Consumidor
Ação por cartão de crédito não solicitado e anuidade cobrada
O banco pode mandar cartão de crédito sem o cliente pedir? Não. Enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor é prática abusiva e ato ilícito indenizável (STJ, Súmula 532; CDC, art. 39, III). O que foi cobrado por ele pode ser devolvido em dobro (CDC, art. 42). STJ, Súmula 532 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem recebeu cartão de crédito que não pediu e passou a pagar anuidade ou tarifa por ele.
No caso, um aposentado recebeu em casa um cartão do próprio banco, nunca o desbloqueou e teve R$ 39,90 de anuidade debitados por 6 meses.
O envio de cartão sem pedido é prática abusiva por súmula do STJ: o modelo pede o cancelamento, a devolução em dobro e o dano moral.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra [PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O autor, aposentado, recebe o benefício em conta no banco réu. Em dezembro de 2025, recebeu em casa um cartão de crédito do réu que não tinha pedido, como mostra a carta de envio, que fala em «presente para nossos clientes». Ele não desbloqueou nem usou o cartão.
De janeiro a junho de 2026, o réu debitou da conta do autor, todo mês, R$ 39,90 com a descrição «anuidade cartão», num total de R$ 239,40, como mostram os extratos. O autor reclamou na agência em março (protocolo anexo), mas os débitos continuaram.
II — DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ) e proíbe enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço (art. 39, III, do CDC). O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática abusiva e configura ato ilícito indenizável (Súmula 532 do STJ).
Sem contratação, não há anuidade devida. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), e não há engano justificável: o banco manteve os débitos mesmo depois da reclamação na agência.
O dano moral decorre do próprio ato ilícito reconhecido pela súmula, agravado pelos descontos num benefício de aposentadoria, verba de sustento.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a citação do réu para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;
b) a inversão do ônus da prova, para que o réu mostre o pedido do cartão, se houver (art. 6º, VIII, do CDC);
c) o cancelamento do cartão e a declaração de inexistência de qualquer débito ligado a ele, com a ordem de cessar os débitos, sob multa;
d) a condenação do réu à devolução em dobro das anuidades pagas, R$ 478,80, com correção e juros na forma da lei;
e) a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00.
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.
Dá à causa o valor de R$ 5.478,80, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).
Pede deferimento.
Teresina/PI, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; carta de envio do cartão; extratos com os débitos; protocolo da reclamação na agência; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
- Juntar os extratos com cada débito e, se houver, a carta que acompanhou o cartão; conferir que o cartão nunca foi desbloqueado nem usado.
- Se o cliente usou o cartão, a tese da súmula enfraquece: rever o caso antes de usar o modelo.
- Conferir o total debitado: a devolução em dobro vale para o que foi pago (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Estimativas do caso: anuidades pagas R$ 239,40; em dobro R$ 478,80; dano moral R$ 5.000,00; total R$ 5.478,80.
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