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Consumidor

Ação por cartão de crédito não solicitado e anuidade cobrada 

O banco pode mandar cartão de crédito sem o cliente pedir? Não. Enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor é prática abusiva e ato ilícito indenizável (STJ, Súmula 532; CDC, art. 39, III). O que foi cobrado por ele pode ser devolvido em dobro (CDC, art. 42). STJ, Súmula 532 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para quem recebeu cartão de crédito que não pediu e passou a pagar anuidade ou tarifa por ele.

No caso, um aposentado recebeu em casa um cartão do próprio banco, nunca o desbloqueou e teve R$ 39,90 de anuidade debitados por 6 meses.

O envio de cartão sem pedido é prática abusiva por súmula do STJ: o modelo pede o cancelamento, a devolução em dobro e o dano moral.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra [PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O autor, aposentado, recebe o benefício em conta no banco réu. Em dezembro de 2025, recebeu em casa um cartão de crédito do réu que não tinha pedido, como mostra a carta de envio, que fala em «presente para nossos clientes». Ele não desbloqueou nem usou o cartão.

De janeiro a junho de 2026, o réu debitou da conta do autor, todo mês, R$ 39,90 com a descrição «anuidade cartão», num total de R$ 239,40, como mostram os extratos. O autor reclamou na agência em março (protocolo anexo), mas os débitos continuaram.

II — DO DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ) e proíbe enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço (art. 39, III, do CDC). O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática abusiva e configura ato ilícito indenizável (Súmula 532 do STJ).

Sem contratação, não há anuidade devida. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), e não há engano justificável: o banco manteve os débitos mesmo depois da reclamação na agência.

O dano moral decorre do próprio ato ilícito reconhecido pela súmula, agravado pelos descontos num benefício de aposentadoria, verba de sustento.

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a citação do réu para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;

b) a inversão do ônus da prova, para que o réu mostre o pedido do cartão, se houver (art. 6º, VIII, do CDC);

c) o cancelamento do cartão e a declaração de inexistência de qualquer débito ligado a ele, com a ordem de cessar os débitos, sob multa;

d) a condenação do réu à devolução em dobro das anuidades pagas, R$ 478,80, com correção e juros na forma da lei;

e) a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.

Dá à causa o valor de R$ 5.478,80, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).

Pede deferimento.

Teresina/PI, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; carta de envio do cartão; extratos com os débitos; protocolo da reclamação na agência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
  • Juntar os extratos com cada débito e, se houver, a carta que acompanhou o cartão; conferir que o cartão nunca foi desbloqueado nem usado.
  • Se o cliente usou o cartão, a tese da súmula enfraquece: rever o caso antes de usar o modelo.
  • Conferir o total debitado: a devolução em dobro vale para o que foi pago (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Estimativas do caso: anuidades pagas R$ 239,40; em dobro R$ 478,80; dano moral R$ 5.000,00; total R$ 5.478,80.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.