Cível
Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis
Como fazer o despejo por falta de pagamento? A falta de pagamento do aluguel e dos encargos permite desfazer a locação (Lei 8.245/1991, art. 9º, III) e cobrar no mesmo processo (art. 62, I). Sem garantia no contrato, cabe liminar para desocupar em 15 dias, com caução (art. 59, § 1º, IX). Lei 8.245/1991, arts. 9º, 59 e 62 · fonte oficial
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Quando usar
Para o locador de imóvel residencial que quer a desocupação e a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados.
No caso, a inquilina de um apartamento sem fiador nem caução deixou de pagar 4 aluguéis e as taxas de condomínio.
Sem garantia no contrato, a lei permite pedir a desocupação em 15 dias por liminar, com caução de 3 aluguéis: o modelo já pede.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
[PREENCHER: nome do locador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, com pedido de liminar, contra [PREENCHER: nome da locatária], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Por contrato escrito de 01/02/2025, com prazo de 30 meses, o autor alugou à ré o apartamento [PREENCHER: endereço do imóvel], para moradia, pelo aluguel mensal de R$ 1.800,00, com vencimento no dia 5, além da taxa de condomínio, de R$ 450,00 por mês. O contrato não tem fiador, caução, seguro-fiança nem outra garantia.
A ré não pagou os aluguéis nem as taxas de condomínio vencidos em 05/06, 05/07, 05/08 e 05/09/2026. O autor a notificou por mensagem e por carta com aviso de recebimento em 15/08/2026, sem resposta. O débito principal, sem multa e juros, é de R$ 9.000,00; o cálculo discriminado anexo acrescenta a multa e os juros do contrato.
II — DO DIREITO
O despejo
O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos (art. 23, I, da Lei 8.245/1991), e a locação pode ser desfeita pela falta de pagamento (art. 9º, III). Os quatro meses sem pagamento autorizam a rescisão da locação e o despejo.
A liminar
Concede-se liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir a parte contrária, com caução de três aluguéis, na ação fundada na falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma das garantias do art. 37 (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991). O contrato não tem garantia, e o autor oferece a caução de R$ 5.400,00.
A cobrança no mesmo processo
O pedido de rescisão pode ser cumulado com a cobrança dos aluguéis e acessórios, com o cálculo discriminado do débito na inicial (art. 62, I). A ré pode evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias da citação (art. 62, II), com os aluguéis que vencerem no curso do processo.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias, mediante a caução de três aluguéis (R$ 5.400,00), em dinheiro ou outra forma que o juízo aceitar;
b) a citação da ré para, em 15 dias, contestar ou purgar a mora, pagando o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários;
c) a procedência do pedido, com a rescisão da locação e o despejo, e a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis e taxas de condomínio vencidos (R$ 9.000,00, sem multa e juros) e dos que vencerem até a desocupação, com multa e juros do contrato e correção;
d) a condenação da ré nas custas e nos honorários de advogado (art. 85 do CPC).
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.
Dá à causa o valor de R$ 21.600,00, doze meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).
Pede deferimento.
Santos/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; contrato de locação; boletos de condomínio; notificação e aviso de recebimento; cálculo discriminado do débito; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo e documentos.
- Conferir se o contrato tem alguma garantia (fiança, caução, seguro, título): com garantia, a liminar do art. 59, § 1º, IX, não cabe.
- Montar o cálculo discriminado do débito, mês a mês, com multa e juros do contrato (Lei 8.245/1991, art. 62, I).
- Valor da causa: 12 meses de aluguel (art. 58, III), não o total da dívida.
- Estimativas do caso: 4 aluguéis de R$ 1.800,00 e 4 taxas de condomínio de R$ 450,00, total R$ 9.000,00 sem multa e juros; valor da causa R$ 21.600,00.
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