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Trabalhista

Modelo de petição inicial trabalhista de acúmulo de função 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para empregado que acumula as funções previstas em cláusula de convenção coletiva com adicional específico.

O caso envolve operador de caixa que também faz reposição diária, com adicional convencional de 20%.

O percentual nasce da convenção, e não de uma regra geral de acúmulo de função.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

[NOME DO RECLAMANTE], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [NOME DO SUPERMERCADO], [CNPJ e endereço].

I — DOS FATOS

O reclamante foi admitido em 02/01/2026 como operador de caixa, com salário mensal de R$ 2.200,00. De janeiro a junho de 2026, permaneceu no caixa e também fez reposição diária de mercadorias nas gôndolas, por ordens do gerente. As escalas e mensagens demonstram o exercício habitual das duas funções.

A convenção coletiva aplicável à categoria e ao supermercado em Natal, vigente de 01/01 a 31/12/2026, assegura, na cláusula 15, adicional mensal de 20% do salário contratual ao operador de caixa que acumule habitualmente a reposição, preservadas as duas funções. A convenção acompanha a inicial. A reclamada não pagou a parcela em nenhum dos seis meses.

O reclamante foi dispensado sem justa causa em 30/06/2026, ao fim do aviso integralmente trabalhado. Rescisão e depósitos de FGTS foram calculados apenas sobre o salário de R$ 2.200,00, como mostram TRCT, holerites e extrato.

II — DO DIREITO AO ADICIONAL CONVENCIONAL

O art. 7º, XXVI, da Constituição reconhece as convenções coletivas, cuja disciplina consta do art. 611 da CLT. A cláusula 15 prevê exatamente a acumulação habitual praticada: o empregado continua responsável pelo caixa e também repõe mercadorias diariamente.

A regra de compatibilidade de serviços do art. 456, parágrafo único, da CLT não afasta a vantagem expressa da norma coletiva aplicável. As ordens e escalas demonstram o preenchimento das condições que as partes coletivas elegeram para o pagamento. O pedido é de cumprimento dessa cláusula.

A parcela mensal devida pelo trabalho integra a remuneração, pelo art. 457 da CLT, e repercute nas verbas calculadas a menor.

III — DOS VALORES

Vinte por cento de R$ 2.200,00 são R$ 440,00 por mês. Em seis meses, o adicional soma R$ 2.640,00. O 13º de seis avos gera diferença de R$ 220,00, pelo art. 1º da Lei 4.090/1962. As férias proporcionais indenizadas de seis avos, com terço, somam R$ 293,33, pelos arts. 146 e 147 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição.

O FGTS diferencial de 8% sobre R$ 2.640,00 mais R$ 220,00 é de R$ 228,80. A indenização de 40% é de R$ 91,52, pelos arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Total principal estimado: R$ 3.473,65. Os valores são estimativas para o art. 840, § 1º, da CLT, sujeitos à liquidação.

IV — DOS PEDIDOS

Desempregado, o reclamante junta declaração de insuficiência e pede gratuidade pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) gratuidade e notificação da reclamada para audiência e defesa;

b) adicional convencional de 20% do salário contratual, de janeiro a junho de 2026, estimado em R$ 2.640,00;

c) diferenças de 13º de R$ 220,00 e férias proporcionais indenizadas com terço de R$ 293,33;

d) recolhimento de FGTS diferencial de R$ 228,80 e indenização de 40% de R$ 91,52, com comprovação e liberação;

e) provas documental e testemunhal e depoimento da reclamada;

f) juros e atualização próprios dos créditos trabalhistas e honorários de 15% sobre a liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Dá à causa o valor estimado de R$ 3.473,65.

Pede deferimento.

[Natal/RN, data]

[Nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

CTPS e holerites; convenção coletiva; escalas e mensagens; TRCT e extrato de FGTS; declaração de insuficiência.

O que foi revisado neste modelo 

  • A cláusula específica fundamenta o pagamento mesmo diante da regra de tarefas compatíveis do art. 456, parágrafo único. CLT · fonte oficial
  • R$ 440,00 por seis meses são R$ 2.640,00; 13º de R$ 220,00 e férias com terço de R$ 293,33 acompanham a integração salarial. CLT · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
  • Conferir texto integral, vigência, categoria, território e condições da cláusula real.
  • Distinguir tarefas compatíveis da função e acúmulo abrangido pela cláusula; mostrar simultaneidade habitual e ordens da empresa.
  • Estimativas: adicional R$ 2.640,00; 13º R$ 220,00; férias indenizadas com terço R$ 293,33; FGTS R$ 228,80; 40% R$ 91,52; total R$ 3.473,65. Conferir pagamentos, avos e eventual multa convencional por descumprimento.

Conheça a Verbentia. 

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