Consumidor
Petição inicial contra cancelamento de plano de saúde individual por atraso
O plano de saúde pode cancelar por atraso? No plano individual ou familiar, só por fraude ou atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e se o consumidor for comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II). Lei 9.656/1998, art. 13 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o titular de plano de saúde individual ou familiar cancelado por atraso sem os 60 dias de inadimplência ou sem a notificação até o 50º dia.
No caso, uma senhora de 66 anos atrasa 2 mensalidades por um problema no débito automático e tem o plano cancelado no 45º dia, sem aviso.
No plano individual, a lei só permite a rescisão unilateral por fraude ou atraso de mais de 60 dias, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome da operadora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora, de 66 anos, tem plano de saúde individual com a ré desde 2009, com mensalidade de R$ 1.380,00, paga em débito automático. Em agosto de 2026, o banco trocou o sistema e os débitos de agosto e setembro não foram feitos, sem aviso à autora.
Em 15/09/2026, no 45º dia do primeiro atraso, a autora foi barrada numa consulta: o plano tinha sido cancelado. Ela não recebeu nenhuma notificação antes do cancelamento, como mostram o histórico de correspondências e a tela do aplicativo. Nos 12 meses anteriores, não houve outro atraso. A autora tentou pagar as 2 mensalidades, e a ré recusou, dizendo que o contrato estava encerrado.
A autora faz acompanhamento cardiológico, com exames trimestrais, como mostra o relatório médico.
II — DO DIREITO
O cancelamento é proibido
Nos planos individuais e familiares, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998). O plano foi cancelado no 45º dia, sem notificação: faltaram os dois requisitos.
O dano moral
Ter o plano cancelado aos 66 anos, depois de 17 anos de contrato, em meio a um acompanhamento cardiológico, sem aviso e com recusa do pagamento, ultrapassa o aborrecimento comum (art. 14 do CDC).
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está no contrato individual e na falta de notificação; o perigo de dano está na interrupção do acompanhamento cardiológico (art. 300 do CPC). A autora deposita em juízo as 2 mensalidades em atraso.
III — DOS PEDIDOS
A autora requer:
a) a tutela de urgência, para que a ré restabeleça o plano em 48 horas, nas mesmas condições, sem nova carência (art. 13, parágrafo único, I, da Lei 9.656/1998), sob multa diária a ser fixada, autorizado o depósito judicial das mensalidades em atraso;
b) a confirmação da tutela e a declaração de nulidade do cancelamento;
c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00;
d) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
e) a citação da ré, com a designação da audiência de conciliação, pela qual a autora [PREENCHER: opta ou não opta] (art. 319, VII, do CPC), a produção de todas as provas admitidas e a condenação nas custas e honorários.
Valor da causa: R$ 26.560,00 (12 mensalidades de R$ 1.380,00, valor do contrato que se restabelece, e o dano moral de R$ 10.000,00).
Santos/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato do plano individual; boletos e débitos dos últimos 12 meses; comunicado do banco sobre a troca do sistema; tela do aplicativo com o cancelamento; histórico de correspondências; relatório médico; comprovante do depósito judicial; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Conferir se o plano é individual ou familiar: a regra do art. 13, parágrafo único, II, é desses planos; o plano coletivo tem outras regras.
- Contar os dias de atraso nos últimos 12 meses e conferir se houve notificação comprovada até o 50º dia.
- Depositar em juízo ou oferecer as mensalidades em atraso: a peça pede o restabelecimento, não a isenção do pagamento.
- Se houver tratamento em curso, juntar o relatório médico e pedir a tutela com urgência.
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