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Cível

Notificação do locador ao inquilino sobre o direito de preferência na venda 

O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado? Sim: na venda, o locatário tem preferência em igualdade de condições com terceiros, e o locador deve notificá-lo com todas as condições do negócio (Lei 8.245/1991, art. 27); ele tem 30 dias para aceitar integralmente (art. 28). Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o locador que vai vender o imóvel alugado e precisa oferecê-lo antes ao inquilino, nas mesmas condições do comprador.

No caso, a proprietária recebe proposta de R$ 420.000,00 pelo apartamento alugado e notifica o inquilino com o preço, a forma de pagamento e onde ver os documentos.

O inquilino tem preferência em igualdade de condições (Lei 8.245/1991, art. 27) e 30 dias para aceitar integralmente (art. 28).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: [PREENCHER: nome da locadora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço do imóvel locado]. Assunto: direito de preferência na venda do apartamento locado.

Prezado senhor,

A notificante é proprietária do apartamento [PREENCHER: endereço e matrícula], locado a Vossa Senhoria desde 01/05/2024, e recebeu proposta de compra de terceiro. Na forma dos arts. 27 e 28 da Lei 8.245/1991, dá a Vossa Senhoria conhecimento do negócio, para que exerça, se quiser, a preferência na compra, em igualdade de condições.

As condições do negócio:

  • Preço: R$ 420.000,00.
  • Forma de pagamento: R$ 120.000,00 à vista, na assinatura da escritura, e R$ 300.000,00 por financiamento bancário em nome do comprador, liberados em até 60 dias da assinatura.
  • Ônus reais: não há; a matrícula atualizada está anexa.
  • Despesas: de escritura, registro e imposto de transmissão, por conta do comprador, como de costume.
  • Documentos: a matrícula, as certidões e a proposta recebida podem ser examinadas em [PREENCHER: endereço do escritório], de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pedidas pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail].

O direito de preferência caducará se Vossa Senhoria não manifestar, de maneira inequívoca, a aceitação integral da proposta no prazo de trinta dias do recebimento desta notificação (art. 28). A aceitação pode ser enviada por escrito ao endereço ou ao e-mail acima. Sem ela, a notificante seguirá com a venda ao terceiro, nas mesmas condições. A locação não se altera com esta notificação.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Matrícula atualizada do imóvel; proposta de compra do terceiro, sem dados pessoais dele; contrato de locação; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
  • A notificação precisa ter todas as condições do negócio: preço, forma de pagamento, ônus reais, local e horário para examinar os documentos (Lei 8.245/1991, art. 27, parágrafo único).
  • Mudou o preço ou a forma de pagamento depois da notificação? Notificar de novo: a preferência é em igualdade de condições com o terceiro.
  • Guardar a prova do recebimento: o prazo de 30 dias conta dela.
  • O inquilino preterido pode pedir perdas e danos ou, se o contrato estava averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, depositar o preço e haver o imóvel para si em até 6 meses do registro (Lei 8.245/1991, art. 33).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.