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Cível

Notificação extrajudicial ao vizinho por barulho excessivo 

O que fazer com vizinho barulhento? Quem mora tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego causadas pelo uso da propriedade vizinha, além dos limites normais de tolerância (Código Civil, art. 1.277). Notificar, avisar o síndico e, sem solução, ir à Justiça. Código Civil, art. 1.277 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o morador que quer que o vizinho pare com barulho fora do normal, antes de pedir multa ao condomínio ou entrar com ação.

No caso, o vizinho de cima faz festas com som alto que passam da meia-noite, em média duas vezes por semana, há quatro meses.

A notificação registra os fatos e o pedido de forma educada; se não resolver, ela vira prova na ação para fazer cessar o barulho.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: [PREENCHER: nome da moradora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço, apartamento 302], por seu advogado.

Notificado: [PREENCHER: nome do morador], [PREENCHER: endereço, apartamento 402].

Com cópia ao síndico do Condomínio [PREENCHER: nome do condomínio].

Assunto: barulho excessivo no apartamento 402 em horário de descanso.

I — DOS FATOS

Desde junho de 2026, em média duas vezes por semana, há festas no apartamento 402 com música alta, gritos e arrastar de móveis, que passam da meia-noite e chegam às 3h. A notificante registrou 31 ocorrências no livro da portaria, com datas e horários, e tem gravações feitas de dentro do seu apartamento.

Ela conversou com o notificado em 10/07/2026 e reclamou duas vezes pelo interfone, sem mudança. A convenção do condomínio fixa o silêncio das 22h às 8h.

II — DO DIREITO

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, considerando-se os limites ordinários de tolerância dos moradores (art. 1.277 do Código Civil). O condômino também deve usar sua unidade sem prejudicar o sossego dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil).

Barulho que se repete duas vezes por semana, de madrugada, há quatro meses, passa dos limites normais de tolerância de um prédio residencial.

III — DA NOTIFICAÇÃO

A notificante pede ao notificado que respeite o horário de silêncio da convenção, das 22h às 8h, a partir do recebimento desta, e que mantenha o volume do som em nível que não ultrapasse o seu apartamento nos demais horários.

Mantido o barulho, a notificante pedirá ao condomínio a aplicação das multas da convenção e proporá a ação para fazer cessar a interferência, com multa por descumprimento e reparação dos danos.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Cópia do livro de ocorrências; gravações; convenção do condomínio; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Listar as datas e os horários, com gravações, registros no livro do condomínio e testemunhas.
  • Conferir o regimento interno e a convenção do condomínio (horário de silêncio, multa) e mandar cópia ao síndico.
  • Manter o tom objetivo: a notificação pode ser lida pelo juiz e não deve conter ofensa.
  • Conferir a lei municipal de ruído, se houver medição de decibéis.
  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir os dados.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.