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Consumidor

Ação por cobrança vexatória e ligações abusivas 

Cobrança no trabalho ou para parentes é proibida? Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem a constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42). Ligar para o chefe, mandar recado a parentes ou ligar sem parar pode gerar indenização por dano moral. CDC, art. 42 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para o consumidor exposto na cobrança de uma dívida: ligações ao trabalho, recados a colegas ou parentes, ameaças.

No caso, uma empresa de cobrança ligava até 15 vezes por dia, ligou para o chefe da devedora e mandou mensagens à mãe dela dizendo que ela era «caloteira».

Dever não autoriza a exposição: o modelo pede que a cobrança pare e o dano moral, sem discutir a dívida.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra [PREENCHER: nome da financeira], 1ª ré, e [PREENCHER: nome da empresa de cobrança], 2ª ré, [PREENCHER: CNPJ e endereço de cada uma], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A autora tem uma dívida de empréstimo pessoal com a 1ª ré, em atraso desde fevereiro de 2026, que está negociando. A cobrança foi passada à 2ª ré.

De março a junho de 2026, a 2ª ré ligou para o celular da autora de 8 a 15 vezes por dia, inclusive aos domingos e depois das 21h, como mostra o histórico de chamadas. Em 14/04/2026, ligou para o telefone fixo da clínica onde a autora trabalha e disse à gerente que ela «estava devendo e fugindo». Em maio, mandou mensagens à mãe da autora chamando-a de «caloteira» e dizendo que «o nome dela vai para a justiça amanhã».

A autora pediu por escrito, duas vezes, que as ligações se limitassem ao seu celular, em horário comercial. Não foi atendida.

II — DO DIREITO

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC). A lei pune até como crime a cobrança que expõe o consumidor ou interfere com seu trabalho, descanso ou lazer (art. 71 do CDC).

O credor pode cobrar; não pode expor. Contar a dívida à chefe da autora, ofendê-la diante da mãe, ameaçá-la com «justiça amanhã» e ligar até 15 vezes por dia são exatamente as condutas vedadas.

As duas rés respondem juntas: a 2ª fez a cobrança, e a 1ª a contratou para cobrar em seu nome. Havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação (art. 7º, parágrafo único, do CDC; art. 942 do Código Civil).

O dano moral decorre da exposição da autora no trabalho e na família e da perturbação diária, e deve considerar a repetição da conduta mesmo depois dos pedidos por escrito.

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) a citação das rés para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;

b) a tutela de urgência para que as rés limitem as ligações ao celular da autora, em dias úteis, das 8h às 20h, no máximo uma por dia, e não contatem terceiros sobre a dívida, sob multa por descumprimento (art. 300 do CPC);

c) a confirmação dessa ordem na sentença;

d) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 7.000,00, com correção e juros na forma da lei.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ 7.000,00, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).

Pede deferimento.

Vitória/ES, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; histórico de chamadas; mensagens à mãe da autora; declaração da gerente da clínica; pedidos por escrito às rés; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
  • Juntar o registro das chamadas (prints do histórico, com números e horários), as mensagens a terceiros e declarações de quem as recebeu.
  • Incluir o credor e a empresa de cobrança: ambos respondem pelos danos da cobrança feita em nome do credor (CDC, art. 7º, parágrafo único).
  • Conferir se a dívida é discutida: se for, pedir também a declaração de inexistência; se não, o pedido fica na forma da cobrança.
  • Estimativa do caso: dano moral R$ 7.000,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.