Consumidor
Modelo de petição inicial de cartão consignado RMC
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para analisar descontos de cartão com reserva de margem consignável contestados pelo consumidor.
No exemplo, a pessoa relata ter buscado empréstimo e desconhecer a contratação do cartão.
Confira o contrato, os extratos e eventual uso do crédito antes de definir os pedidos.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]
[nome da autora], aposentada, [demais dados de qualificação e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO, COM READEQUAÇÃO CONTRATUAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E RESTITUIÇÃO, em face de [banco], [qualificação e endereço].
1. Crédito recebido e contratação questionada
Em 10/02/2026, a autora buscou empréstimo consignado de R$ 2.000,00 e recebeu esse valor (DOC. 02). Não recebeu cartão nem informações sobre crédito rotativo. Os extratos do benefício registram descontos mensais de R$ 90,00, de março a setembro/2026, sob rubrica RMC: sete descontos, totalizando R$ 630,00 (DOC. 01).
Em 15/09/2026, solicitou contrato e faturas, sem resposta até 30/09/2026 (DOC. 03). Não dispõe do instrumento contratual, de faturas ou de demonstrativo da evolução do saldo. Buscou empréstimo consignado, mas foi vinculada a cartão com crédito rotativo sem informação adequada nem consentimento esclarecido para essa modalidade.
2. Informação, produto e margem
O banco deve demonstrar que informou de maneira clara a modalidade contratada, o custo, a forma de pagamento e a existência de crédito rotativo, conforme os arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC. O depósito do crédito prova seu recebimento, mas não demonstra, por si só, consentimento informado para produto diferente do empréstimo procurado.
Para benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS, o art. 6º, § 5º, da Lei 10.820/2003 separa a margem de 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, de 5% para cartão de crédito consignado, associado à RMC, e de outros 5% para cartão consignado de benefício, associado à RCC. Os descontos impugnados têm rubrica RMC. A existência de margem não substitui a contratação válida nem sana a falta de informação sobre o produto imposto à autora.
3. Exibição e prova
Requer a exibição da proposta, instrumento contratual, registros de aceite e oferta, comprovante de entrega ou uso do cartão, faturas e demonstrativo completo de evolução da dívida e dos descontos. Os documentos individualizam a operação de 10/02/2026 e permitem verificar a modalidade, a informação prestada e o saldo, conforme os arts. 396 a 400 do CPC.
Pede inversão do ônus nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pela dificuldade técnica de acesso aos registros sob controle exclusivo do banco, considerados os extratos e a solicitação não atendida. Cabe ao banco demonstrar o consentimento informado para o cartão consignado e a evolução da dívida. Subsidiariamente, pede distribuição dinâmica segundo o art. 373, § 1º, do CPC.
4. Readequação e acerto de contas
A falta de informação sobre o cartão e o crédito rotativo vicia o consentimento. Requer a invalidade da modalidade cartão e a readequação da operação ao empréstimo consignado efetivamente procurado, considerando o crédito de R$ 2.000,00 recebido e a taxa aplicável a essa modalidade na época da contratação, a ser apurada.
Os R$ 630,00 pagos devem ser imputados ao acerto da operação readequada. O demonstrativo de evolução da dívida permitirá apurar quanto dos descontos amortizou o principal e quais encargos foram cobrados. O recálculo deve afastar os encargos próprios do cartão não consentido e considerar os pagamentos já efetuados pela autora.
Requer restituição em dobro do excesso pago, a ser apurado no recálculo, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. A cobrança por cartão sem informação adequada contraria a boa-fé objetiva; cabe ao banco demonstrar eventual engano justificável. Conforme a orientação da Corte Especial no EAREsp 1.501.756/SC, Informativo 803 do STJ, a devolução em dobro independe de dolo subjetivo. Os descontos impugnados são de 2026, posteriores a 30/03/2021. Subsidiariamente, requer devolução simples. O acerto deve discriminar os pagamentos imputados ao saldo e os valores restituídos, evitando sua contagem em duplicidade.
5. Pedidos
Requer:
a) citação do banco e exibição dos documentos individualizados no item 3;
b) inversão do ônus ou, subsidiariamente, distribuição dinâmica, nos termos fundamentados;
c) declaração de invalidade da contratação na modalidade cartão por vício de informação e readequação em empréstimo consignado, com taxa cabível à época a apurar, consideração do crédito recebido e imputação dos pagamentos;
d) restituição em dobro do excesso indevido apurado, simples subsidiariamente, com correção desde cada pagamento indevido e juros legais desde a citação, sem cumulação de índices nem contagem do mesmo valor como abatimento do saldo e restituição;
e) custas e honorários conforme o art. 85 do CPC, além da produção das provas pertinentes.
Dá à causa R$ [proveito econômico controvertido, acrescido dos pedidos cumulados sem duplicidade], conforme o art. 292 do CPC.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
Documentos
DOC. 01 — Extratos do benefício. DOC. 02 — Extrato bancário do crédito. DOC. 03 — Solicitação administrativa. Planilha do proveito econômico: [identificação do documento].
O que foi revisado neste modelo
- Repetição do indébito fundamentada no art. 42, parágrafo único, com engano justificável e exame da boa-fé objetiva. STJ, Informativo 803 — boa-fé objetiva · fonte oficial
- A reserva para cartão de crédito consignado (RMC) e a de cartão consignado de benefício (RCC) têm margens próprias de 5%, distintas da margem de 35% para empréstimos. Lei 10.820/2003 · fonte oficial
- Exibição pelos arts. 396 a 400 e recálculo que considera crédito e pagamentos sem abatimento e restituição duplicados. CPC · fonte oficial
- O pedido de readequação se apoia na falta de informação e de consentimento para cartão com crédito rotativo. CDC · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes e conferir os dados das partes, procuração e documentos.
- Conferir competência, rito, prazos e valor da causa com o caso concreto.
- Revisar fundamentos, provas, cálculos e pedidos antes de protocolar; o exemplo não substitui a análise do advogado.
- Conferir consentimento, uso do cartão, faturas, margem e saldo; distinguir RMC de RCC.
- Conferir o crédito recebido, descontos e os requisitos de restituição e de eventual dano moral.
- Este texto não pede dano moral nem tutela urgente porque faltam fatos concretos de lesão e perigo. Só acrescentar esses pedidos com descrição, documentos e valor quando cabível; tutela exige CPC 300.
- Conferir a espécie do benefício e a margem efetivamente usada; a rubrica deste caso é RMC. Apurar amortização e encargos pelo demonstrativo, preservando o crédito recebido e evitando contar o mesmo pagamento como abatimento e restituição.
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Guia do blog sobre o tema: Cartão consignado RMC e RCC: confira margem, saldo e provas
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