Cível
Notificação do locador ao inquilino sobre o direito de preferência na venda
O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado? Sim: na venda, o locatário tem preferência em igualdade de condições com terceiros, e o locador deve notificá-lo com todas as condições do negócio (Lei 8.245/1991, art. 27); ele tem 30 dias para aceitar integralmente (art. 28). Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o locador que vai vender o imóvel alugado e precisa oferecê-lo antes ao inquilino, nas mesmas condições do comprador.
No caso, a proprietária recebe proposta de R$ 420.000,00 pelo apartamento alugado e notifica o inquilino com o preço, a forma de pagamento e onde ver os documentos.
O inquilino tem preferência em igualdade de condições (Lei 8.245/1991, art. 27) e 30 dias para aceitar integralmente (art. 28).
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome da locadora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço do imóvel locado]. Assunto: direito de preferência na venda do apartamento locado.
Prezado senhor,
A notificante é proprietária do apartamento [PREENCHER: endereço e matrícula], locado a Vossa Senhoria desde 01/05/2024, e recebeu proposta de compra de terceiro. Na forma dos arts. 27 e 28 da Lei 8.245/1991, dá a Vossa Senhoria conhecimento do negócio, para que exerça, se quiser, a preferência na compra, em igualdade de condições.
As condições do negócio:
- Preço: R$ 420.000,00.
- Forma de pagamento: R$ 120.000,00 à vista, na assinatura da escritura, e R$ 300.000,00 por financiamento bancário em nome do comprador, liberados em até 60 dias da assinatura.
- Ônus reais: não há; a matrícula atualizada está anexa.
- Despesas: de escritura, registro e imposto de transmissão, por conta do comprador, como de costume.
- Documentos: a matrícula, as certidões e a proposta recebida podem ser examinadas em [PREENCHER: endereço do escritório], de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pedidas pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail].
O direito de preferência caducará se Vossa Senhoria não manifestar, de maneira inequívoca, a aceitação integral da proposta no prazo de trinta dias do recebimento desta notificação (art. 28). A aceitação pode ser enviada por escrito ao endereço ou ao e-mail acima. Sem ela, a notificante seguirá com a venda ao terceiro, nas mesmas condições. A locação não se altera com esta notificação.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Matrícula atualizada do imóvel; proposta de compra do terceiro, sem dados pessoais dele; contrato de locação; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
- A notificação precisa ter todas as condições do negócio: preço, forma de pagamento, ônus reais, local e horário para examinar os documentos (Lei 8.245/1991, art. 27, parágrafo único).
- Mudou o preço ou a forma de pagamento depois da notificação? Notificar de novo: a preferência é em igualdade de condições com o terceiro.
- Guardar a prova do recebimento: o prazo de 30 dias conta dela.
- O inquilino preterido pode pedir perdas e danos ou, se o contrato estava averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, depositar o preço e haver o imóvel para si em até 6 meses do registro (Lei 8.245/1991, art. 33).
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