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Cível

Petição inicial de despejo por denúncia vazia em locação residencial 

Posso pedir o imóvel de volta sem motivo? No contrato residencial escrito de 30 meses ou mais, vencido e prorrogado sem prazo, sim: o locador pode denunciá-lo a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º). Sem a saída, cabe o despejo (art. 5º). Lei 8.245/1991, art. 46 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o proprietário que quer o imóvel de volta sem motivo especial, depois de vencido um contrato residencial de 30 meses ou mais e prorrogado por prazo indeterminado.

No caso, o contrato de 30 meses venceu, a locação seguiu sem prazo, o locador notificou com 30 dias, e o inquilino não saiu.

Prorrogada a locação, o locador pode denunciá-la a qualquer tempo com 30 dias para desocupar; não saindo, cabe o despejo (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB

[PREENCHER: nome do locador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA contra [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço do imóvel locado], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O autor alugou ao réu o apartamento [PREENCHER: endereço do imóvel], para moradia, por contrato escrito de 30 meses, de 01/07/2023 a 31/12/2025, com aluguel hoje de R$ 2.200,00, como mostra o contrato.

Vencido o prazo, o réu continuou no imóvel sem oposição do autor, e a locação se prorrogou por prazo indeterminado. Em 01/08/2026, o autor notificou o réu, por carta com aviso de recebimento entregue em 04/08/2026, de que não tinha interesse em continuar a locação e concedeu 30 dias para a desocupação. O prazo terminou em 03/09/2026, e o réu não saiu. Os aluguéis estão em dia.

II — DO DIREITO

A denúncia da locação prorrogada

Nas locações por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, findo o prazo e continuando o locatário na posse por mais de 30 dias sem oposição, a locação se prorroga por prazo indeterminado (art. 46, § 1º, da Lei 8.245/1991). Ocorrendo a prorrogação, o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação (art. 46, § 2º). O autor notificou e concedeu os 30 dias.

A ação de despejo

Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º). Decretado o despejo com fundamento no art. 46, § 2º, o prazo para a desocupação voluntária é de 15 dias (art. 63, § 1º, b).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a citação do réu para, querendo, contestar, com a designação da audiência de conciliação, pela qual o autor [PREENCHER: opta ou não opta] (art. 319, VII, do CPC);

b) a procedência do pedido, para declarar rescindida a locação e decretar o despejo, com mandado para a desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de despejo compulsório;

c) a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos até a efetiva desocupação, das custas e dos honorários de advogado;

d) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.

Valor da causa: R$ 26.400,00, 12 aluguéis (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).

João Pessoa/PB, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Contrato de locação; matrícula do imóvel; notificação e aviso de recebimento; comprovantes dos últimos aluguéis; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
  • Conferir se o contrato é escrito e de 30 meses ou mais: em contrato menor, a retomada segue outras regras (Lei 8.245/1991, art. 47).
  • Juntar a notificação com a prova do recebimento e contar os 30 dias.
  • Na locação residencial por denúncia vazia não cabe a liminar do art. 59, § 1º, VIII, que é da locação não residencial.
  • Estimativas do caso: aluguel de R$ 2.200,00; valor da causa de 12 aluguéis, R$ 26.400,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.