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Cível

Notificação do condomínio ao condômino por cotas condominiais atrasadas 

Qual a multa por atraso no condomínio? No máximo 2% sobre o débito, mais correção monetária e os juros previstos na convenção ou, sem previsão, os juros legais (Código Civil, art. 1.336, § 1º). A cota aprovada em assembleia e comprovada por documentos pode ser executada (CPC, art. 784, X). Código Civil, art. 1.336 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o síndico ou a administradora que precisa cobrar por escrito cotas condominiais atrasadas antes de executar.

No caso, um condômino deve 4 cotas de R$ 620,00; o condomínio aplica multa de 2% e juros de 1% ao mês, previstos na convenção.

O condômino que não paga fica sujeito a correção, juros e multa de até 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º); a cota aprovada em assembleia pode ser executada.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: Condomínio [PREENCHER: nome do condomínio], [PREENCHER: CNPJ e endereço], representado por seu síndico, [PREENCHER: nome], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do condômino], proprietário da unidade [PREENCHER: número], [PREENCHER: CPF]. Assunto: cotas condominiais em atraso da unidade [PREENCHER: número].

Prezado senhor,

As cotas condominiais ordinárias da unidade [PREENCHER: número], de R$ 620,00 por mês, aprovadas na assembleia de 15/01/2026, conforme a ata anexa, não foram pagas nos vencimentos de junho, julho, agosto e setembro de 2026. O principal em atraso soma R$ 2.480,00.

O condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal (art. 1.336, I, do Código Civil), e o que não paga fica sujeito à correção monetária, aos juros convencionados e à multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º). A convenção prevê juros de 1% ao mês (artigo 22). O débito atualizado está no demonstrativo anexo, mês a mês.

O crédito referente às contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC).

Por isso, NOTIFICA Vossa Senhoria para que, em 10 dias do recebimento, pague o débito atualizado indicado no demonstrativo, pelo boleto anexo, ou procure a administradora pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail] para propor parcelamento. Sem o pagamento ou acordo, o condomínio promoverá a execução das cotas, acrescidas das que vencerem.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Convenção do condomínio; ata da assembleia de 15/01/2026; demonstrativo do débito; boleto atualizado; ata de eleição do síndico; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, convenção, atas e documentos.
  • A multa por atraso não pode passar de 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º); conferir os juros na convenção.
  • Juntar a convenção, a ata que aprovou o orçamento e as cotas, e o demonstrativo do débito.
  • Tom sóbrio e só ao condômino: expor o devedor a outros moradores pode gerar dano moral.
  • O crédito das cotas aprovadas, comprovado por documentos, é título executivo (CPC, art. 784, X): sem pagamento, cabe a execução.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.