Consumidor
Petição inicial por carro zero quilômetro com defeito não resolvido em 30 dias
Carro zero com defeito: posso pedir outro ou o dinheiro de volta? Sim. Se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a troca por outro em perfeitas condições, a restituição do valor pago, corrigido, ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). Fabricante e vendedor respondem juntos. CDC, art. 18 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem comprou carro zero quilômetro com defeito que a concessionária não resolveu em 30 dias.
No caso, o câmbio de um carro novo falha 3 vezes em 2 meses; o carro passa 40 dias na oficina da concessionária e volta com o mesmo defeito.
Passados 30 dias sem conserto, o consumidor escolhe: carro novo, dinheiro de volta ou abatimento; fabricante e concessionária respondem juntos (CDC, art. 18).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra [PREENCHER: nome da fabricante], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da concessionária], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 10/06/2026, o autor comprou da segunda ré um carro zero quilômetro fabricado pela primeira ré, por R$ 98.000,00, à vista, como mostram a nota fiscal e o comprovante.
Em 25/06, o câmbio automático começou a dar trancos e a travar em segunda marcha. O carro entrou na oficina da concessionária 3 vezes: de 26/06 a 10/07, de 20/07 a 05/08 e de 12/08 a 22/08/2026, somando 40 dias, como mostram as ordens de serviço. Voltou nas 3 vezes com o mesmo defeito, e o último laudo da concessionária registra «falha intermitente, sem diagnóstico conclusivo».
Enquanto o carro esteve na oficina, o autor alugou outro para trabalhar, gastando R$ 2.400,00.
II — DO DIREITO
O vício não foi sanado em 30 dias
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao uso (art. 18 do CDC). Não sendo o vício sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º). O carro passou 40 dias na oficina e o defeito continua. O autor escolhe a restituição.
As perdas e danos e o dano moral
O aluguel do carro substituto é dano emergente (art. 402 do Código Civil). Comprar um carro novo e passar 2 meses entre falhas e oficina, sem solução, ultrapassa o aborrecimento comum.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a condenação solidária das rés à restituição de R$ 98.000,00, corrigidos desde o pagamento e com juros desde a citação, com a devolução do carro às rés depois do pagamento;
b) subsidiariamente, a substituição do carro por outro zero quilômetro, do mesmo modelo, em perfeitas condições;
c) a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 2.400,00 de aluguel do carro substituto, com correção e juros;
d) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00;
e) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
f) a citação das rés, com a designação da audiência de conciliação, pela qual o autor [PREENCHER: opta ou não opta] (art. 319, VII, do CPC), a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, e a condenação nas custas e honorários.
Valor da causa: R$ 110.400,00.
Uberlândia/MG, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Nota fiscal e comprovante de pagamento; as 3 ordens de serviço; laudo da concessionária; contrato e recibos do aluguel de carro; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Juntar as ordens de serviço com as datas de entrada e saída: a soma dos dias na oficina prova os 30 dias.
- Conferir a decadência: 90 dias para reclamar do vício (CDC, art. 26, II e § 3º); as idas à oficina seguram o prazo só até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I).
- Escolher uma das alternativas do art. 18, § 1º (substituição, restituição ou abatimento); o modelo pede a restituição e, subsidiariamente, a substituição.
- Se o carro está financiado, incluir a financeira ou pedir a quitação do financiamento com o valor restituído.
- Estimativas do caso: carro de R$ 98.000,00; aluguel de carro de R$ 2.400,00.
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