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Consumidor

Petição inicial contra negativação mantida por mais de 5 anos 

Quanto tempo o nome pode ficar negativado? No máximo 5 anos: os cadastros não podem conter informação negativa de período superior a 5 anos (CDC, art. 43, § 1º), e a inscrição pode ser mantida até esse prazo, independentemente da prescrição da execução (STJ, Súmula 323). CDC, art. 43 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para o consumidor que tem o nome negativado por dívida vencida há mais de 5 anos.

No caso, uma dívida de cartão vencida em março de 2019 continua anotada em 2026, e o consumidor tem crédito negado por isso.

Os cadastros não podem ter informação negativa de período superior a 5 anos (CDC, art. 43, § 1º; STJ, Súmula 323): a peça pede a exclusão e a indenização.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome do banco credor], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome do cadastro de proteção ao crédito], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

Em 05/10/2026, o autor teve negado o financiamento de uma moto, por restrição em seu nome, como mostra a carta da financeira. Na consulta ao cadastro da segunda ré, consta uma anotação feita pelo primeiro réu, de R$ 1.870,00, referente a fatura de cartão de crédito vencida em 10/03/2019, como mostra a consulta anexa. É a única anotação em nome do autor.

O vencimento tem mais de 7 anos. O autor pediu a exclusão às duas rés, por escrito, em 07/10/2026, sem resposta.

II — DO DIREITO

O limite de 5 anos

Os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). A inscrição pode ser mantida até o prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323 do STJ). A dívida venceu em 10/03/2019; desde 10/03/2024, a anotação não pode existir.

A responsabilidade e o dano moral

O credor que mantém e o cadastro que divulga a anotação fora do prazo respondem pela falha (art. 14 do CDC). A anotação, a única em nome do autor, custou-lhe o financiamento da moto. Não há outra anotação legítima que afaste o dano (Súmula 385 do STJ).

A tutela de urgência

A probabilidade do direito está na data da dívida, na própria consulta; o perigo de dano está no crédito bloqueado (art. 300 do CPC).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a tutela de urgência, para a exclusão da anotação em 48 horas, sob multa diária a ser fixada;

b) a confirmação da tutela na sentença;

c) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 6.000,00;

d) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);

e) a citação das rés e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.

Valor da causa: R$ 6.000,00.

Osasco/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Consulta ao cadastro com a data da dívida; carta de recusa do financiamento; pedidos de exclusão enviados às rés; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Conferir a data de vencimento da dívida na consulta do cadastro: o limite de 5 anos conta do vencimento.
  • Juntar a consulta atualizada ao cadastro, com a data da dívida e o credor, e a prova do crédito negado.
  • Conferir se há outras anotações legítimas e atuais: elas podem afastar o dano moral (STJ, Súmula 385).
  • A dívida pode continuar existindo; o que a lei proíbe é mantê-la no cadastro depois de 5 anos.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.