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Consumidor

Petição inicial contra cancelamento de plano de saúde individual por atraso 

O plano de saúde pode cancelar por atraso? No plano individual ou familiar, só por fraude ou atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e se o consumidor for comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II). Lei 9.656/1998, art. 13 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o titular de plano de saúde individual ou familiar cancelado por atraso sem os 60 dias de inadimplência ou sem a notificação até o 50º dia.

No caso, uma senhora de 66 anos atrasa 2 mensalidades por um problema no débito automático e tem o plano cancelado no 45º dia, sem aviso.

No plano individual, a lei só permite a rescisão unilateral por fraude ou atraso de mais de 60 dias, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP

[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome da operadora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A autora, de 66 anos, tem plano de saúde individual com a ré desde 2009, com mensalidade de R$ 1.380,00, paga em débito automático. Em agosto de 2026, o banco trocou o sistema e os débitos de agosto e setembro não foram feitos, sem aviso à autora.

Em 15/09/2026, no 45º dia do primeiro atraso, a autora foi barrada numa consulta: o plano tinha sido cancelado. Ela não recebeu nenhuma notificação antes do cancelamento, como mostram o histórico de correspondências e a tela do aplicativo. Nos 12 meses anteriores, não houve outro atraso. A autora tentou pagar as 2 mensalidades, e a ré recusou, dizendo que o contrato estava encerrado.

A autora faz acompanhamento cardiológico, com exames trimestrais, como mostra o relatório médico.

II — DO DIREITO

O cancelamento é proibido

Nos planos individuais e familiares, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998). O plano foi cancelado no 45º dia, sem notificação: faltaram os dois requisitos.

O dano moral

Ter o plano cancelado aos 66 anos, depois de 17 anos de contrato, em meio a um acompanhamento cardiológico, sem aviso e com recusa do pagamento, ultrapassa o aborrecimento comum (art. 14 do CDC).

A tutela de urgência

A probabilidade do direito está no contrato individual e na falta de notificação; o perigo de dano está na interrupção do acompanhamento cardiológico (art. 300 do CPC). A autora deposita em juízo as 2 mensalidades em atraso.

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) a tutela de urgência, para que a ré restabeleça o plano em 48 horas, nas mesmas condições, sem nova carência (art. 13, parágrafo único, I, da Lei 9.656/1998), sob multa diária a ser fixada, autorizado o depósito judicial das mensalidades em atraso;

b) a confirmação da tutela e a declaração de nulidade do cancelamento;

c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00;

d) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);

e) a citação da ré, com a designação da audiência de conciliação, pela qual a autora [PREENCHER: opta ou não opta] (art. 319, VII, do CPC), a produção de todas as provas admitidas e a condenação nas custas e honorários.

Valor da causa: R$ 26.560,00 (12 mensalidades de R$ 1.380,00, valor do contrato que se restabelece, e o dano moral de R$ 10.000,00).

Santos/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Contrato do plano individual; boletos e débitos dos últimos 12 meses; comunicado do banco sobre a troca do sistema; tela do aplicativo com o cancelamento; histórico de correspondências; relatório médico; comprovante do depósito judicial; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Conferir se o plano é individual ou familiar: a regra do art. 13, parágrafo único, II, é desses planos; o plano coletivo tem outras regras.
  • Contar os dias de atraso nos últimos 12 meses e conferir se houve notificação comprovada até o 50º dia.
  • Depositar em juízo ou oferecer as mensalidades em atraso: a peça pede o restabelecimento, não a isenção do pagamento.
  • Se houver tratamento em curso, juntar o relatório médico e pedir a tutela com urgência.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.