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Cível

Petição inicial de despejo para uso próprio do imóvel 

O dono pode pedir o imóvel alugado para morar? Sim, na locação residencial de menos de 30 meses prorrogada por prazo indeterminado, para uso próprio, do cônjuge ou companheiro, ou de ascendente ou descendente sem imóvel residencial próprio (Lei 8.245/1991, art. 47, III). Lei 8.245/1991, art. 47 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o locador de imóvel residencial que precisa do imóvel para morar, numa locação de menos de 30 meses já prorrogada por prazo indeterminado.

No caso, o contrato de 24 meses terminou em 2025 e seguiu sem prazo; a locadora, que mora de aluguel e nunca retomou outro imóvel, quer morar na casa; o inquilino não sai.

A retomada para uso próprio está no art. 47, III, da Lei 8.245/1991; se o inquilino concordar na contestação, ganha 6 meses para sair (art. 61).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG

[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A autora é proprietária da casa [PREENCHER: endereço], alugada ao réu para moradia por contrato escrito de 24 meses, de 01/03/2023 a 28/02/2025, com aluguel hoje de R$ 1.450,00, como mostram a matrícula e o contrato. Findo o prazo, o réu continuou no imóvel e a locação seguiu por prazo indeterminado.

A autora mora com o marido num apartamento alugado, como mostra o contrato anexo, e não tem outro imóvel residencial na cidade. Nunca retomou imóvel antes. Precisa da casa para morar. Em 06/04/2026, notificou o réu, pedindo a desocupação voluntária em 90 dias. O prazo terminou em julho, e o réu não saiu.

II — DO DIREITO

A retomada para uso próprio

Quando ajustada com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo a locação se prorroga por prazo indeterminado, e o imóvel pode ser retomado se for pedido para uso próprio, do cônjuge ou companheiro (art. 47, III, da Lei 8.245/1991). O contrato foi de 24 meses e está prorrogado; a autora pede o imóvel para morar com o marido.

A autora não ocupa outro imóvel próprio na cidade nem retomou imóvel antes: não incide a exigência de demonstração judicial da necessidade do § 1º do art. 47. Ainda assim, junta a prova de que mora de aluguel.

A concordância e o prazo

Se o réu, no prazo da contestação, concordar com a desocupação, o juiz fixará 6 meses para a saída, contados da citação (art. 61). Julgada procedente a ação, o mandado terá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, ou de 15 dias se passarem mais de 4 meses entre a citação e a sentença (art. 63, § 1º, «a»).

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) a procedência do pedido, com a decretação do despejo e a expedição do mandado para a desocupação no prazo legal;

b) se o réu concordar com a desocupação, a fixação do prazo de 6 meses do art. 61;

c) a condenação do réu nas custas e nos honorários de advogado;

d) a citação do réu e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal.

Valor da causa: R$ 17.400,00 (12 meses de aluguel, art. 58, III).

Uberlândia/MG, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Matrícula do imóvel; contrato de locação; contrato de aluguel do apartamento onde a autora mora; notificação de 06/04/2026, com o recebimento; certidão de casamento; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
  • Conferir o prazo do contrato: o art. 47 vale para locação residencial com prazo inferior a 30 meses, prorrogada. Com 30 meses ou mais, o caminho é a denúncia do art. 46, § 2º.
  • A necessidade precisa ser provada em juízo se o locador já ocupa outro imóvel próprio na mesma cidade ou já retomou imóvel antes (Lei 8.245/1991, art. 47, § 1º): conferir esses pontos.
  • Juntar a prova de que a locadora mora de aluguel e a notificação que pediu a desocupação voluntária.
  • Valor da causa: 12 meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III).

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