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Consumidor

Ação contra loja de veículos por carro usado com defeito oculto 

Comprei carro usado com defeito escondido: o que fazer? A loja responde pelo vício que torna o carro impróprio ao uso. No defeito oculto, o prazo de 90 dias para reclamar começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26, § 3º); não resolvido em 30 dias, cabe troca, devolução ou abatimento (art. 18, § 1º). CDC, arts. 18 e 26 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para quem comprou carro usado de loja e descobriu, depois da compra, um defeito escondido que a loja não informou.

No caso, o motor de um carro seminovo fundiu 50 dias depois da compra, e a oficina constatou retífica antiga mal feita e óleo inadequado de longa data.

O prazo para reclamar do vício oculto começa quando o defeito aparece; o modelo pede o reembolso do conserto, como abatimento do preço, e o aluguel do carro substituto.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO contra [PREENCHER: nome da loja de veículos], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

Em 10/04/2026, o autor comprou da ré um carro seminovo, ano 2019, com 78 mil quilômetros, por R$ 52.000,00. A ré anunciou o carro como «revisado, motor perfeito».

Em 30/05/2026, com 2.900 km rodados depois da compra, o motor fundiu na estrada. A oficina constatou, em laudo, sinais de retífica antiga mal executada e borra de óleo acumulada por uso de lubrificante inadequado durante muito tempo, defeito anterior à compra e impossível de ver numa vistoria comum. O conserto foi orçado em R$ 11.800,00.

O autor reclamou à ré por escrito em 02/06/2026. Em [PREENCHER: data da resposta], a ré respondeu que «carro usado não tem garantia de motor» e não fez o conserto em 30 dias. O autor, que usa o carro para trabalhar, alugou outro por 20 dias, por R$ 1.400,00, e pagou o conserto.

II — DO DIREITO

Os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (art. 18 do CDC), e o produto usado vendido por loja não escapa da regra. Não sanado o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a troca, a devolução do preço ou o abatimento proporcional, sem prejuízo das perdas e danos (art. 18, § 1º). O autor pagou o conserto e pede o reembolso, que equivale ao abatimento do preço na medida do defeito.

O defeito era oculto e anterior à venda, como diz o laudo. No vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamar inicia-se quando o defeito fica evidenciado (art. 26, II e § 3º, do CDC). A reclamação, feita três dias depois, obstou a decadência até a resposta negativa da ré (art. 26, § 2º, I).

As perdas e danos incluem o aluguel do carro substituto, gasto direto do defeito (art. 402 do Código Civil).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a citação da ré para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;

b) a inversão do ônus da prova sobre o estado do motor no momento da venda (art. 6º, VIII, do CDC);

c) a condenação da ré a reembolsar o conserto, de R$ 11.800,00, como abatimento do preço ou, ao menos, como perdas e danos, com correção e juros;

d) a condenação da ré a pagar R$ 1.400,00 pelo aluguel do carro substituto, com correção e juros.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a inquirição de técnico, se necessária (art. 35 da Lei 9.099/1995).

Dá à causa o valor de R$ 13.200,00, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).

Pede deferimento.

São José dos Campos/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; contrato e anúncio da venda; laudo e orçamento da oficina; nota fiscal do conserto; reclamação e resposta da loja; contrato do carro alugado; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
  • Conferir se o vendedor é loja (relação de consumo, CDC) ou pessoa física (Código Civil, vício redibitório): o modelo é para loja.
  • Juntar o laudo da oficina dizendo que o defeito é anterior à compra, os orçamentos e a reclamação feita à loja.
  • Contar os 90 dias desde que o defeito apareceu (CDC, art. 26, II e § 3º). A reclamação à loja segura o prazo só até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I): conferir essa data e propor a ação antes de os 90 dias se esgotarem.
  • Estimativas do caso: conserto R$ 11.800,00; carro de aplicativo alugado por 20 dias R$ 1.400,00; total R$ 13.200,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.