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Consumidor

Modelo de petição inicial de cartão consignado RMC 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para analisar descontos de cartão com reserva de margem consignável contestados pelo consumidor.

No exemplo, a pessoa relata ter buscado empréstimo e desconhecer a contratação do cartão.

Confira o contrato, os extratos e eventual uso do crédito antes de definir os pedidos.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]

[nome da autora], aposentada, [demais dados de qualificação e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO, COM READEQUAÇÃO CONTRATUAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E RESTITUIÇÃO, em face de [banco], [qualificação e endereço].

1. Crédito recebido e contratação questionada

Em 10/02/2026, a autora buscou empréstimo consignado de R$ 2.000,00 e recebeu esse valor (DOC. 02). Não recebeu cartão nem informações sobre crédito rotativo. Os extratos do benefício registram descontos mensais de R$ 90,00, de março a setembro/2026, sob rubrica RMC: sete descontos, totalizando R$ 630,00 (DOC. 01).

Em 15/09/2026, solicitou contrato e faturas, sem resposta até 30/09/2026 (DOC. 03). Não dispõe do instrumento contratual, de faturas ou de demonstrativo da evolução do saldo. Buscou empréstimo consignado, mas foi vinculada a cartão com crédito rotativo sem informação adequada nem consentimento esclarecido para essa modalidade.

2. Informação, produto e margem

O banco deve demonstrar que informou de maneira clara a modalidade contratada, o custo, a forma de pagamento e a existência de crédito rotativo, conforme os arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC. O depósito do crédito prova seu recebimento, mas não demonstra, por si só, consentimento informado para produto diferente do empréstimo procurado.

Para benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS, o art. 6º, § 5º, da Lei 10.820/2003 separa a margem de 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, de 5% para cartão de crédito consignado, associado à RMC, e de outros 5% para cartão consignado de benefício, associado à RCC. Os descontos impugnados têm rubrica RMC. A existência de margem não substitui a contratação válida nem sana a falta de informação sobre o produto imposto à autora.

3. Exibição e prova

Requer a exibição da proposta, instrumento contratual, registros de aceite e oferta, comprovante de entrega ou uso do cartão, faturas e demonstrativo completo de evolução da dívida e dos descontos. Os documentos individualizam a operação de 10/02/2026 e permitem verificar a modalidade, a informação prestada e o saldo, conforme os arts. 396 a 400 do CPC.

Pede inversão do ônus nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pela dificuldade técnica de acesso aos registros sob controle exclusivo do banco, considerados os extratos e a solicitação não atendida. Cabe ao banco demonstrar o consentimento informado para o cartão consignado e a evolução da dívida. Subsidiariamente, pede distribuição dinâmica segundo o art. 373, § 1º, do CPC.

4. Readequação e acerto de contas

A falta de informação sobre o cartão e o crédito rotativo vicia o consentimento. Requer a invalidade da modalidade cartão e a readequação da operação ao empréstimo consignado efetivamente procurado, considerando o crédito de R$ 2.000,00 recebido e a taxa aplicável a essa modalidade na época da contratação, a ser apurada.

Os R$ 630,00 pagos devem ser imputados ao acerto da operação readequada. O demonstrativo de evolução da dívida permitirá apurar quanto dos descontos amortizou o principal e quais encargos foram cobrados. O recálculo deve afastar os encargos próprios do cartão não consentido e considerar os pagamentos já efetuados pela autora.

Requer restituição em dobro do excesso pago, a ser apurado no recálculo, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. A cobrança por cartão sem informação adequada contraria a boa-fé objetiva; cabe ao banco demonstrar eventual engano justificável. Conforme a orientação da Corte Especial no EAREsp 1.501.756/SC, Informativo 803 do STJ, a devolução em dobro independe de dolo subjetivo. Os descontos impugnados são de 2026, posteriores a 30/03/2021. Subsidiariamente, requer devolução simples. O acerto deve discriminar os pagamentos imputados ao saldo e os valores restituídos, evitando sua contagem em duplicidade.

5. Pedidos

Requer:

a) citação do banco e exibição dos documentos individualizados no item 3;

b) inversão do ônus ou, subsidiariamente, distribuição dinâmica, nos termos fundamentados;

c) declaração de invalidade da contratação na modalidade cartão por vício de informação e readequação em empréstimo consignado, com taxa cabível à época a apurar, consideração do crédito recebido e imputação dos pagamentos;

d) restituição em dobro do excesso indevido apurado, simples subsidiariamente, com correção desde cada pagamento indevido e juros legais desde a citação, sem cumulação de índices nem contagem do mesmo valor como abatimento do saldo e restituição;

e) custas e honorários conforme o art. 85 do CPC, além da produção das provas pertinentes.

Dá à causa R$ [proveito econômico controvertido, acrescido dos pedidos cumulados sem duplicidade], conforme o art. 292 do CPC.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Documentos

DOC. 01 — Extratos do benefício. DOC. 02 — Extrato bancário do crédito. DOC. 03 — Solicitação administrativa. Planilha do proveito econômico: [identificação do documento].

O que foi revisado neste modelo 

  • A reserva para cartão de crédito consignado (RMC) e a de cartão consignado de benefício (RCC) têm margens próprias de 5%, distintas da margem de 35% para empréstimos. Lei 10.820/2003 · fonte oficial
  • Exibição pelos arts. 396 a 400 e recálculo que considera crédito e pagamentos sem abatimento e restituição duplicados. CPC · fonte oficial
  • O pedido de readequação se apoia na falta de informação e de consentimento para cartão com crédito rotativo. CDC · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes e conferir os dados das partes, procuração e documentos.
  • Conferir competência, rito, prazos e valor da causa com o caso concreto.
  • Revisar fundamentos, provas, cálculos e pedidos antes de protocolar; o exemplo não substitui a análise do advogado.
  • Conferir consentimento, uso do cartão, faturas, margem e saldo; distinguir RMC de RCC.
  • Conferir o crédito recebido, descontos e os requisitos de restituição e de eventual dano moral.
  • Este texto não pede dano moral nem tutela urgente porque faltam fatos concretos de lesão e perigo. Só acrescentar esses pedidos com descrição, documentos e valor quando cabível; tutela exige CPC 300.
  • Conferir a espécie do benefício e a margem efetivamente usada; a rubrica deste caso é RMC. Apurar amortização e encargos pelo demonstrativo, preservando o crédito recebido e evitando contar o mesmo pagamento como abatimento e restituição.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.