Consumidor
Modelo de ação de obrigação de fazer para baixa de gravame de veículo quitado
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para consumidor que quitou o financiamento e ainda encontra a restrição fiduciária no registro do veículo.
O caso pede a providência da financeira e a entrega do comprovante, com tutela apoiada em venda documentada.
Não pede dano moral presumido; o foco é retirar o gravame do contrato quitado.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA CÍVEL DE NATAL/RN
[NOME DO AUTOR], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM TUTELA DE URGÊNCIA, contra [NOME DA FINANCEIRA], [CNPJ e endereço].
I — DOS FATOS
O autor quitou integralmente, em 01/06/2026, o financiamento do veículo [marca, modelo, placa e Renavam], contrato [número], conforme termo de quitação emitido pela ré. A consulta oficial de 10/09/2026 ainda registra o gravame de alienação fiduciária desse mesmo contrato, sem outras restrições.
O autor reclamou em 15/06 e 10/08. No atendimento de 10/08, a ré reconheceu que ainda não havia enviado a comunicação de quitação ao órgão de trânsito e prometeu fazê-lo em dez dias. Não cumpriu.
Em 09/09, o autor recebeu proposta assinada de compra por R$ 28.000,00, válida até 30/09/2026 e condicionada à liberação do gravame para transferência. A avaliação do veículo confirma esse valor. A omissão da financeira impede a conclusão da venda nas condições ajustadas.
II — DA OBRIGAÇÃO DA FINANCEIRA
O veículo se destina ao uso pessoal do autor, destinatário final do financiamento. A omissão da própria credora, reconhecida no protocolo, é falha na conclusão do serviço, pelos arts. 6º, VI, e 14 do CDC. A quitação impõe a prática das providências que liberam a garantia, em cumprimento da boa-fé do art. 422 do Código Civil.
O art. 18 da Resolução Contran 807/2020 atribui à credora o encaminhamento da informação de quitação ao órgão de trânsito em até dez dias. O art. 2º, XI, define a baixa como a exclusão da anotação pelo órgão a partir do registro específico enviado pelo credor. A ré deixou de praticar sua própria providência por mais de três meses, apesar da quitação e dos protocolos.
Requer que a financeira transmita e registre eletronicamente a quitação e o pedido de baixa do gravame desse contrato, pelo canal competente, forneça os documentos de liberação e comprove o protocolo e as providências adotadas até a efetiva baixa. A tutela específica tem base no art. 84 do CDC e nos arts. 497 e 536 do CPC.
III — DA URGÊNCIA E DA PROVA
O termo de quitação, a consulta oficial e o reconhecimento da ré demonstram a probabilidade do direito. O risco da demora está na proposta com validade até 30/09/2026, condicionada à liberação para transferência. O pedido limita-se a retirar a garantia de dívida já integralmente paga.
Requer tutela para cumprimento em cinco dias, sob multa de R$ 300,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 6.000,00, pelos arts. 300 e 537 do CPC e art. 84, §§ 3º e 4º, do CDC, com confirmação ao final. Descumprido o prazo, requer a expedição de ofício ao órgão executivo de trânsito do Rio Grande do Norte para a baixa do gravame desse contrato, como resultado prático equivalente, sem prejuízo da multa, pelo art. 84, § 5º, do CDC e pelos arts. 497 e 536, § 1º, do CPC.
O histórico eletrônico e as comunicações ao órgão de trânsito estão em poder da ré. Requer sua exibição, delimitada ao contrato e à quitação de 01/06/2026, para provar a ausência da comunicação reconhecida no protocolo. Diante de recusa ilegítima, requer admitir esse fato como verdadeiro, pelos arts. 396, 397 e 400 do CPC. A inversão limitada a esses registros se justifica pela dificuldade técnica de acesso do consumidor e pela verossimilhança documental, pelo art. 6º, VIII, do CDC.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) tutela para que a financeira, em cinco dias, transmita e registre a quitação e solicite a baixa do gravame do contrato [número], pelo canal competente, entregue os documentos de liberação e comprove o protocolo, sob multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00, e, descumprido o prazo, a expedição de ofício ao órgão executivo de trânsito para a baixa do gravame desse contrato, sem prejuízo da multa;
b) confirmação definitiva da obrigação, com comprovação das providências da ré até a efetiva baixa;
c) citação da ré para resposta, inversão delimitada e exibição do histórico e comunicações, com as consequências do art. 400 do CPC diante de recusa ilegítima;
d) custas e honorários de 20% sobre o proveito econômico, pelo art. 85, § 2º, do CPC, além de provas documental e testemunhal.
O autor tem interesse na conciliação. Dá à causa o valor de R$ 28.000,00, correspondente ao proveito econômico da liberação do veículo documentado na proposta e avaliação, pelo art. 292, § 3º, do CPC.
Pede deferimento.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato e termo de quitação; consulta de restrições; protocolos; proposta assinada e avaliação.
O que foi revisado neste modelo
- A financeira deve transmitir a quitação e solicitar a baixa; o órgão de trânsito exclui a anotação a partir do registro enviado. Contran, Resolução 807/2020, arts. 2º, XI, e 18 · fonte oficial
- A quitação documentada e a proposta com validade até 30/09/2026 fundamentam a tutela em cinco dias, com confirmação final. CPC · fonte oficial
- A exibição se destina a provar a comunicação omitida e é acompanhada da consequência da recusa ilegítima. CPC · fonte oficial
- O valor de R$ 28.000,00 decorre da liberação econômica do veículo documentada na proposta e na avaliação. CPC · fonte oficial
- O atraso na baixa, por si só, não gera dano moral presumido, conforme o Tema 1.078 do STJ. STJ, Tema Repetitivo 1.078 · fonte oficial
- Se a financeira descumprir o prazo, a peça pede ofício ao órgão de trânsito para a baixa, como resultado prático equivalente. CPC · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
- Conferir quitação integral, identidade do credor, contrato, veículo, consulta atual ao órgão de trânsito e eventual outra restrição; a obrigação fica limitada ao gravame do financiamento quitado.
- Documentar o prejuízo da espera: o exemplo inclui comprador e prazo escrito, sem supor perda de negócio ou lucro já sofrido.
- STJ Tema 1.078: atraso na baixa, sozinho, não gera dano moral presumido. Se houver consequências próprias comprovadas, avaliar pedido indenizatório com o cliente.
- Conferir proveito econômico e valor da causa no tribunal local; o exemplo usa o valor documentado da liberação do veículo, R$ 28.000,00, não o saldo já pago.
- Se a instituição já comunicou e o obstáculo é do órgão de trânsito, conferir polo, competência e pedido antes de usar; este caso traz reconhecimento da omissão pela financeira. O ofício ao órgão de trânsito, pedido para o caso de descumprimento, não o torna réu: é a medida do juiz para chegar ao mesmo resultado (CPC 497 e 536, § 1º).
Outros modelos · Consumidor
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.