Consumidor
Petição inicial contra negativação mantida por mais de 5 anos
Quanto tempo o nome pode ficar negativado? No máximo 5 anos: os cadastros não podem conter informação negativa de período superior a 5 anos (CDC, art. 43, § 1º), e a inscrição pode ser mantida até esse prazo, independentemente da prescrição da execução (STJ, Súmula 323). CDC, art. 43 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o consumidor que tem o nome negativado por dívida vencida há mais de 5 anos.
No caso, uma dívida de cartão vencida em março de 2019 continua anotada em 2026, e o consumidor tem crédito negado por isso.
Os cadastros não podem ter informação negativa de período superior a 5 anos (CDC, art. 43, § 1º; STJ, Súmula 323): a peça pede a exclusão e a indenização.
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome do banco credor], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome do cadastro de proteção ao crédito], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 05/10/2026, o autor teve negado o financiamento de uma moto, por restrição em seu nome, como mostra a carta da financeira. Na consulta ao cadastro da segunda ré, consta uma anotação feita pelo primeiro réu, de R$ 1.870,00, referente a fatura de cartão de crédito vencida em 10/03/2019, como mostra a consulta anexa. É a única anotação em nome do autor.
O vencimento tem mais de 7 anos. O autor pediu a exclusão às duas rés, por escrito, em 07/10/2026, sem resposta.
II — DO DIREITO
O limite de 5 anos
Os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). A inscrição pode ser mantida até o prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323 do STJ). A dívida venceu em 10/03/2019; desde 10/03/2024, a anotação não pode existir.
A responsabilidade e o dano moral
O credor que mantém e o cadastro que divulga a anotação fora do prazo respondem pela falha (art. 14 do CDC). A anotação, a única em nome do autor, custou-lhe o financiamento da moto. Não há outra anotação legítima que afaste o dano (Súmula 385 do STJ).
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está na data da dívida, na própria consulta; o perigo de dano está no crédito bloqueado (art. 300 do CPC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a tutela de urgência, para a exclusão da anotação em 48 horas, sob multa diária a ser fixada;
b) a confirmação da tutela na sentença;
c) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 6.000,00;
d) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
e) a citação das rés e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.
Valor da causa: R$ 6.000,00.
Osasco/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Consulta ao cadastro com a data da dívida; carta de recusa do financiamento; pedidos de exclusão enviados às rés; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Conferir a data de vencimento da dívida na consulta do cadastro: o limite de 5 anos conta do vencimento.
- Juntar a consulta atualizada ao cadastro, com a data da dívida e o credor, e a prova do crédito negado.
- Conferir se há outras anotações legítimas e atuais: elas podem afastar o dano moral (STJ, Súmula 385).
- A dívida pode continuar existindo; o que a lei proíbe é mantê-la no cadastro depois de 5 anos.
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