Consumidor
Petição inicial contra oficina mecânica por serviço mal feito
A oficina fez o conserto errado. O que posso exigir? O fornecedor de serviço responde pelos vícios de qualidade: o consumidor pode exigir, à sua escolha, que o serviço seja refeito sem custo, a devolução do que pagou, corrigida, com perdas e danos, ou o abatimento do preço (CDC, art. 20). CDC, art. 20 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o consumidor que pagou um conserto de carro que não resolveu ou causou outro defeito, e a oficina se recusa a refazer.
No caso, uma oficina troca a junta do cabeçote por R$ 3.400,00; 15 dias depois, o motor superaquece pelo mesmo vazamento, e outra oficina confirma a montagem errada.
O fornecedor de serviço responde pelos vícios de qualidade: o consumidor escolhe refazer o serviço, ter o dinheiro de volta ou o abatimento (CDC, art. 20).
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE RESTITUIÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS contra [PREENCHER: nome da oficina], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 03/08/2026, o autor levou o carro à ré porque o motor esquentava e perdia água. A ré diagnosticou vazamento na junta do cabeçote, trocou a peça e cobrou R$ 3.400,00, como mostram a ordem de serviço e a nota fiscal.
Em 18/08/2026, 15 dias depois, o motor superaqueceu na estrada, com o mesmo vazamento, e o carro foi guinchado (R$ 350,00). A ré disse que «não era garantia» e não quis refazer. O autor levou o carro a outra oficina, que constatou, em laudo, que o cabeçote foi montado sem o aperto correto dos parafusos e com a junta deslocada, refez o serviço e cobrou R$ 2.900,00. O autor reclamou por escrito à ré em 20/08/2026, sem resposta.
II — DO DIREITO
O vício do serviço
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução sem custo, a restituição da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento do preço (art. 20 do CDC). O laudo mostra que o serviço foi mal executado. Como a ré se recusou a refazer, o autor escolhe a restituição e as perdas e danos.
As perdas e danos
Além da restituição, o autor tem direito ao que gastou por causa do vício: R$ 350,00 de guincho. A reclamação foi feita no prazo (art. 26, II e § 2º, I, do CDC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a condenação da ré à restituição de R$ 3.400,00, com correção desde o pagamento e juros desde a citação;
b) a condenação da ré ao pagamento de R$ 350,00 de perdas e danos (guincho), com correção desde o pagamento e juros desde a citação;
c) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
d) a citação da ré e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e a inquirição do mecânico que fez o laudo.
Valor da causa: R$ 3.750,00.
Piracicaba/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Ordem de serviço e nota fiscal da ré; recibo do guincho; laudo, orçamento e nota da segunda oficina; reclamação enviada à ré; fotos das peças; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Juntar a ordem de serviço e a nota da primeira oficina, e o laudo ou orçamento de outra oficina que aponte a falha.
- Reclamar por escrito à oficina dentro do prazo: para serviço em bem durável, 90 dias (CDC, art. 26, II). A reclamação segura o prazo só até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I): propor a ação antes de os 90 dias se esgotarem.
- Estimativas do caso: R$ 3.400,00 pagos; novo conserto de R$ 2.900,00 em outra oficina; guincho de R$ 350,00. Pedir a devolução do que pagou à oficina ou o custo do novo conserto (CDC, art. 20, II ou § 1º), não os dois: somados, pagam duas vezes o mesmo serviço.
- Guardar as peças trocadas, se possível, para a prova.
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