Cível
Notificação ao fiador para pagar aluguéis atrasados
O fiador paga o aluguel atrasado? Sim: a fiança garante a dívida do inquilino (Código Civil, art. 818) e, salvo cláusula em contrário, vale até a devolução do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 39). Sem renúncia ao benefício de ordem, o fiador pode pedir que se cobre antes o inquilino. Lei 8.245/1991, art. 39 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o locador que quer cobrar do fiador os aluguéis atrasados antes de entrar com a ação.
No caso, o inquilino deve 3 aluguéis e a conta de condomínio; o contrato tem fiador que renunciou ao benefício de ordem e se obrigou como devedor solidário.
A fiança garante a dívida do inquilino até a devolução do imóvel, mesmo na locação prorrogada, salvo cláusula em contrário (Lei 8.245/1991, art. 39).
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome do locador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do fiador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço]. Assunto: pagamento de aluguéis e encargos em atraso garantidos pela fiança.
Prezado senhor,
Vossa Senhoria é fiador do contrato de locação do apartamento [PREENCHER: endereço do imóvel], firmado em 01/02/2025 entre o notificante e [PREENCHER: nome do locatário], com aluguel de R$ 2.000,00 e condomínio por conta do locatário. Na cláusula 15ª, Vossa Senhoria renunciou ao benefício de ordem e se obrigou como principal pagador e devedor solidário, até a entrega das chaves.
O locatário não pagou os aluguéis nem as cotas de condomínio de julho, agosto e setembro de 2026, que somam R$ 7.350,00 de principal, mais a multa de 10% e os juros de 1% ao mês previstos na cláusula 7ª, conforme o demonstrativo anexo. O locatário foi cobrado e não pagou.
A fiança garante a obrigação do devedor caso ele não a cumpra (art. 818 do Código Civil) e, salvo disposição contratual em contrário, se estende até a efetiva devolução do imóvel (art. 39 da Lei 8.245/1991). Tendo renunciado expressamente ao benefício de ordem e se obrigado como devedor solidário, Vossa Senhoria não pode exigir que se cobre primeiro o locatário (art. 828, I e II, do Código Civil).
Por isso, NOTIFICA Vossa Senhoria para que, em 10 dias do recebimento, pague o débito atualizado indicado no demonstrativo, pela chave Pix [PREENCHER: chave] ou por outro meio combinado pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail]. Sem o pagamento, o notificante tomará as medidas judiciais cabíveis contra o locatário e contra Vossa Senhoria, inclusive a cobrança dos valores que vencerem até a desocupação.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato de locação com a cláusula de fiança; demonstrativo do débito, mês a mês; boletos do condomínio; cobranças feitas ao locatário; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
- Conferir no contrato se o fiador renunciou ao benefício de ordem ou se obrigou como devedor solidário: sem isso, ele pode pedir que se cobre antes o inquilino (Código Civil, arts. 827 e 828).
- Juntar o demonstrativo do débito, mês a mês, com multa e juros do contrato.
- Conferir se o fiador pediu exoneração da fiança depois da prorrogação: há regras próprias para isso.
- Estimativas do caso: 3 aluguéis de R$ 2.000,00 e 3 condomínios de R$ 450,00, R$ 7.350,00, mais multa e juros.
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