Consumidor
Petição inicial por celular novo com defeito: troca imediata de produto essencial
Celular com defeito: preciso esperar 30 dias de conserto? Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar (CDC, art. 18, § 1º). Mas, se o produto for essencial, o consumidor pode exigir de imediato a troca, a devolução do valor ou o abatimento (art. 18, § 3º). Se o celular é essencial, depende do caso. CDC, art. 18 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem comprou celular novo que apresentou defeito e precisa dele para trabalhar, sem poder esperar os 30 dias de conserto.
No caso, um celular de R$ 2.799,00 desliga sozinho com 20 dias de uso; a loja manda para a assistência técnica e diz que o prazo é de até 30 dias.
Quando se trata de produto essencial, o consumidor pode exigir de imediato a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento, sem esperar o conserto (CDC, art. 18, § 3º).
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS/RS
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da fabricante], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 15/09/2026, o autor comprou na primeira ré um celular novo, fabricado pela segunda ré, por R$ 2.799,00, como mostra a nota fiscal. Em 05/10/2026, com 20 dias de uso, o aparelho passou a desligar sozinho várias vezes ao dia e a não ligar de novo por horas.
O autor é entregador por aplicativo e recebe os pedidos, faz a navegação e recebe os pagamentos pelo celular, como mostram as telas do aplicativo de entregas. Sem o aparelho, não trabalha. Em 06/10/2026, pediu a troca na loja, que recusou e mandou o celular à assistência técnica, com prazo de «até 30 dias», como mostra a ordem de serviço. Desde então, o autor usa um aparelho emprestado, antigo, que não roda o aplicativo direito.
II — DO DIREITO
O vício e o produto essencial
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (art. 18 do CDC). Em regra, o vício pode ser sanado em 30 dias (§ 1º), mas o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas de troca, restituição ou abatimento quando se tratar de produto essencial (§ 3º). Para o autor, o celular é o instrumento de trabalho e de renda: é essencial. Esperar 30 dias é ficar 30 dias sem trabalhar.
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está na nota, na ordem de serviço e no uso profissional comprovado; o perigo de dano está em cada dia sem renda (art. 300 do CPC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a tutela de urgência, para que as rés entreguem ao autor, em 5 dias, um celular novo do mesmo modelo, em perfeitas condições, sob multa diária a ser fixada;
b) a confirmação da tutela; subsidiariamente, se a troca não for possível, a restituição solidária de R$ 2.799,00, corrigidos desde a compra;
c) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
d) a citação das rés e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.
Valor da causa: R$ 2.799,00.
Pelotas/RS, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Nota fiscal do celular; ordem de serviço da assistência técnica; telas do aplicativo de entregas com a renda do autor; vídeo do defeito; mensagens com a recusa da troca; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Mostrar por que o celular é essencial para o consumidor (trabalho, banco, saúde): os tribunais divergem sobre o celular ser produto essencial, e o caso concreto pesa.
- Se não for reconhecido como essencial, vale o prazo de 30 dias para o conserto (CDC, art. 18, § 1º): conte os dias desde a entrega à assistência.
- Juntar a nota fiscal, a ordem de serviço da assistência e a prova da recusa da troca.
- Fabricante e loja respondem juntos pelo vício (CDC, art. 18).
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