Trabalhista
Reclamação trabalhista por assédio moral
Humilhação do chefe no trabalho dá direito a indenização? Sim, quando a ofensa à honra ou à dignidade é provada. A empresa responde pelo dano extrapatrimonial causado no trabalho (CLT, arts. 223-B e 223-E), e o juiz fixa o valor pela intensidade, repetição e reflexos da ofensa (CLT, art. 223-G). CLT, arts. 223-B a 223-G · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para pedir indenização por humilhações repetidas do chefe, ligadas ao trabalho, que a empresa permitiu.
No caso, um gerente expunha no grupo da loja o ranking de vendas com apelidos ofensivos e cobrava a vendedora aos gritos na frente de clientes.
Cobrança de meta, por si só, não é assédio: o modelo aponta a repetição, a exposição e a ofensa, com a prova de cada uma.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS
[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome da loja de eletrodomésticos], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A reclamante trabalhou para a reclamada de 03/03/2025 a 02/04/2026, como vendedora, com último salário de R$ 2.500,00, e foi dispensada sem justa causa.
De junho de 2025 a março de 2026, o gerente da loja publicava toda segunda-feira, no grupo de mensagens com os 14 vendedores, o ranking da semana com apelidos para os últimos colocados. A reclamante foi chamada de «peso morto» e «enfeite de balcão» em 11 publicações, como mostram os prints.
Nas reuniões de abertura, o gerente a repreendia aos gritos na frente dos colegas e, ao menos duas vezes, na frente de clientes, fato visto pelas testemunhas indicadas. Em novembro de 2025, ela relatou o caso por e-mail ao RH, que não respondeu. Em fevereiro de 2026, ficou afastada 5 dias, com atestado de crise de ansiedade.
II — DO DIREITO
A honra e a imagem são invioláveis, com direito a indenização pelo dano moral decorrente da violação (art. 5º, X, da Constituição). Na relação de emprego, causa dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B da CLT), e a honra, a imagem e a autoestima estão entre os bens protegidos (art. 223-C). Respondem todos os que contribuíram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E).
A cobrança de metas faz parte do trabalho de venda, mas não autoriza apelidos ofensivos, exposição pública e gritos. A conduta se repetiu por dez meses, foi feita pelo superior hierárquico e continuou depois do aviso ao RH. O empregador responde pelos atos do preposto no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil), além da própria omissão.
O valor deve considerar a natureza do bem ofendido, a intensidade da humilhação, a repetição, a publicidade da ofensa e os reflexos pessoais, entre eles o afastamento por ansiedade (art. 223-G da CLT).
III — DOS PEDIDOS
A reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:
a) a notificação da reclamada para a audiência, sob pena de revelia e confissão;
b) a condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, estimada em R$ 12.500,00;
c) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a testemunhal e a documental.
Dá à causa o valor de R$ 12.500,00.
Pede deferimento.
Porto Alegre/RS, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; prints do grupo de mensagens; e-mail ao RH; atestado médico; rol de testemunhas; declaração de insuficiência; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
- Separar fato por fato, com data e prova: prints do grupo, áudios, e-mails, atestados, testemunhas que viram.
- Conferir se houve denúncia ao canal interno ou ao RH e o que a empresa fez: a omissão pesa na responsabilidade.
- Conferir a natureza da ofensa e o valor pelos critérios do art. 223-G da CLT; o salário é só parâmetro.
- Estimativa do caso: R$ 12.500,00 (cinco vezes o último salário de R$ 2.500,00, ofensa de natureza média).
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