostram o recibo de entrega e o extrato.

O termo traz cada verba pedida na inicial: saldo de salário, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e os descontos legais.

III — DO DIREITO

As verbas foram pagas

O pagamento do salário é provado por recibo, e tem força de recibo o comprovante de depósito em conta aberta em nome do empregado (art. 464, parágrafo único, da CLT). O depósito de 11/06/2026 corresponde ao líquido do termo de rescisão.

Não há multa do art. 477

O pagamento dos valores da rescisão e a entrega dos documentos devem ocorrer até 10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena da multa do § 8º. A reclamada pagou e entregou em 6 dias.

Não há multa do art. 467

A multa de 50% recai sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias não paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho (art. 467 da CLT). Não há verba rescisória incontroversa em aberto: todas foram pagas antes da ação.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência dos pedidos de verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multas dos arts. 467 e 477, § 8º;

b) subsidiariamente, se for apurada diferença em alguma verba, a limitação à diferença e a dedução dos valores pagos;

c) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do reclamante e a prova documental.

Goiânia/GO, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Termo de rescisão; comprovante do depósito na conta-salário; comprovante da comunicação da extinção; recibo de entrega das guias; extrato do FGTS com a multa de 40%; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Conferir a data do fim do contrato (com ou sem aviso trabalhado) e contar os 10 dias do art. 477, § 6º.
  • Conferir se a entrega dos documentos da extinção também foi feita no prazo: o § 6º exige os dois.
  • Comparar verba por verba o termo de rescisão com o pedido: se faltar alguma, a diferença que a empresa reconhecer precisa ser paga na primeira audiência, ou recebe o acréscimo de 50% do art. 467.
  • Juntar o comprovante de depósito na conta-salário do empregado.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.