Consumidor
Ação contra banco por compras no cartão clonado
O banco tem de devolver compras feitas com cartão clonado? Em regra, sim: os bancos respondem objetivamente pelas fraudes de terceiros nas operações bancárias (STJ, Súmula 479), salvo culpa exclusiva do cliente. Quem pagou a cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42). STJ, Súmula 479 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o cliente que contestou compras que não fez no cartão de crédito e teve a contestação negada pelo banco.
No caso, uma professora recebeu na fatura 4 compras feitas em outro estado, no mesmo dia, com o cartão físico na carteira dela.
O banco responde pela fraude feita por terceiro dentro da operação bancária; o modelo pede a devolução em dobro do que foi pago e o dano moral.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra [PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora é titular de cartão de crédito emitido pelo réu. Na fatura com vencimento em 10/05/2026, apareceram 4 compras feitas em 22/04/2026, em lojas de eletrônicos de Manaus/AM, que somam R$ 3.870,00. Naquele dia, a autora deu aulas o dia todo em Londrina, como mostra a folha de ponto da escola, e o cartão físico estava com ela.
Ela contestou as compras no aplicativo e na central no dia em que viu a fatura (protocolos anexos), bloqueou o cartão e registrou boletim de ocorrência. O banco negou a contestação dizendo que as compras foram «feitas com chip e senha». Para não pagar juros e não ter o nome negativado, a autora pagou a fatura inteira.
II — DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito do serviço (art. 14 do CDC), e as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 do STJ).
Compras feitas em outro estado, no mesmo dia, enquanto a titular estava com o cartão e trabalhando, mostram a fraude. A afirmação genérica de «chip e senha» não afasta a responsabilidade: cabe ao banco provar a culpa exclusiva da consumidora (art. 14, § 3º, II, do CDC), e a autora pede a inversão do ônus da prova, pela verossimilhança do relato e pela posse dos registros técnicos pelo banco (art. 6º, VIII, do CDC).
A autora pagou valores que não devia. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Não há engano justificável: a contestação foi feita na hora, com os dados que mostravam a fraude.
O dano moral vem da negativa do banco diante de prova clara, que obrigou a autora a pagar quase um salário por compras alheias para não ter o nome negativado, e das horas gastas em protocolos sem solução.
III — DOS PEDIDOS
A autora requer:
a) a citação do réu para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;
b) a inversão do ônus da prova;
c) a declaração de inexistência do débito das 4 compras, de R$ 3.870,00;
d) a condenação do réu à devolução em dobro do valor pago, R$ 7.740,00, com correção e juros na forma da lei;
e) a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00;
f) a exibição, pelo réu, dos registros técnicos das 4 transações (local, terminal, modo de leitura do cartão).
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal do representante do réu.
Dá à causa o valor de R$ 12.740,00, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).
Pede deferimento.
Londrina/PR, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; fatura com as compras; protocolos da contestação e resposta do banco; boletim de ocorrência; folha de ponto da escola; comprovante do pagamento da fatura; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
- Juntar os protocolos da contestação, o boletim de ocorrência, a fatura e a prova de onde a cliente estava no dia (o cartão com ela, o trabalho, o ponto).
- Conferir se a cliente pagou a fatura com as compras: só o que foi pago entra na devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Conferir o valor da causa: no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, e com advogado acima de 20 (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
- Estimativas do caso: compras pagas R$ 3.870,00; em dobro R$ 7.740,00; dano moral R$ 5.000,00; total R$ 12.740,00.
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