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Consumidor

Ação por protesto indevido de dívida já paga 

Protesto de boleto já pago dá direito a indenização? Sim. O fornecedor responde pelos danos do defeito do serviço, sem precisar provar culpa (CDC, art. 14), e levar a protesto dívida já paga é cobrança indevida. O juiz pode mandar suspender os efeitos do protesto em tutela de urgência (CPC, art. 300). CDC, art. 14 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para quem teve protestado em cartório um boleto que já tinha pago e quer o cancelamento do protesto e a indenização.

No caso, uma loja de móveis levou a protesto a última parcela de uma compra, paga 6 dias antes do vencimento.

O modelo pede a suspensão dos efeitos do protesto em tutela de urgência, porque ele impede crédito enquanto o processo corre, e o cancelamento na sentença.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG

[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome da loja de móveis], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A autora comprou um guarda-roupa da ré em 10 parcelas por boleto. Pagou a última, de R$ 412,00, em 04/03/2026, seis dias antes do vencimento, como mostra o comprovante com a mesma linha digitável do boleto.

Em maio de 2026, ao pedir um financiamento de material de construção, teve o crédito negado por causa de um protesto. A certidão do cartório mostra que a ré protestou exatamente aquela parcela, de R$ 412,00, com vencimento em 10/03/2026. A autora levou o comprovante à loja e mandou e-mail ao financeiro em 18/05/2026; a ré não respondeu e o protesto continua.

II — DO DIREITO

O protesto é indevido

Protesto é o ato que prova a inadimplência de uma obrigação (art. 1º da Lei 9.492/1997). Não havia inadimplência: a parcela foi paga antes do vencimento. A ré prestou serviço defeituoso ao levar a protesto dívida inexistente e responde pelos danos, independentemente de culpa (art. 14 do CDC).

O dever do devedor de cancelar o protesto depois de pagar vale para o protesto legítimo (Tema 725 do STJ). Aqui o protesto foi ilegítimo desde a origem, e o cancelamento por outro motivo que não o pagamento do título depende de ordem judicial (art. 26, § 3º, da Lei 9.492/1997).

A tutela de urgência

A probabilidade do direito está no comprovante de pagamento com a mesma linha digitável do título protestado. O perigo de dano está no crédito já negado e na restrição que continua a cada dia (art. 300 do CPC). A suspensão dos efeitos do protesto é reversível.

O dano moral

O protesto público de uma dívida paga atinge o nome e o crédito da autora, que teve um financiamento negado por causa dele. A indenização deve compensar o dano e desestimular a repetição, considerando que a ré ignorou o comprovante apresentado.

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) a tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto, com ofício ao tabelionato, até a sentença;

b) a citação da ré para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;

c) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);

d) a declaração de inexistência do débito de R$ 412,00 e o cancelamento definitivo do protesto, com ofício ao tabelionato, sem custo para a autora;

e) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 8.000,00, com correção e juros na forma da lei.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.

Dá à causa o valor de R$ 8.412,00, soma do débito que se declara inexistente (R$ 412,00) e do dano moral (R$ 8.000,00) (art. 292, II e VI, do CPC), dentro do limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).

Pede deferimento.

Uberlândia/MG, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; boleto e comprovante de pagamento; certidão de protesto; negativa de crédito; e-mail ao financeiro da ré; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
  • Juntar o comprovante do pagamento com a linha digitável do boleto e a certidão do protesto com o mesmo valor e vencimento.
  • Se o protesto foi legítimo e a dívida foi paga depois, quem cancela é o devedor (STJ, Tema 725): o modelo não serve para esse caso.
  • Juntar a prova do prejuízo concreto, quando houver: crédito negado, compra recusada.
  • Estimativas do caso: dano moral R$ 8.000,00; valor da causa R$ 8.412,00, com o débito declarado inexistente.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.