Trabalhista
Modelo de petição inicial trabalhista de adicional noturno urbano
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h sem receber adicional noturno.
O caso separa horas de relógio, hora noturna reduzida, repousos e reflexos.
Os valores são estimativas de planilha; exigem memória mensal com as escalas reais.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
[nome do reclamante], [nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail], por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — ADICIONAL NOTURNO URBANO E REFLEXOS
em face de [nome da empregadora], [CNPJ e endereço completo], pelo procedimento sumaríssimo, nos termos dos arts. 840, § 1º, e 852-A da CLT.
I — DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 02/01/2026 para trabalhar em hotel urbano de Natal/RN, com salário mensal de R$ 2.200,00 e jornada contratual de 44 horas semanais naquele período, divisor 220. Foi dispensado sem justa causa em 30/06/2026, ao fim do aviso integralmente trabalhado.
Os cartões de janeiro a junho de 2026 registram, em cada mês, 52 horas e 30 minutos efetivamente trabalhados entre 22h e 5h, excluídos os intervalos. Não houve prorrogação após as 5h. Os holerites não registram adicional noturno. A norma coletiva não altera o percentual legal nem a duração da hora noturna.
O TRCT registra a quitação das parcelas calculadas apenas sobre o salário-base, sem o adicional habitual. A planilha estimativa discrimina o adicional não pago, os repousos e os reflexos que permanecem devidos.
II — DO ADICIONAL E DA HORA REDUZIDA
O trabalho urbano entre 22h e 5h tem adicional mínimo de 20% e hora de 52 minutos e 30 segundos, nos termos do art. 73, caput e §§ 1º, 2º e 4º, da CLT. Nos horários mistos, a regra incide sobre o período noturno efetivamente trabalhado.
A hora normal é R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00; o adicional é R$ 2,00 por hora noturna. As 52h30 de relógio equivalem a 52,5 ÷ 0,875 = 60 horas noturnas mensais. Logo, 60 × R$ 2,00 × 6 meses = R$ 720,00 de adicional não pago.
A habitualidade confere natureza salarial à parcela, que integra a remuneração e seus reflexos, pelo art. 457 da CLT. A planilha estima em R$ 144,00 a repercussão nos repousos remunerados do período. A parcela remuneratória diferencial é, assim, R$ 864,00, sujeita à apuração mensal pelos cartões e dias de repouso.
III — DOS REFLEXOS E DO FGTS
A média mensal estimada é R$ 864,00 ÷ 6 = R$ 144,00. O reflexo em 13º proporcional é R$ 144,00 × 6/12 = R$ 72,00, na forma da Lei 4.090/1962. As férias proporcionais indenizadas somam R$ 72,00 mais R$ 24,00 de terço, total de R$ 96,00, pelos arts. 146 e 147 da CLT e pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
O FGTS incide sobre R$ 864,00 de parcelas salariais e R$ 72,00 de 13º: R$ 936,00 × 8% = R$ 74,88, pelo art. 15 da Lei 8.036/1990. A indenização de 40% sobre esses depósitos é R$ 29,95, pelo art. 18, § 1º, da mesma lei.
IV — DA GRATUIDADE E DOS PEDIDOS
O reclamante está desempregado e junta declaração de insuficiência. Requer gratuidade pelos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Requer:
a) a gratuidade e a notificação da reclamada, no endereço da qualificação, para audiência e defesa;
b) adicional noturno urbano de 20%, com cômputo da hora reduzida, de janeiro a junho de 2026, estimado em R$ 720,00;
c) diferenças de repousos remunerados de R$ 144,00, de 13º proporcional de R$ 72,00 e de férias proporcionais indenizadas com terço de R$ 96,00;
d) recolhimento de R$ 74,88 de FGTS diferencial na conta vinculada, com liberação em razão da dispensa, e R$ 29,95 de indenização de 40%;
e) juros e correção monetária na forma da legislação e dos critérios vinculantes aplicáveis às parcelas trabalhistas;
f) honorários de sucumbência de 15% sobre o proveito econômico obtido, pelo art. 791-A da CLT;
g) prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da reclamada.
Os valores são estimativas para o art. 840, § 1º, da CLT, com apuração em liquidação pela memória mensal e pelos cartões. Dá-se à causa o valor de R$ 1.136,83: R$ 720,00 + R$ 144,00 + R$ 72,00 + R$ 96,00 + R$ 74,88 + R$ 29,95.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- Contrato e CTPS.
- Cartões de ponto.
- Holerites.
- TRCT.
- Planilha estimativa.
- Declaração de insuficiência.
O que foi revisado neste modelo
- As 52h30 de relógio equivalem a 60 horas noturnas mensais; o adicional de 20% sobre R$ 10,00 resulta em R$ 720,00 no semestre. CLT · fonte oficial
- Repousos e reflexos estão individualizados como estimativas da planilha; as férias indenizadas têm seis doze avos com terço. CLT · fonte oficial
- FGTS diferencial de R$ 74,88 recai sobre R$ 864,00 salariais e R$ 72,00 de 13º; a indenização de 40% é R$ 29,95. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
- Os pedidos totalizam R$ 1.136,83; a gratuidade e os honorários seguem os arts. 790 e 791-A da CLT. CLT · fonte oficial
- O roteiro avisa que a hora noturna reduzida pode gerar horas extras, com pelo menos 50%, além do adicional. CLT · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- Conferir se o trabalho é urbano, rural ou sujeito a regime especial e se a norma coletiva prevê adicional mais favorável.
- Recalcular com os cartões: 52h30 de relógio equivalem a 60 horas noturnas por mês (52,5 ÷ 0,875); a redução entra uma vez só. Se as horas de relógio já somavam 44 por semana, as 7h30 a mais por mês que a hora reduzida cria passam da jornada e são devidas como extras, com pelo menos 50% (art. 73, § 1º, e art. 59, § 1º, da CLT). Este caso não as pede: confira nos cartões antes de deixar de pedir.
- A planilha estima repousos em R$ 144,00 no período; refazer por competência com dias úteis, repousos, feriados e pagamentos reais.
- Estimativas: adicional R$ 720,00; repousos R$ 144,00; 13º R$ 72,00; férias indenizadas com terço R$ 96,00; FGTS R$ 74,88; 40% R$ 29,95. Total R$ 1.136,83. Não repetir reflexos já incluídos.
- Conferir habitualidade, integração, desligamento em 30/06/2026 e aviso trabalhado; para trabalho após 5h avaliar prorrogação e regime próprio, ausentes deste caso.
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